Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 89
Da importação de bens materiais
fd:decreto-12955-2026/art-89
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da importação de bens materiais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Quando estiverem sujeitos ao regime regular da CBS, os contribuintes de que trata o art. 83 e os adquirentes de bens tributados pelo regime de remessa internacional de que trata o art. 172 poderão apropriar e utilizar créditos correspondentes aos valores da CBS efetivamente pagos na importação de bens materiais, observado o disposto nos art. 47 a art. 61. (Art. 78 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-89 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-05]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-89, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01], na Subseção VIII ("Da não cumulatividade") da Seção III do Capítulo III do Título I do Livro I [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 78 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O art. 89 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-07].
3.Objeto
O art. 89 dá o crédito da CBS paga na importação de bens materiais: "Quando estiverem sujeitos ao regime regular da CBS, os contribuintes de que trata o art. 83 e os adquirentes de bens tributados pelo regime de remessa internacional de que trata o art. 172 poderão apropriar e utilizar créditos correspondentes aos valores da CBS efetivamente pagos na importação de bens materiais, observado o disposto nos art. 47 a art. 61" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Regime: estar "sujeitos ao regime regular da CBS" [ev-01].
- Base do crédito: os "valores da CBS efetivamente pagos na importação de bens materiais" [ev-01].
- Regras gerais: "observado o disposto nos art. 47 a art. 61" [ev-01]. O art. 47 condiciona a apropriação à "extinção, por qualquer das modalidades previstas no art. 26, dos débitos relativos às operações em que seja adquirente" [ev-13].
6.Consequências
- Crédito: os sujeitos do caput "poderão apropriar e utilizar créditos" [ev-01] correspondentes à CBS efetivamente paga.
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-03]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o art. 89 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-06, ev-08, ev-03].
8.Comparação
- LC 214, art. 78: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida [ev-10]. A LC diz: "Quando estiverem sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, os contribuintes de que trata o art. 72 e os adquirentes de bens tributados pelo regime de remessa internacional de que trata o art. 95 poderão apropriar e utilizar créditos correspondentes aos valores do IBS e da CBS efetivamente pagos na importação de bens materiais, observado o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar" [ev-09]. A regra é a mesma, só para a CBS, com remissão aos artigos do Regulamento [ev-10].
- A faixa remetida: a LC remete aos seus arts. 47 a 56 [ev-09]. O Decreto remete aos seus arts. 47 a 61 [ev-01]: pelas notas desses artigos, os arts. 47 a 56 do Regulamento correspondem aos arts. 47 e 49 a 56 da LC (o art. 52 da LC pelo § 7.º do art. 47; nenhuma nota remete ao art. 48 da LC); os arts. 57 e 58 estão na Seção XIII ("Da devolução e do cancelamento") e os arts. 59 a 61 na Seção XIV ("Da correção do valor do débito de Contribuição Social sobre Bens e Serviços") [ev-17, ev-14, ev-15, ev-16]. O texto não diz se a faixa maior muda a regra: questão aberta.
- Regras gerais de crédito: C1 (arts. 47 a 56 da LC 214), com a remissão feita na fd:lcp-214-2025/art-78 (C6-A).
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:apropriacao-de-credito e vb:utilizacao-dos-creditos (caput) · vb:regime-regular (condição). Verbete do C6 para a remessa internacional e o RTS (termo anotado em interno_notas do inventário): vb:remessa-internacional, que trata também do regime de tributação simplificada.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-02 | un:decreto-12955-2026/art-89 | caput; contexto | regra e localização |
| ev-03 a ev-05 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-06 a ev-08 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-09, ev-10 | LC 214, art. 78; cotejo | caput | correspondência |
| ev-11 a ev-17 | Decreto, arts. 83, 172, 47, 57 e 61; leitura das notas dos arts. 47 a 61 | caput; contexto | remissões internas e faixa remetida |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-89 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-89 | contexto: Livro I, Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo III (Da CBS sobre importações), Seção III (Da importação de bens materiais), Subseção VIII (Da não cumulatividade) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-78 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-78 (caput) e un:decreto-12955-2026/art-89 (caput), vigente-compilado: 'regime regular da CBS' e 'valores da CBS' (sem 'do IBS e'); 'de que trata o art. 83' onde a LC diz 'de que trata o art. 72'; 'regime de remessa internacional de que trata o art. 172' onde a LC diz 'de que trata o art. 95'; 'observado o disposto nos art. 47 a art. 61' onde a LC diz 'observado o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar'; com a nota 'Art. 78 da Lei Complementar nº 214' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-83 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-172 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-47 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-47 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção XII (Da não cumulatividade) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-57 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II, Seção XIII (Da devolução e do cancelamento) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-61 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II, Seção XIV (Da correção do valor do débito de Contribuição Social sobre Bens e Serviços), Subseção II (Da correção nas operações que não gerarem crédito para o adquirente) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das notas de remissão à LC 214 em todas as unidades (caput, parágrafos e incisos) dos arts. 47 a 61 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado): art. 47, caput (Art. 47), e § 7º (Art. 52); art. 48, caput (Art. 47, § 6º), e § 1º (Art. 47, § 7º); art. 49 (Art. 47, § 9º); art. 50 (Art. 49); art. 51 (Art. 50); art. 52 (Art. 51); arts. 53 a 56 (Arts. 53 a 56); arts. 58 e 60 (Art. 56); arts. 57, 59 e 61 sem nota; os arts. 47 a 56 estão na Seção XII (Da não cumulatividade), 57 e 58 na Seção XIII (Da devolução e do cancelamento) e 59 a 61 na Seção XIV (Da correção do valor do débito); nenhuma nota dos arts. 47 a 61 remete ao art. 48 da LC 214, e a busca literal por 'art. 48 da lei complementar' nas 4.373 unidades abaixo do nível de artigo do Decreto não teve resultado · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |