Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 83
Da importação de bens materiais
fd:decreto-12955-2026/art-83
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da importação de bens materiais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É contribuinte da CBS na importação de bens materiais: (Art. 72 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - o importador, assim considerado qualquer pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que promova a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional, observado o art. 75, parágrafo único, inciso II; e
II - o adquirente de mercadoria entrepostada, assim considerado aquele que adquira os bens materiais entrepostados diretamente do proprietário desses no exterior.
Parágrafo único. Para fins da CBS, na importação por conta e ordem de terceiro, quem promove a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional é o adquirente dos bens no exterior.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-83 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-08]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-07].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-83, com caput, incisos I e II e parágrafo único (4 unidades capturadas) [ev-01 a ev-04], na Subseção VI ("Da sujeição passiva") da Seção III do Capítulo III do Título I do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 72 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-16].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-06]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]. O art. 83 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-11]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-10].
3.Objeto
O art. 83 nomeia os contribuintes da CBS na importação de bens materiais: "É contribuinte da CBS na importação de bens materiais:" [ev-01]
- "o importador, assim considerado qualquer pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que promova a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional, observado o art. 75, parágrafo único, inciso II" [ev-02]; e
- "o adquirente de mercadoria entrepostada, assim considerado aquele que adquira os bens materiais entrepostados diretamente do proprietário desses no exterior" [ev-03].
O parágrafo único resolve a importação por conta e ordem de terceiro [ev-04].
4.Sujeitos
- Importador: qualquer pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que promova a entrada dos bens [ev-02].
- Adquirente de mercadoria entrepostada: quem adquire os bens entrepostados "diretamente do proprietário desses no exterior" [ev-03].
- Adquirente dos bens no exterior, na importação por conta e ordem de terceiro: é quem promove a entrada [ev-04].
5.Condições
- Inciso I: a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional [ev-02], "observado o art. 75, parágrafo único, inciso II" [ev-02]. Esse dispositivo considera também entrada de bens de procedência estrangeira "a importação de bem material nacional ou nacionalizado que tenha sido exportado, ainda que sem saída do território nacional nos termos deste Regulamento" [ev-17].
- Inciso II: a aquisição dos bens entrepostados diretamente do proprietário no exterior [ev-03].
- Parágrafo único: "Para fins da CBS, na importação por conta e ordem de terceiro, quem promove a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional é o adquirente dos bens no exterior" [ev-04].
6.Consequências
- Sujeição passiva: as pessoas dos incisos I e II são contribuintes da CBS na importação de bens materiais [ev-01].
- Inscrição: os sujeitos passivos dos arts. 83 a 85 "devem se inscrever no cadastro com identificação única" [ev-19].
- Local: para o adquirente de mercadoria entrepostada, o local da importação é o seu domicílio principal [ev-18].
- Crédito: no regime regular, os contribuintes do art. 83 "poderão apropriar e utilizar créditos correspondentes aos valores da CBS efetivamente pagos na importação de bens materiais" [ev-20].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-06]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-09], pois o art. 83 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-09, ev-11, ev-06].
8.Comparação
- LC 214, art. 72: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida subunidade a subunidade [ev-16].
- caput: a LC nomeia os contribuintes "do IBS e da CBS" [ev-12]; o Decreto, só da CBS [ev-01].
- inciso I: o mesmo texto [ev-13]; o Decreto acrescenta a remissão ao art. 75, parágrafo único, II [ev-02, ev-16].
- inciso II: a LC diz só "o adquirente de mercadoria entrepostada" [ev-14]; o Decreto define quem é [ev-03].
- parágrafo único: o mesmo texto [ev-15], com o acréscimo, no início, de "Para fins da CBS" [ev-04, ev-16].
- CTN e regime anterior: a comparação com o CTN, art. 22, e com a LC 87, art. 4.º, está na fd:lcp-214-2025/art-72 (C6-A).
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:contribuinte-ibs-cbs (caput). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas do inventário: vb:importacao-de-bens-materiais.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-05 | un:decreto-12955-2026/art-83 | caput; I; II; parágrafo único; contexto | regra e localização |
| ev-06 a ev-08 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-09 a ev-11 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-12 a ev-16 | LC 214, art. 72; cotejo | caput; I; II; parágrafo único | correspondência |
| ev-17 a ev-20 | Decreto, arts. 75, 79, 86 e 89 | parágrafo único, II; II; caput | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-83 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-83 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-83 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-83 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-83 | contexto: Livro I, Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo III (Da CBS sobre importações), Seção III (Da importação de bens materiais), Subseção VI (Da sujeição passiva) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-72 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-72 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-72 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-72 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-72 (4 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-83 (4 unidades), vigente-compilado: caput 'É contribuinte da CBS' (sem 'do IBS e'), com a nota 'Art. 72 da Lei Complementar nº 214'; inciso I igual, acrescido de 'observado o art. 75, parágrafo único, inciso II'; inciso II acrescido de 'assim considerado aquele que adquira os bens materiais entrepostados diretamente do proprietário desses no exterior'; parágrafo único igual, com 'Para fins da CBS' no início · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-75 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-79 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-86 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-89 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |