Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 181
Disposições Gerais
fd:lcp-214-2025/art-181
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Disposições Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-181 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-181, só com caput [ev-01]. É o primeiro artigo da Seção I ("Disposições Gerais") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 181 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 181 abre o regime específico dos serviços financeiros. A regra: "Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Objeto: os serviços financeiros [ev-01], que o art. 182 enumera "Para fins desta Lei Complementar" [ev-11].
- Prestador: "Os serviços financeiros ficam sujeitos ao regime específico deste Capítulo quando forem prestados por pessoas físicas e jurídicas supervisionadas pelos órgãos governamentais que compõem o Sistema Financeiro Nacional e pelos demais fornecedores de que trata este artigo" [ev-12] (art. 183).
- Medida da sujeição: o regime vale "de acordo com o disposto neste Capítulo" [ev-01]; quanto às regras não previstas expressamente para os regimes específicos, "Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS" [ev-14] (art. 307).
6.Consequências
- Regime específico de incidência do IBS e da CBS para os serviços financeiros, com as regras do Capítulo II [ev-01].
- Operações fora do regime: as normas gerais do Título I aplicam-se "para as operações, importações e exportações com bens e serviços realizadas pelos fornecedores sujeitos a regimes específicos e que não forem objeto de um desses regimes específicos" [ev-17] (art. 304).
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-A, § 6.º, II: a lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para "serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos" [ev-08]. O art. 181 não cita o § 6.º [ev-01].
- EC 132, art. 10: "Para fins do disposto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal, consideram-se:" [ev-09] serviços financeiros as operações da alínea a do inciso I, entre elas "operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil" [ev-10].
- LC 214, art. 41: "O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos" [ev-13].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 269). O Regulamento não tem artigo só com a regra do art. 181 [ev-16]: o caput do art. 269 diz que os fornecimentos que enumera "são considerados serviços financeiros e ficam sujeitos a regime específico de incidência da CBS de acordo com o disposto neste Capítulo" [ev-15], só para a CBS [ev-16].
Quadro comparativo candidato (sem arquivo): regimes específicos, LC 214 × Regulamento da CBS (inventário, § 3.3).
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-182, fd:lcp-214-2025/art-183, fd:lcp-214-2025/art-41, fd:lcp-214-2025/art-304, fd:lcp-214-2025/art-307; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-6, fd:ec-132-2023/art-10; fd:decreto-12955-2026/art-269. Verbetes candidatos do C10 (inventário, § 3.1, sem arquivo): regimes específicos; serviços financeiros.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-181 | caput; contexto; leitura da captura | regra, localização e redação |
| ev-02, ev-05 a ev-07 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-10 | Constituição, art. 156-A; EC 132, art. 10 | § 6.º, II; caput e I, a | base constitucional |
| ev-11 a ev-14, ev-17 | LC 214, arts. 41, 182, 183, 304 e 307 | caput | sistema do Capítulo e normas gerais |
| ev-15, ev-16 | Decreto 12.955, art. 269; cotejo | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Remete a · 1
Relaciona-se com · 5
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A, § 6º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Validado LC 214/2025 · art. 26 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 182 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 183 Disposições Gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 306 Disposições comuns aos regimes específicos
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-181 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-181 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-181 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas de normativo/capturas com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 181.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos: I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450 (salvo §§ 1º e 5º), 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543; resultado: nenhum dos arts. 181 a 200 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/par-6 | inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ec-132-2023/art-10 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ec-132-2023/art-10 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-183 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-41 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-307 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-269 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (sem as notas editoriais nem a nota de correspondência) entre un:lcp-214-2025/art-181/caput e un:decreto-12955-2026/art-269/caput (nota 'Art. 181 e art. 182 da Lei Complementar nº 214'): o Decreto não tem artigo só com a regra do art. 181; o caput do art. 269 diz que os fornecimentos que enumera 'são considerados serviços financeiros e ficam sujeitos a regime específico de incidência da CBS de acordo com o disposto neste Capítulo', juntando a regra do art. 181 ao rol do art. 182; só a CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-304 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |