Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 237
Dos planos de assistência à saúde
fd:lcp-214-2025/art-237
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As alíquotas de IBS e de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 60% (sessenta por cento).
Fonte: un:lcp-214-2025/art-237 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-237, só com caput [ev-01]. Está no Capítulo III ("Dos Planos de Assistência à Saúde") do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 237 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 237 fixa as alíquotas do regime dos planos de assistência à saúde. A regra: "As alíquotas de IBS e de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 60% (sessenta por cento)" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Alíquota do regime: a alíquota de referência de cada esfera, reduzida em 60%, no IBS e na CBS, igual em todo o território nacional [ev-01].
- Compras públicas: o redutor das aquisições por pessoa jurídica de direito público interno não se aplica às "aquisições sujeitas às alíquotas nacionalmente uniformes de que tratam os arts. 174, 175, 189, 212, 236, 237, 243, 246" [ev-18] (art. 472, parágrafo único, II, incluído pela LC 227).
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Alíquotas de referência: fixadas por resolução do Senado "para a CBS, de 2027 a 2035" [ev-11] e "para o IBS, de 2029 a 2035" [ev-12]; depois de 2035, "as vigentes no ano anterior" [ev-13].
- Transição (C3, só remissão): as alíquotas de 2026 aplicam-se aos regimes específicos, "observadas as respectivas bases de cálculo" [ev-17]; em 2027 e 2028, também as do IBS do art. 344 [ev-15] e a redução da CBS do art. 347 [ev-16].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07]; mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia, pela fixação das alíquotas de referência [ev-11, ev-12].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-A, § 6.º, II: a lei complementar disporá sobre regime específico para "serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, podendo prever:" [ev-08] "alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo" [ev-09]. O art. 237 não cita a Constituição [ev-01].
- LC 214, art. 243 (animais domésticos): alíquotas que "corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento)" [ev-14]. O art. 237 não fala em soma [ev-01]; a ficha registra as duas redações, sem escolher.
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 336): "As alíquotas de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada ente federativo, reduzidas em 60% (sessenta por cento)" [ev-19]. Pelo cotejo, a mesma regra, só para a CBS e com "cada ente federativo" [ev-19] onde a LC diz "cada esfera federativa" [ev-01, ev-20].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:aliquota-de-referencia (caput) · vb:reducao-de-aliquotas (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-18, fd:lcp-214-2025/art-243, fd:lcp-214-2025/art-344, fd:lcp-214-2025/art-347, fd:lcp-214-2025/art-348, un:lcp-214-2025/art-472, fd:constituicao-1988/art-156-A/par-6, fd:decreto-12955-2026/art-336.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-237 | caput; contexto; leitura da captura | regra e redação |
| ev-02, ev-05 a ev-07 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08, ev-09 | Constituição, art. 156-A | § 6.º, II e II, a | base constitucional |
| ev-10 a ev-18 | LC 214, arts. 18, 243, 344, 347, 348 e 472 | caput; incisos; parágrafos | alíquotas de referência, transição e compras públicas |
| ev-19, ev-20 | Decreto 12.955, art. 336; cotejo | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Relaciona-se com · 6
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 331 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 234 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 236 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 240 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 241 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 243 Dos planos de assistência à saúde
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-237 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-237 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo III (Dos Planos de Assistência à Saúde) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-237 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas, por rótulo, com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 237.' (dos arts. 234 a 243, só 'Art. 238.', em un:lcp-227-2026/art-174) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, salvo §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, salvo §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 234 a 243 e 300 a 307 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/par-6 | inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/par-6 | inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-18 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-18 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-18 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-18 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-243 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-344 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-347 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-348 | caput-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-472 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-336 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem as notas editoriais e sem a nota de correspondência) entre un:lcp-214-2025/art-237 e un:decreto-12955-2026/art-336 (vigente-compilado): 'As alíquotas de IBS e de CBS' × 'As alíquotas de CBS'; 'cada esfera federativa' × 'cada ente federativo'; o resto igual; os dois só com caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |