Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 85
Da importação de bens materiais
fd:decreto-12955-2026/art-85
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da importação de bens materiais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É responsável solidário pela CBS na importação de bens materiais, sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 23: (Art. 74 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa;
II - o encomendante predeterminado que adquire bens de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora;
III - o representante, no País, do transportador estrangeiro;
IV - o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal; e
V - o tomador de serviço ou o contratante de afretamento de embarcação ou aeronave, em contrato internacional, em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-85 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-10]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-09].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-85, com caput e incisos I a V (6 unidades capturadas) [ev-01 a ev-06], na Subseção VI ("Da sujeição passiva") da Seção III do Capítulo III do Título I do Livro I [ev-07].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 74 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-15].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-08]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-11]. O art. 85 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-13]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-12].
3.Objeto
O art. 85 nomeia os responsáveis solidários pela CBS na importação de bens materiais: "É responsável solidário pela CBS na importação de bens materiais, sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 23:" [ev-01]
- "a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa" [ev-02];
- "o encomendante predeterminado que adquire bens de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora" [ev-03];
- "o representante, no País, do transportador estrangeiro" [ev-04];
- "o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal" [ev-05]; e
- "o tomador de serviço ou o contratante de afretamento de embarcação ou aeronave, em contrato internacional, em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro" [ev-06].
4.Sujeitos
- Os cinco responsáveis solidários dos incisos I a V [ev-02 a ev-06].
- Responsáveis do art. 23: a solidariedade do art. 85 não prejudica a do art. 23 [ev-01], que abrange, entre outros, "o entreposto aduaneiro, o recinto alfandegado ou estabelecimento a ele equiparado, o depositário ou o despachante, em relação ao bem:" [ev-18] nas hipóteses das suas alíneas.
5.Condições
- Inciso I: os bens foram "adquiridos no exterior por outra pessoa" [ev-02], e quem registra a declaração o faz em seu nome [ev-02].
- Inciso II: o encomendante é "predeterminado" [ev-03] e adquire de pessoa jurídica importadora [ev-03].
- Inciso V: contrato internacional e bens "admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro" [ev-06].
- Incisos III e IV: a posição basta; o texto não põe outra condição [ev-04, ev-05].
6.Consequências
- Solidariedade: os responsáveis dos incisos I a V são "responsável solidário pela CBS na importação de bens materiais" [ev-01].
- Cumulação com o art. 23: a regra vale "sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 23" [ev-01]; o art. 23 é a regra geral de solidariedade do Regulamento, "Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e na legislação civil" [ev-16].
- Inscrição: os sujeitos passivos dos arts. 83 a 85 "devem se inscrever no cadastro com identificação única" [ev-17].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-08]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-11], pois o art. 85 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-13].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-11, ev-13, ev-08].
8.Comparação
- LC 214, art. 74: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida subunidade a subunidade [ev-15]. A LC diz "É responsável solidário pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais:" [ev-14]; o Decreto trata só da CBS e acrescenta "sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 23" [ev-01]. Os incisos I a V têm o mesmo texto [ev-15].
- CTN e regra geral da LC: a comparação com o CTN, art. 124, e com a LC 214, art. 24, está na fd:lcp-214-2025/art-74 (C6-A).
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:solidariedade-tributaria (caput). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas do inventário: vb:importacao-de-bens-materiais.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-85 | caput; I a V; contexto | regra e localização |
| ev-08 a ev-10 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-11 a ev-13 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-14, ev-15 | LC 214, art. 74; cotejo | caput | correspondência |
| ev-16 a ev-18 | Decreto, arts. 23 e 86 | caput; VI | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-85 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-85 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-85 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-85 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-85 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-85 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-85 | contexto: Livro I, Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo III (Da CBS sobre importações), Seção III (Da importação de bens materiais), Subseção VI (Da sujeição passiva) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-74 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-74 (caput e incisos I a V) e un:decreto-12955-2026/art-85 (caput e incisos I a V), vigente-compilado: caput 'É responsável solidário pela CBS' (sem 'pelo IBS e'), acrescido de 'sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 23' e da nota 'Art. 74 da Lei Complementar nº 214'; incisos I a V com o mesmo texto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-86 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-23 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |