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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 146-A

Dos princípios gerais

fd:constituicao-1988/art-146-A

Dimensão
material
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS PRINCÍPIOS GERAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Fonte: un:constituicao-1988/art-146-A (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-146-A, só com caput (1 unidade capturada), na Seção I ("Dos Princípios Gerais") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, com a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-01]; a captura não guarda redação anterior [ev-01]. O texto está no art. 1.º da EC 42 [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 42, de 19.12.2003, foi publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-04]. O texto capturado da emenda não traz cláusula de vigência (busca declarada) [ev-06]: vigência e efeitos a conferir.

3.Objeto

O art. 146-A permite à lei complementar tratar a tributação como instrumento de defesa da concorrência. "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Lei complementar: pode estabelecer os critérios especiais [ev-01].
  • União: conserva a competência de estabelecer, "por lei", normas de igual objetivo [ev-01].

5.Condições

  • Finalidade: os critérios existem "com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência" [ev-01].
  • Faculdade: "poderá estabelecer" [ev-01].
  • Ressalva: "sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo" [ev-01].

6.Consequências

  • Critérios especiais de tributação, se a lei complementar os estabelecer [ev-01].
  • Questão aberta: o artigo não define critério especial de tributação nem desequilíbrio da concorrência, e não diz se a lei da União de igual objetivo é ordinária [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação incluída pela EC 42/2003 [ev-01, ev-05].
  • Cadeia temporal: EC 42 de 19.12.2003, publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-04]; vigência e efeitos a conferir (sem cláusula no texto capturado) [ev-06].
  • EC 132: não alterou o art. 146-A [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:

  • Ordem econômica: a ordem econômica observa, entre outros, o princípio da "livre concorrência" (art. 170, IV) [ev-08, ev-09]. Leitura do Atlas: o art. 146-A traz a concorrência para o sistema tributário como finalidade de critérios de tributação.
  • IBS das cooperativas: o regime específico das sociedades cooperativas no IBS "será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária" (art. 156-A, § 6.º, III) [ev-10].
  • Leis da reforma: a busca não achou, na LC 214, na LC 227 ou no Regulamento da CBS, remissão ao art. 146-A; a palavra concorrência aparece na LC 214, entre outros pontos, no procedimento das devoluções, para "mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal" (art. 114, § 2.º) [ev-12].

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/art-146 (matérias da lei complementar) · fd:constituicao-1988/art-156-A (IBS; § 6.º, III). Nenhum verbete do Atlas trata ainda do tema; o candidato está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/art-146-A caput critérios especiais e ressalva
ev-03 idem contexto (Título VI, Capítulo I, Seção I) localização
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação da Constituição
ev-04 a ev-06 compilado da EC 42 (bruto) título e rodapé; art. 1.º; busca 'vigor' inclusão; vigência a conferir
ev-07 Constituição, art. 146 caput relação estrutural
ev-08 a ev-10 Constituição, arts. 170 e 156-A caput e IV; § 6.º, III comparação
ev-11 busca literal na captura 'concorrencia' limites da busca
ev-12 LC 214, art. 114 § 2.º concorrência desleal nas devoluções

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-146-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-146-Acontexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção I (Dos Princípios Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.htmltexto do art. 1.º da EC 42 (bloco citado 'Art. 146-A.', também no campo altera_outros de un:ec-42-2003/art-1): 'Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.htmlbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-A) de 'vigor' e 'Vigência' no texto do compilado da EC 42 (bruto, sem tags): só 'passam a vigorar' e 'passa a vigorar' (arts. 1.º a 3.º), 'entrada em vigor do regime' (art. 94 do ADCT, incluído) e 'em vigor no ato da aprovação desta Emenda' (art. 5.º); sem cláusula de vigência da própria emenda; resultado lexical, limitado a esse arquivo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:constituicao-1988/art-146caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-170caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/art-170caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-6-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-A), sem acento nem caixa, do padrão 'concorrencia' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373), do CTN (804) e da Constituição (3.542): LC 214, arts. 114, § 2.º ('concorrência desleal', devoluções) e 428, § 3.º, II (outro sentido); Regulamento, art. 494, § 2.º (idem ao art. 114, § 2.º); CTN, arts. 20, II, e 24, II ('livre concorrência', base do imposto de importação e de exportação) e 193 ('concorrência pública'); Constituição, arts. 146-A, 155, § 4.º, IV, b, 156-A, § 6.º, III, 170, IV, e 173, § 4.º; nenhuma unidade das leis da reforma remete ao art. 146-A; resultado lexical, que não alcança atos não capturados nem regra redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-114par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-146-A

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