Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 199
Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
fd:lcp-214-2025/art-199
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição dos serviços financeiros de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182 da Lei Complementar que não estiverem permitidos expressamente nos arts. 194 a 198.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-199 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-199, só com caput [ev-01]. Está na Seção III ("Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização") do Capítulo II do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque o art. 199 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-08].
3.Objeto
O art. 199 fecha o rol dos créditos nos serviços financeiros de crédito, câmbio, títulos, securitização e faturização. A regra: "Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição dos serviços financeiros de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182 da Lei Complementar que não estiverem permitidos expressamente nos arts. 194 a 198" [ev-01].
4.Sujeitos
- Adquirentes dos serviços dos incisos I a V do art. 182 [ev-01].
5.Condições
- Serviços alcançados: os dos incisos I a V do art. 182 [ev-01], a começar pelas "operações de crédito" [ev-12].
- Ressalva: só os créditos "permitidos expressamente nos arts. 194 a 198" [ev-01]: o do tomador de crédito no regime regular (art. 194) [ev-13], o do emissor de títulos (art. 195) [ev-17], o do tomador de antecipação, securitização e faturização (art. 196) [ev-18] e o das tarifas e comissões (art. 198) [ev-14], com as exclusões do art. 197 [ev-09].
6.Consequências
- Vedação da apropriação de créditos fora das permissões expressas dos arts. 194 a 198 [ev-01].
- No sistema do crédito: o art. 47 dá o crédito ao contribuinte do regime regular, "excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-16].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04]. O compilado traz "do caput do art. 182 da Lei Complementar", sem "desta" [ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-07, ev-08].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-A, § 6.º, II, a: a lei complementar pode prever "alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, admitida, em relação aos adquirentes dos bens e serviços de que trata este inciso, a não aplicação do disposto no § 1º, VIII" [ev-15].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 293). "Fica vedada a apropriação de créditos da CBS na aquisição dos serviços financeiros de que trata o art. 269, caput, incisos I a V, que não estiverem permitidos expressamente nos art. 288 a art. 292" [ev-10]. O intervalo do Regulamento inclui o art. 291, sem correspondente na LC [ev-11].
Quadro comparativo candidato (sem arquivo): base e crédito nos regimes específicos (inventário, § 3.3).
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:apropriacao-de-credito (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-182 (I a V), fd:lcp-214-2025/art-194, fd:lcp-214-2025/art-195, fd:lcp-214-2025/art-196, fd:lcp-214-2025/art-197, fd:lcp-214-2025/art-198, fd:lcp-214-2025/art-47; fd:constituicao-1988/art-156-A/par-6 (II, a); fd:decreto-12955-2026/art-293.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-05 | un:lcp-214-2025/art-199; bruto | caput; contexto; leitura da captura | regra, localização e texto literal |
| ev-02, ev-06 a ev-08 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-09, ev-12 a ev-14, ev-16 a ev-18 | LC 214, arts. 47, 182 e 194 a 198 | caput; I | remissões e sistema |
| ev-15 | Constituição, art. 156-A | § 6.º, II, a | base constitucional |
| ev-10, ev-11 | Decreto 12.955, art. 293; cotejo | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-199 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-199 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção III (Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-199 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas de normativo/capturas com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 199.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML do caput do art. 199 no compilado (cp1252; texto sem as marcas de itálico e negrito): 'de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182 da Lei Complementar que não estiverem permitidos expressamente nos arts. 194 a 198', como na captura · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos: I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450 (salvo §§ 1º e 5º), 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543; resultado: nenhum dos arts. 181 a 200 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-197 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-293 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (sem as notas editoriais nem a nota de correspondência) entre un:lcp-214-2025/art-199/caput e un:decreto-12955-2026/art-293/caput (nota 'Art. 199 da Lei Complementar nº 214'): só a CBS; remissão ao 'art. 269, caput, incisos I a V' no lugar dos incisos I a V do caput do art. 182 'da Lei Complementar'; permissões dos 'art. 288 a art. 292' do Regulamento no lugar dos arts. 194 a 198 da LC; o intervalo do Regulamento inclui o art. 291, regra própria sem correspondente na LC · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-194 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-198 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/par-6 | inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-47 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-195 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-196 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |