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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

Decreto 12.955/2026 · art. 358

Dos concursos de prognósticos

fd:decreto-12955-2026/art-358

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os rendimentos auferidos em decorrência da aplicação de recursos captados de apostadores, não inclusos aqueles referentes a apostas em aberto, ficam sujeitos ao regime específico de serviços financeiros de que trata a Seção III do Capítulo II do Título VI deste Livro.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-358 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-358, só com caput [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I, como último artigo do Capítulo [ev-03, ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
  • Correspondência na LC 214: nenhuma nota de correspondência; na busca declarada, a LC 214 não tem os termos do artigo [ev-04]. É regra só do Regulamento, registrada como tal.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 358 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].

3.Objeto

O art. 358 manda para o regime dos serviços financeiros o que a entidade ganha aplicando o dinheiro dos apostadores. A regra: "Os rendimentos auferidos em decorrência da aplicação de recursos captados de apostadores, não inclusos aqueles referentes a apostas em aberto, ficam sujeitos ao regime específico de serviços financeiros de que trata a Seção III do Capítulo II do Título VI deste Livro" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Quem aufere os rendimentos: o artigo não o nomeia; está no Capítulo dos concursos de prognósticos [ev-01, ev-03].
  • Apostadores: fonte dos recursos captados [ev-01].

5.Condições

  • Origem dos recursos: "recursos captados de apostadores" [ev-01].
  • Exclusão: "não inclusos aqueles referentes a apostas em aberto" [ev-01].

6.Consequências

  • Regime dos serviços financeiros para esses rendimentos, pela Seção III do Capítulo II do Título VI [ev-01], que compreende os arts. 286 a 294 [ev-07]. O art. 286 fixa a base das operações de crédito, câmbio e títulos "com a dedução de:" [ev-10] despesas que enumera.

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214: nenhuma nota de correspondência, e a busca declarada não achou "recursos captados" [ev-04] nem "apostas em aberto" [ev-04] na LC 214; "rendimentos" aparece em outros artigos, nenhum do Capítulo IV do Título V [ev-04]. A ficha não afirma que a LC 214 não tenha regra de outro teor sobre o tema.
  • No próprio Regulamento: o art. 352 manda as operações das entidades do Capítulo não decorrentes dos concursos de prognósticos às "normas do regime geral ou do respectivo regime da CBS a elas aplicável" [ev-08]; o art. 358 nomeia o regime para os rendimentos das aplicações [ev-01]. O art. 269 enumera os fornecimentos "considerados serviços financeiros" [ev-09].

9.Conceitos

Nenhum verbete ligado. Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-269, fd:decreto-12955-2026/art-286, fd:decreto-12955-2026/art-352. Candidato do C10 (inventário, § 3.1): serviços financeiros.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:decreto-12955-2026/art-358 caput; contexto; leitura da captura e do bruto; buscas regra, localização e ausência de nota
ev-02, ev-05, ev-06 rodapé do compilado; art. 619; cotejo caput; I e II publicação, vigência e efeitos
ev-07 a ev-10 Decreto 12.955, arts. 269, 286 e 352; contexto da Seção III caput remissões internas

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-358caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-358contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), sem divisão em Seções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-358 (artigo e caput) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; no bruto, o trecho do art. 358 (até o título do Capítulo V) sem nota de correspondência e sem ligação para a LC 214; busca no campo texto da captura lcp-214-2025 (vigente-compilado, sem distinção de caixa): 'recursos captados', 'apostas em aberto' e 'aplicação de recursos captados' sem ocorrência; 'rendimentos' em 13 unidades, nenhuma nos arts. 244 a 250 (arts. 6.º, V, 26, 195, 214, 224, 225 e 484); na captura decreto-12955-2026, 'apostas em aberto' e 'recursos captados de apostadores' só no art. 358 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); os artigos das alíneas a e b são do próprio Decreto (os arts. 245 e 250 estão nos Capítulos VII e VIII do Título V do Livro I, regimes diferenciados), não da LC 214; resultado: os arts. 344 a 358 (Livro I, Título VI, Capítulos III e IV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 do campo contexto das unidades da captura decreto-12955-2026: a Seção III ('Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização') do Capítulo II ('Dos Serviços Financeiros') do Título VI do Livro I compreende os arts. 286 a 294; o art. 295 abre a Seção IV (arrendamento mercantil operacional) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-352caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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