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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 237

Dos planos de assistência à saúde

fd:lcp-214-2025/art-237

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As alíquotas de IBS e de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 60% (sessenta por cento).

Fonte: un:lcp-214-2025/art-237 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-237, só com caput [ev-01]. Está no Capítulo III ("Dos Planos de Assistência à Saúde") do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 237 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 237 fixa as alíquotas do regime dos planos de assistência à saúde. A regra: "As alíquotas de IBS e de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 60% (sessenta por cento)" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Esferas federativas: a alíquota de referência de cada uma é a base da redução [ev-01]; elas são fixadas por resolução do Senado Federal [ev-10].

5.Condições

  • Âmbito: o regime específico dos planos de assistência à saúde [ev-01].
  • Medida: alíquotas de referência "de cada esfera federativa, reduzidas em 60% (sessenta por cento)" [ev-01].
  • Uniformidade: as alíquotas "são nacionalmente uniformes" [ev-01].

6.Consequências

  • Alíquota do regime: a alíquota de referência de cada esfera, reduzida em 60%, no IBS e na CBS, igual em todo o território nacional [ev-01].
  • Compras públicas: o redutor das aquisições por pessoa jurídica de direito público interno não se aplica às "aquisições sujeitas às alíquotas nacionalmente uniformes de que tratam os arts. 174, 175, 189, 212, 236, 237, 243, 246" [ev-18] (art. 472, parágrafo único, II, incluído pela LC 227).

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Alíquotas de referência: fixadas por resolução do Senado "para a CBS, de 2027 a 2035" [ev-11] e "para o IBS, de 2029 a 2035" [ev-12]; depois de 2035, "as vigentes no ano anterior" [ev-13].
  • Transição (C3, só remissão): as alíquotas de 2026 aplicam-se aos regimes específicos, "observadas as respectivas bases de cálculo" [ev-17]; em 2027 e 2028, também as do IBS do art. 344 [ev-15] e a redução da CBS do art. 347 [ev-16].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07]; mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia, pela fixação das alíquotas de referência [ev-11, ev-12].

8.Comparação

  • Constituição, art. 156-A, § 6.º, II: a lei complementar disporá sobre regime específico para "serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, podendo prever:" [ev-08] "alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo" [ev-09]. O art. 237 não cita a Constituição [ev-01].
  • LC 214, art. 243 (animais domésticos): alíquotas que "corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento)" [ev-14]. O art. 237 não fala em soma [ev-01]; a ficha registra as duas redações, sem escolher.
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 336): "As alíquotas de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada ente federativo, reduzidas em 60% (sessenta por cento)" [ev-19]. Pelo cotejo, a mesma regra, só para a CBS e com "cada ente federativo" [ev-19] onde a LC diz "cada esfera federativa" [ev-01, ev-20].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:aliquota-de-referencia (caput) · vb:reducao-de-aliquotas (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-18, fd:lcp-214-2025/art-243, fd:lcp-214-2025/art-344, fd:lcp-214-2025/art-347, fd:lcp-214-2025/art-348, un:lcp-214-2025/art-472, fd:constituicao-1988/art-156-A/par-6, fd:decreto-12955-2026/art-336.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:lcp-214-2025/art-237 caput; contexto; leitura da captura regra e redação
ev-02, ev-05 a ev-07 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-08, ev-09 Constituição, art. 156-A § 6.º, II e II, a base constitucional
ev-10 a ev-18 LC 214, arts. 18, 243, 344, 347, 348 e 472 caput; incisos; parágrafos alíquotas de referência, transição e compras públicas
ev-19, ev-20 Decreto 12.955, art. 336; cotejo caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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