Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C11
Decreto 12.955/2026 · art. 542
Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
fd:decreto-12955-2026/art-542
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO / DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA CBS RELATIVAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A redução da arrecadação da CBS decorrente dos benefícios previstos neste Capítulo, inclusive em decorrência do crédito presumido previsto no art. 539, deverá ser considerada para fixação da alíquota de referência. (Art. 470 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-542 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-542, só com o caput (1 unidade) [ev-01]. Está no Capítulo II (Das Disposições Específicas da CBS Relativas às Áreas de Livre Comércio) do Título XI do Livro II [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, sem marca de alteração ou de efeitos; o Decreto 13.075/2026 não alterou o artigo [ev-05]. No bruto, o artigo traz só o link para o art. 470 da LC 214, sem texto riscado [ev-04]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 470 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (art. 620) [ev-07]; efeitos na publicação, pelo caput do art. 619, porque o art. 542 não está nas exceções [ev-08, ev-09].
3.Objeto
O art. 542 liga os benefícios da CBS nas áreas de livre comércio à alíquota de referência. A regra: "A redução da arrecadação da CBS decorrente dos benefícios previstos neste Capítulo, inclusive em decorrência do crédito presumido previsto no art. 539, deverá ser considerada para fixação da alíquota de referência." [ev-01]
4.Sujeitos
O artigo não nomeia quem fixa a alíquota de referência nem quem considera a redução [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- A redução da arrecadação da CBS entra na fixação da alíquota de referência [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-05, ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-02]; vigência na publicação [ev-07]; efeitos na publicação, pelo caput do art. 619 [ev-08, ev-09].
- Na LC 214: o art. 470 produz efeitos a partir de 1.º.1.2026, pelo inciso VI do art. 544, nas duas redações [ev-13, ev-14].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 (publicação e efeitos do Decreto) [ev-02, ev-08].
8.Comparação
- LC 214, art. 470 (cotejo) [ev-12]. Correspondência parcial: a LC diz "A redução da arrecadação do IBS e da CBS decorrente dos benefícios previstos nesta Seção, inclusive em decorrência dos créditos presumidos previstos nos arts. 462, 465 e 467 desta Lei Complementar, deverá ser considerada para fixação das alíquotas de referência." [ev-10] O art. 470 está no Capítulo II do Título I do Livro III, e a captura não registra seção nesse Capítulo [ev-11, ev-12]. O Decreto trata só da CBS, dos benefícios "neste Capítulo" e do crédito do art. 539 [ev-01]. Efeitos: 1.º.1.2026 na LC [ev-14]; publicação no Decreto [ev-09].
- Regulamento da CBS, art. 535 (Zona Franca de Manaus). O mesmo texto, no Capítulo I do Título XI [ev-17], com "o crédito presumido previsto no art. 531" [ev-16].
Nenhum quadro comparativo existente cobre este dispositivo; o inventário do C11 propõe dois (seção 3.3), ainda sem arquivo.
9.Conceitos
Verbete: vb:aliquota-de-referencia. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-470; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-539, fd:decreto-12955-2026/art-535.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-542 | caput | regra |
| ev-02 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação |
| ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-542 | contexto | localização |
| ev-04 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | título, data e fecho do diploma; links do artigo no compilado (bruto) |
| ev-05 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-06 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | data da captura |
| ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-09 | busca na captura | — | efeitos no Decreto (art. 619, duas redações) |
| ev-10 | un:lcp-214-2025/art-470 | caput | remissão ou comparação |
| ev-11 | un:lcp-214-2025/art-470 | contexto | remissão ou comparação |
| ev-12 | busca na captura | — | cotejo com a LC 214 |
| ev-13 | busca na captura | — | efeitos na LC 214 (art. 544, duas redações) |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | efeitos na LC 214 |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-539 | caput | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-535 | caput | remissão ou comparação |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-535 | contexto | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-D); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Compara com · 3
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 535 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 470 Das áreas de livre comércio
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 470 e 474 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 432 a 438 e 528 a 550
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-542 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-542 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título XI (Da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio), Capítulo II (Das Disposições Específicas da CBS Relativas às Áreas de Livre Comércio) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida em 28/09/2026 (lote C11-D): 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026'; no trecho do art. 542 (da âncora art542 à âncora seguinte): um só link, '../../../leis/lcp/lcp214.htm#art470' (nota do caput); sem texto riscado · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-D) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-542 (caput e desdobramentos) na captura decreto-12955-2026, campos versoes e marcas: só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação, revogação ou produção de efeitos; e do campo altera_outros de todas as capturas de normativo/capturas, procurando o diploma citado '12.955': só o art. 1.º do Decreto 13.075/2026 altera o Decreto 12.955, e só nos arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-D) das unidades un:decreto-12955-2026/art-619/caput, caput/inc-I, caput/inc-II e caput/inc-II/ali-a a ali-g na captura decreto-12955-2026, nas redações do campo versoes: o inciso I trata do Capítulo I do Título II do Livro I e do documento fiscal do art. 112 (efeitos no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); o inciso II dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 às alíneas a) arts. 245 a 250, b) arts. 252 a 258, c) 'o art. 518 ao art. 528', d) art. 531 (redação dada pelo Decreto 13.075; original igual, com 'e'), e) art. 539 (redação dada pelo Decreto 13.075: 'e) o art. 539;'; original: 'e) o art. 539.'), f) art. 105, § 3º, VI, b e d, e g) art. 115, caput, VI, b e c (f e g incluídas pelo Decreto 13.075); o art. 542 não consta de nenhuma alínea, em nenhuma das redações; pelo caput, produz efeitos na data da publicação · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-470 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-470 | contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo II (Das Áreas de Livre Comércio), sem seção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo feito em 28/09/2026 (lote C11-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC com a versão original de texto igual), da unidade única do art. 542 do Decreto com a do art. 470 da LC 214, sem as notas do compilado: 'da CBS' × 'do IBS e da CBS'; 'neste Capítulo' × 'nesta Seção'; 'do crédito presumido previsto no art. 539' × 'dos créditos presumidos previstos nos arts. 462, 465 e 467 desta Lei Complementar'; 'da alíquota de referência' × 'das alíquotas de referência'; o resto igual; o campo contexto da unidade do art. 470 na captura não traz seção (secao: null) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-D) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas duas redações do campo versoes: o inciso III vigente (redação dada pela LC 227/2026) lista, entre outros, os arts. 444, 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461, 462 e 467; o inciso III original lista os arts. 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461 e 467, sem os arts. 444 e 462; o inciso IV (igual nas duas) lista os arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; os incisos I, II e V (iguais nas duas) não citam nenhum artigo de 439 a 474; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; resultado: o art. 470 não está nos incisos I a V em nenhuma das redações; pelo inciso VI, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-539 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-535 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-535 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título XI (Da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio), Capítulo I (Das Disposições Específicas da CBS Relativas à Zona Franca de Manaus) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |