Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 140

Da Comunicação Institucional

fd:lcp-214-2025/art-140

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Da Comunicação Institucional.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas:

I - serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional;

II - serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa; e

III - serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no País e no exterior.

Parágrafo único. Os fornecedores dos serviços de comunicação institucional ficam sujeitos à alíquota-padrão em relação aos serviços fornecidos a adquirentes não mencionados no caput deste artigo.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-140 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-140, com caput, três incisos e parágrafo único (5 unidades) [ev-01, ev-03 a ev-06]. É o artigo único da Seção XII ("Da Comunicação Institucional") do Capítulo III do Título IV [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-08]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-09], porque o art. 140 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-10].

3.Objeto

O art. 140 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre três serviços de comunicação institucional, só quando o adquirente é a administração pública. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas:" [ev-01]

  1. Páginas e canais digitais (I): "serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional" [ev-03];
  2. Relações com a imprensa (II): "serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa" [ev-04];
  3. Relações públicas (III): "serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais" [ev-05], "a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no País e no exterior" [ev-05].

4.Sujeitos

  • Adquirente: "administração pública direta, autarquias e fundações públicas" [ev-01].
  • Fornecedores dos serviços de comunicação institucional: sujeitos à alíquota-padrão nos fornecimentos a outros adquirentes [ev-06].

5.Condições

  • Serviço: um dos três dos incisos I a III [ev-03, ev-04, ev-05].
  • Adquirente público: a redução vale no fornecimento "à administração pública direta, autarquias e fundações públicas" [ev-01].
  • Outros adquirentes (parágrafo único): "Os fornecedores dos serviços de comunicação institucional ficam sujeitos à alíquota-padrão em relação aos serviços fornecidos a adquirentes não mencionados no caput deste artigo" [ev-06].

6.Consequências

  • Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS nos fornecimentos à administração pública direta, autarquias e fundações públicas [ev-01]; base: as alíquotas-padrão de cada ente (art. 126, § 4.º) [ev-14].
  • Alíquota-padrão nos fornecimentos a outros adquirentes [ev-06]. As alíquotas-padrão são as "alíquotas fixadas por cada ente federativo" [ev-15] (art. 14, § 4.º).

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-08]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-09, ev-10].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-09, ev-10].

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, § 1.º, XII: a lei complementar define as operações com redução de 60% "entre as relativas aos seguintes bens e serviços:" [ev-12] "produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional" [ev-11]. O art. 128, XI, repete "comunicação institucional" [ev-13]; o art. 140 limita a redução aos três serviços e ao adquirente público [ev-01, ev-03, ev-04, ev-05]; o § 1.º, XII, da EC não traz essa limitação [ev-11].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 216): repete o artigo só para a CBS: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas:" [ev-16] (cotejo [ev-17]).

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:aliquota-padrao (parágrafo único) · vb:adquirente (caput). Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 1.º, XII), fd:lcp-214-2025/art-128 (XI), fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-07 un:lcp-214-2025/art-140 caput; incisos I a III; parágrafo único; contexto regra, serviços e adquirente
ev-02, ev-08 a ev-10 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-11 a ev-15 EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 128, 126 e 14 § 1.º, XII; XI; § 4.º fundamento e base
ev-16, ev-17 Decreto 12.955, art. 216; cotejo caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Regulamenta · 1
Compara com · 1
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-140caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-140caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-140caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-140caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-140par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-140contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção XII (Da Comunicação Institucional), artigo único da Seção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 140 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:ec-132-2023/art-9par-1-inc-XII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:ec-132-2023/art-9par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-128caput-inc-XI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-126par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-14par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-216caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre as 5 unidades de un:lcp-214-2025/art-140 e as 5 de un:decreto-12955-2026/art-216 (vigente-compilado): caput só para a CBS, com a nota 'Art. 140 da Lei Complementar nº 214'; incisos I a III iguais; parágrafo único igual (sem 'deste artigo'); nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-140

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288