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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 86

Da importação de bens materiais

fd:decreto-12955-2026/art-86

Dimensão
procedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da importação de bens materiais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os sujeitos passivos a que se referem os art. 83 a art. 85 devem se inscrever no cadastro com identificação única de que trata o Capítulo I do Título II deste Livro para cumprimento das obrigações relativas à CBS sobre importações. (Art. 75 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-86 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-05]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-86, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01], na Subseção VI ("Da sujeição passiva") da Seção III do Capítulo III do Título I do Livro I [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 75 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O art. 86 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-07]. O cadastro a que o art. 86 remete está na exceção do inciso I (seção 7) [ev-16].

3.Objeto

O art. 86 obriga à inscrição no cadastro: "Os sujeitos passivos a que se referem os art. 83 a art. 85 devem se inscrever no cadastro com identificação única de que trata o Capítulo I do Título II deste Livro para cumprimento das obrigações relativas à CBS sobre importações" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Sujeitos passivos da importação de bens materiais: os dos arts. 83 a 85 [ev-01], isto é, os contribuintes (art. 83) [ev-11], os responsáveis em substituição (art. 84) [ev-12] e os responsáveis solidários (art. 85) [ev-13].

5.Condições

  • Posição: ser sujeito passivo nos termos dos arts. 83 a 85 [ev-01].
  • Finalidade: "para cumprimento das obrigações relativas à CBS sobre importações" [ev-01].

6.Consequências

  • Dever de inscrição: os sujeitos passivos "devem se inscrever no cadastro com identificação única" [ev-01].
  • Cadastro: é o do Capítulo I do Título II do Livro I [ev-01, ev-15]; o art. 104, que abre esse Capítulo, trata do "cadastro com identificação única a que se refere o art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-14].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-03]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o art. 86 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].
  • Efeitos do cadastro: o art. 619, I, excetua o Capítulo I do Título II do Livro I, que produz efeitos "a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação" [ev-16]. Questão aberta: o art. 86 produz efeitos na publicação, e o cadastro a que remete só depois; o texto não diz como a inscrição se faz nesse intervalo [ev-01, ev-16].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-06, ev-08, ev-03].

8.Comparação

  • LC 214, art. 75: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida [ev-10]. A LC diz: "Os sujeitos passivos a que se referem os arts. 72 a 74 desta Lei Complementar devem se inscrever para cumprimento das obrigações relativas ao IBS e à CBS sobre importações, nos termos do regulamento" [ev-09]. O Decreto trata só da CBS, remete aos seus arts. 83 a 85 e nomeia o cadastro com identificação única [ev-01] no lugar de "nos termos do regulamento" [ev-09, ev-10].
  • Regra geral e cadastro na LC: a comparação com a LC 214, art. 21, §§ 1.º e 3.º, e com o art. 59 está na fd:lcp-214-2025/art-75 (C6-A).

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:sujeito-passivo (caput). O cadastro com identificação única é matéria do C17 (sem verbete no Atlas).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-02 un:decreto-12955-2026/art-86 caput; contexto regra e localização
ev-03 a ev-05 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-06 a ev-08, ev-16 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos; efeitos do cadastro
ev-09, ev-10 LC 214, art. 75; cotejo caput correspondência
ev-11 a ev-15 Decreto, arts. 83, 84, 85 e 104 caput; contexto remissões internas

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-75 (caput) e un:decreto-12955-2026/art-86 (caput), vigente-compilado: 'art. 83 a art. 85' do Regulamento no lugar de 'arts. 72 a 74 desta Lei Complementar'; acrescido de 'no cadastro com identificação única de que trata o Capítulo I do Título II deste Livro'; 'relativas à CBS sobre importações' (sem 'ao IBS e'); sem 'nos termos do regulamento'; com a nota 'Art. 75 da Lei Complementar nº 214' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-86

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