Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
EC 132/2023 · art. 11
fd:ec-132-2023/art-11
- Dimensão
- material
- Tributo
- PIS/COFINSoutros
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A revogação do art. 195, I, "b", não produzirá efeitos sobre as contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional que substituam a contribuição de que trata o art. 195, I, "a", ambos da Constituição Federal, e sejam cobradas com base naquele dispositivo, observado o disposto no art. 30 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Vigência
Fonte: un:ec-132-2023/art-11 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023 (ec-132-2023), texto compilado do Planalto. O título do compilado é "EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023" [ev-02]; o rodapé, "Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023" [ev-02].
- Unidade: un:ec-132-2023/art-11, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Artigo autônomo da emenda: não altera texto da Constituição [ev-01].
- Redação: vigente-compilado; a captura guarda uma só redação, com a palavra "Vigência" ao fim, que no HTML não tem link próprio [ev-01, ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 21.12.2023 [ev-02]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor:" [ev-03] "em 2027, em relação aos arts. 3º e 11" [ev-04]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-03].
3.Objeto
O art. 11 limita os efeitos da revogação da contribuição sobre receita ou faturamento. A revogação do art. 195, I, b [ev-01], "não produzirá efeitos sobre as contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional" [ev-01] que substituam a contribuição do art. 195, I, a, e sejam cobradas com base naquele dispositivo, "observado o disposto no art. 30 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019" [ev-01].
4.Sujeitos
- Contribuições ressalvadas: as incidentes sobre a receita ou o faturamento que atendam às três condições da seção 5 [ev-01].
- Contribuinte: o artigo não o nomeia [ev-01]; a contribuição do art. 195, I, a, é do empregador, da empresa e da entidade equiparada, sobre "a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício" [ev-07].
5.Condições
As três, cumulativas pela letra ("e"):
- contribuições "vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional" [ev-01], isto é, em 21.12.2023 [ev-02];
- que substitua a contribuição do art. 195, I, a (folha de salários) [ev-01, ev-07];
- que seja cobrada com base no art. 195, I, b [ev-01], que trata de "a receita ou o faturamento" [ev-06].
E a ressalva final: "observado o disposto no art. 30 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019" [ev-01], ato não capturado [ev-08].
6.Consequências
7.Tempo
- Revogação: o art. 22, I, da EC 132 revoga em 2027 o art. 195, I, b, e IV, e § 12 [ev-05]. A partir de 2027 [ev-10], as contribuições do art. 195, I, b, e IV, e a do PIS se extinguem, desde que instituída a CBS (ADCT, art. 126, II) [ev-09].
- Vigência do art. 11: 2027 (art. 23, I) [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos [ev-04, ev-01].
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Art. 195, I, b × ADCT, art. 126, II: o art. 22, I, revoga o dispositivo [ev-05]; o ADCT, art. 126, II, extingue as contribuições desde que instituída a CBS [ev-09]; o art. 11 afasta os efeitos da revogação só para as contribuições substitutivas da folha que descreve [ev-01]. Leitura do Atlas: são três regras sobre o mesmo dispositivo, com alcances diferentes; o art. 11 não menciona o ADCT, art. 126 [ev-01].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/art-195 · fd:ec-132-2023/art-22 · fd:ec-132-2023/art-23. Marco: mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:ec-132-2023/art-11 | caput | ressalva e condições |
| ev-02, ev-08 | título, fecho, rodapé e HTML do compilado da EC 132 (bruto) | art. 11 | publicação; links |
| ev-03, ev-04 | EC 132, art. 23 | caput; I | vigência em 2027 |
| ev-05 | EC 132, art. 22 | I | revogação |
| ev-06, ev-07 | Constituição, art. 195 | I, a e b | contribuições em jogo |
| ev-09, ev-10 | ADCT, art. 126 | caput; II | extinção a partir de 2027 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ec-132-2023/art-11 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | HTML do art. 11 da EC 132: links para 'Constituicao.htm#art195ib', 'Constituicao.htm#art195ia' e 'emc103.htm#art30' (art. 30 da EC 103, de 12 de novembro de 2019, não capturada); a palavra 'Vigência' ao fim do artigo · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |