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DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 307
Disposições comuns aos regimes específicos
fd:lcp-214-2025/art-307
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REGIMES ESPECÍFICOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto no Título I deste Livro, quanto às regras não previstas expressamente para os regimes específicos neste Título.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-307 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-307, só com o caput [ev-01, ev-04]. É o último artigo do Capítulo X ("Disposições Comuns aos Regimes Específicos") e do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 307 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 307 fecha o Título V com a aplicação subsidiária das normas gerais. A regra: "Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto no Título I deste Livro, quanto às regras não previstas expressamente para os regimes específicos neste Título" [ev-01].
4.Sujeitos
- Contribuintes e demais sujeitos dos regimes específicos: o artigo não os nomeia; alcança toda relação regida pelo Título V naquilo que ele não prevê [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- LC 214, art. 304: "Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS de que trata o Título I deste Livro para as operações, importações e exportações com bens e serviços realizadas pelos fornecedores sujeitos a regimes específicos e que não forem objeto de um desses regimes específicos" [ev-09]. O art. 304 trata do que fica fora do regime; o art. 307, do que o regime não prevê [ev-01, ev-09].
- LC 214, art. 251, § 7.º (bens imóveis): "Aplica-se, no que couber, as disposições do Título I deste Livro quanto às demais regras não previstas neste Capítulo" [ev-10]. A cláusula "no que couber" [ev-10] do § 7.º não aparece no art. 307 [ev-01].
- LC 214, art. 41: "O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos" [ev-11].
- Universo da cláusula: na busca declarada, dentro do Título V da LC 214 só o art. 251, § 7.º, e o art. 307 trazem cláusula de aplicação subsidiária do Título I [ev-13].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): nenhuma unidade traz a nota do art. 307 [ev-13]; o parágrafo único do art. 359 repete a regra dos imóveis: "Aplicam-se, no que couber, as disposições do Título I deste Livro quanto às demais regras não previstas neste Capítulo" [ev-12].
Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs (C5), normas gerais de incidência.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-304, fd:lcp-214-2025/art-251, fd:lcp-214-2025/art-41; fd:decreto-12955-2026/art-359. Verbete candidato do C10 (inventário, § 3.1, sem arquivo): regimes específicos.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-307 | caput; contexto; leitura da captura | regra, localização e redação |
| ev-02, ev-05 a ev-07 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-09 a ev-11 | LC 214, arts. 41, 251 e 304 | caput; § 7.º | sistema da LC |
| ev-12, ev-13 | Decreto 12.955, art. 359; busca | parágrafo único | comparação e universo |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-307 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-307 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo X (Disposições Comuns aos Regimes Específicos), último artigo do Título · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-307 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros das capturas lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026 e lcp-224-2025: nenhum rótulo 'Art. 307' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 297 a 307 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-304 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-251 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-41 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-359 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026 no campo texto das capturas: 'Art. 307 da Lei Complementar' no decreto-12955-2026, nenhuma unidade; 'não previstas' (sem caixa) no decreto-12955-2026, 1 unidade abaixo do nível de artigo (un:decreto-12955-2026/art-359/par-unico, nota do art. 251, § 7º); e no lcp-214-2025, 'não previstas', 'demais regras' e 'no que couber, as disposições': dentro do Título V só un:lcp-214-2025/art-251/par-7 e un:lcp-214-2025/art-307/caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |