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DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 74
Da Importação de Bens Materiais
fd:lcp-214-2025/art-74
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da Importação de Bens Materiais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É responsável solidário pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais:
I - a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa;
II - o encomendante predeterminado que adquire bens de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora;
III - o representante, no País, do transportador estrangeiro;
IV - o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal; e
V - o tomador de serviço ou o contratante de afretamento de embarcação ou aeronave, em contrato internacional, em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-74 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-08].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-74, com caput e cinco incisos (6 unidades abaixo do artigo) [ev-01 a ev-06], na Subseção VI ("Da Sujeição Passiva") da Seção III do Capítulo IV do Título I [ev-07].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" guardada tem o mesmo texto [ev-01 a ev-06].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação em 23.1.2025 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-10], porque o art. 74 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-11].
3.Objeto
O art. 74 nomeia os responsáveis solidários na importação de bens materiais: "É responsável solidário pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais:" [ev-01]
- "a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa" [ev-02];
- "o encomendante predeterminado que adquire bens de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora" [ev-03];
- "o representante, no País, do transportador estrangeiro" [ev-04];
- "o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal" [ev-05];
- "o tomador de serviço ou o contratante de afretamento de embarcação ou aeronave, em contrato internacional, em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro" [ev-06].
4.Sujeitos
5.Condições
- Inciso I: a declaração de importação é registrada em nome de quem não adquiriu os bens, "adquiridos no exterior por outra pessoa" [ev-02].
- Inciso II: o encomendante adquire os bens "de pessoa jurídica importadora" [ev-03].
- Inciso V: só "em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro" [ev-06], em contrato internacional.
6.Consequências
- Solidariedade: os responsáveis respondem solidariamente pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais [ev-01]; o artigo não diz com quem cada um é solidário [ev-01 a ev-06].
- Inscrição: os sujeitos passivos dos arts. 72 a 74 "devem se inscrever para cumprimento das obrigações relativas ao IBS e à CBS sobre importações" [ev-17] (art. 75).
- Regra geral: a solidariedade do art. 24 vale "Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e na legislação civil" [ev-14].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-01 a ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-08]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-10, ev-11].
8.Comparação
- CTN: são solidariamente obrigadas as pessoas "expressamente designadas por lei" [ev-15] (art. 124, II); "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem" [ev-16] (parágrafo único). O art. 74 é designação expressa de responsáveis solidários [ev-01].
- Art. 73 da LC 214: responsáveis "em substituição ao contribuinte" [ev-13]; o art. 74 usa a solidariedade [ev-01].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 85): "É responsável solidário pela CBS na importação de bens materiais, sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 23:" [ev-18], com os mesmos cinco incisos. O art. 23 do Regulamento é a regra geral de solidariedade da CBS, com remissão ao art. 24 da LC 214 [ev-20]. Cotejo subunidade a subunidade [ev-19].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:solidariedade-tributaria e vb:responsavel-tributario (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-24 e fd:ctn-lei-5172-1966/art-124 (C19), fd:lcp-214-2025/art-72, fd:lcp-214-2025/art-73, fd:lcp-214-2025/art-75.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:lcp-214-2025/art-74 | caput; I a V; contexto | responsáveis e localização |
| ev-08 a ev-11 | rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-12 a ev-14, ev-17 | LC 214, arts. 72, 73, 24 e 75 | caput | remissões |
| ev-15, ev-16 | CTN, art. 124 | II; parágrafo único | comparação (CTN) |
| ev-18 a ev-20 | Decreto 12.955, arts. 85 e 23; cotejo | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-74 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-74 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-74 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-74 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-74 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-74 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-74 | contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais do IBS e da CBS), Capítulo IV (Do IBS e da CBS sobre Importações), Seção III (Da Importação de Bens Materiais), Subseção VI (Da Sujeição Passiva) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 63 a 78 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-72 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-73 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-24 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-124 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-124 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-75 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-85 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-74 (6 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-85 (6 unidades), vigente-compilado: caput 'É responsável solidário pela CBS' (sem 'pelo IBS e'), acrescido de 'sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 23' e da nota 'Art. 74 da Lei Complementar nº 214'; incisos I a V iguais; nenhuma outra regra própria do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |