Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 146-A
Dos princípios gerais
fd:constituicao-1988/art-146-A
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- União
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS PRINCÍPIOS GERAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Fonte: un:constituicao-1988/art-146-A (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-146-A, só com caput (1 unidade capturada), na Seção I ("Dos Princípios Gerais") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, com a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-01]; a captura não guarda redação anterior [ev-01]. O texto está no art. 1.º da EC 42 [ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 42, de 19.12.2003, foi publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-04]. O texto capturado da emenda não traz cláusula de vigência (busca declarada) [ev-06]: vigência e efeitos a conferir.
3.Objeto
O art. 146-A permite à lei complementar tratar a tributação como instrumento de defesa da concorrência. "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação incluída pela EC 42/2003 [ev-01, ev-05].
- Cadeia temporal: EC 42 de 19.12.2003, publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-04]; vigência e efeitos a conferir (sem cláusula no texto capturado) [ev-06].
- EC 132: não alterou o art. 146-A [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Ordem econômica: a ordem econômica observa, entre outros, o princípio da "livre concorrência" (art. 170, IV) [ev-08, ev-09]. Leitura do Atlas: o art. 146-A traz a concorrência para o sistema tributário como finalidade de critérios de tributação.
- IBS das cooperativas: o regime específico das sociedades cooperativas no IBS "será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária" (art. 156-A, § 6.º, III) [ev-10].
- Leis da reforma: a busca não achou, na LC 214, na LC 227 ou no Regulamento da CBS, remissão ao art. 146-A; a palavra concorrência aparece na LC 214, entre outros pontos, no procedimento das devoluções, para "mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal" (art. 114, § 2.º) [ev-12].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/art-146 (matérias da lei complementar) · fd:constituicao-1988/art-156-A (IBS; § 6.º, III). Nenhum verbete do Atlas trata ainda do tema; o candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:constituicao-1988/art-146-A | caput | critérios especiais e ressalva |
| ev-03 | idem | contexto (Título VI, Capítulo I, Seção I) | localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação da Constituição |
| ev-04 a ev-06 | compilado da EC 42 (bruto) | título e rodapé; art. 1.º; busca 'vigor' | inclusão; vigência a conferir |
| ev-07 | Constituição, art. 146 | caput | relação estrutural |
| ev-08 a ev-10 | Constituição, arts. 170 e 156-A | caput e IV; § 6.º, III | comparação |
| ev-11 | busca literal na captura | 'concorrencia' | limites da busca |
| ev-12 | LC 214, art. 114 | § 2.º | concorrência desleal nas devoluções |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Lei complementar tributária
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-146-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-146-A | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção I (Dos Princípios Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.html | texto do art. 1.º da EC 42 (bloco citado 'Art. 146-A.', também no campo altera_outros de un:ec-42-2003/art-1): 'Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.html | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-A) de 'vigor' e 'Vigência' no texto do compilado da EC 42 (bruto, sem tags): só 'passam a vigorar' e 'passa a vigorar' (arts. 1.º a 3.º), 'entrada em vigor do regime' (art. 94 do ADCT, incluído) e 'em vigor no ato da aprovação desta Emenda' (art. 5.º); sem cláusula de vigência da própria emenda; resultado lexical, limitado a esse arquivo · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-146 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-170 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-170 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-6-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-A), sem acento nem caixa, do padrão 'concorrencia' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373), do CTN (804) e da Constituição (3.542): LC 214, arts. 114, § 2.º ('concorrência desleal', devoluções) e 428, § 3.º, II (outro sentido); Regulamento, art. 494, § 2.º (idem ao art. 114, § 2.º); CTN, arts. 20, II, e 24, II ('livre concorrência', base do imposto de importação e de exportação) e 193 ('concorrência pública'); Constituição, arts. 146-A, 155, § 4.º, IV, b, 156-A, § 6.º, III, 170, IV, e 173, § 4.º; nenhuma unidade das leis da reforma remete ao art. 146-A; resultado lexical, que não alcança atos não capturados nem regra redigida com outras palavras · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-114 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |