Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 147
Dos princípios gerais
fd:constituicao-1988/art-147
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- ICMSISSoutros
- Ente
- UniãoDF
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS PRINCÍPIOS GERAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Fonte: un:constituicao-1988/art-147 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-147, só com caput (1 unidade capturada), na Seção I ("Dos Princípios Gerais") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-04]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. Vigência: "O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" (ADCT, art. 34, caput) [ev-05]; o art. 147 não está entre os que entraram em vigor com a promulgação (§ 1.º) [ev-10]. Leitura do Atlas: 1.º.3.1989 [ev-04, ev-05]. Efeitos: o art. 34 não os separa da vigência [ev-05].
3.Objeto
O art. 147 diz quem institui os impostos estaduais e municipais onde não há Estado ou Município. "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais" [ev-01].
4.Sujeitos
- União: em Território Federal, os impostos estaduais; se o Território não for dividido em Municípios, também os municipais [ev-01].
- Distrito Federal: os impostos municipais [ev-01]. Os estaduais vêm do art. 155: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:" [ev-08].
- Territórios Federais: "integram a União" (art. 18, § 2.º) [ev-11].
5.Condições
6.Consequências
- Competência da União para os impostos estaduais em Território Federal e, na condição do texto, para os municipais [ev-01].
- Competência do Distrito Federal para os impostos municipais [ev-01].
- Questão aberta: o artigo não diz quem institui os impostos municipais em Território dividido em Municípios; a letra dá à União só os estaduais nesse caso [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
- Cadeia temporal: promulgação e publicação em 5.10.1988 [ev-02, ev-04]; vigência pela regra do sistema tributário, leitura do Atlas: 1.º.3.1989 [ev-05, ev-10]; efeitos não separados [ev-05].
- Territórios na data da Constituição: o ADCT transformou os Territórios de Roraima e do Amapá em Estados (art. 14) [ev-13] e extinguiu o de Fernando de Noronha (art. 15) [ev-14]. As 12 ocorrências de Território Federal achadas na Constituição (busca declarada) não nomeiam outro Território existente [ev-12]. Se há Território Federal hoje é questão que a captura não resolve.
- EC 132: não alterou o art. 147 [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
O quadro qc:competencia-tributaria-ctn-x-ibs (C16) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (Constituição × CTN):
- CTN, art. 18: compete à União "instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes" (I) [ev-06]; e "ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios" (II) [ev-07]. Leitura do Atlas: correspondência equivalente para os Territórios; parcial para o Distrito Federal, que no CTN recebe os impostos estaduais e municipais e no art. 147 recebe os municipais (os estaduais vêm do art. 155, caput) [ev-01, ev-08]; a figura dos Estados não divididos em Municípios não está no art. 147 [ev-01].
- IBS: imposto "de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" (art. 156-A, caput) [ev-09]. O art. 147 não o menciona [ev-01]; a busca não achou Território Federal nas leis da reforma capturadas [ev-12]. Questão aberta: como o IBS se aplicaria em Território Federal.
9.Conceitos
CTN: fd:ctn-lei-5172-1966/art-18. Constituição: fd:constituicao-1988/art-155 (impostos estaduais do Distrito Federal) · fd:constituicao-1988/art-156-A (IBS). O verbete da competência tributária é candidato do C16 (interno_notas).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:constituicao-1988/art-147 | caput | competências |
| ev-03 | idem | contexto (Título VI, Capítulo I, Seção I) | localização |
| ev-02, ev-04 | rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação e promulgação |
| ev-05, ev-10 | ADCT, art. 34 | caput; § 1.º | vigência |
| ev-08, ev-09, ev-11 | Constituição, arts. 155, 156-A e 18 | caput; caput; § 2.º | Distrito Federal, IBS, Territórios |
| ev-13, ev-14 | ADCT, arts. 14 e 15 | caput | Territórios na data da Constituição |
| ev-06, ev-07 | CTN, art. 18 | I e II | comparação |
| ev-12 | busca literal na captura | 'territorio federal' | limites da busca |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Compara com · 3
- Rascunho CTN · art. 18 Impostos
- Rascunho CTN · art. 41 Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
- Rascunho Competência tributária: CTN (arts. 6.º a 8.º e 18) × IBS (Constituição, arts. 156-A e 156-B; LC 214/2025, arts. 1.º, 14 e 31; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º)
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-147 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-147 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção I (Dos Princípios Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-18 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-18 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-155 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-18 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-A), sem acento nem caixa, de 'territorio federal' e 'territorios federais' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373) e da Constituição (3.542): nenhuma ocorrência nas três leis da reforma; 12 na Constituição, entre elas os arts. 18, § 2.º, e 147 e o ADCT, arts. 14 e 15 (transformação dos Territórios de Roraima e do Amapá em Estados; extinção do Território de Fernando de Noronha); resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-14 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-15 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |