Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

LC 214/2025 · art. 74

Da Importação de Bens Materiais

fd:lcp-214-2025/art-74

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da Importação de Bens Materiais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

É responsável solidário pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais:

I - a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa;

II - o encomendante predeterminado que adquire bens de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora;

III - o representante, no País, do transportador estrangeiro;

IV - o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal; e

V - o tomador de serviço ou o contratante de afretamento de embarcação ou aeronave, em contrato internacional, em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-74 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-08].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-74, com caput e cinco incisos (6 unidades abaixo do artigo) [ev-01 a ev-06], na Subseção VI ("Da Sujeição Passiva") da Seção III do Capítulo IV do Título I [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" guardada tem o mesmo texto [ev-01 a ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação em 23.1.2025 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-10], porque o art. 74 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-11].

3.Objeto

O art. 74 nomeia os responsáveis solidários na importação de bens materiais: "É responsável solidário pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais:" [ev-01]

  1. "a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa" [ev-02];
  2. "o encomendante predeterminado que adquire bens de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora" [ev-03];
  3. "o representante, no País, do transportador estrangeiro" [ev-04];
  4. "o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal" [ev-05];
  5. "o tomador de serviço ou o contratante de afretamento de embarcação ou aeronave, em contrato internacional, em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro" [ev-06].

4.Sujeitos

  • Responsáveis solidários: os cinco dos incisos [ev-02 a ev-06].
  • Contribuinte: o do art. 72 (importador; adquirente de mercadoria entrepostada) [ev-12].

5.Condições

  • Inciso I: a declaração de importação é registrada em nome de quem não adquiriu os bens, "adquiridos no exterior por outra pessoa" [ev-02].
  • Inciso II: o encomendante adquire os bens "de pessoa jurídica importadora" [ev-03].
  • Inciso V: só "em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro" [ev-06], em contrato internacional.

6.Consequências

  • Solidariedade: os responsáveis respondem solidariamente pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais [ev-01]; o artigo não diz com quem cada um é solidário [ev-01 a ev-06].
  • Inscrição: os sujeitos passivos dos arts. 72 a 74 "devem se inscrever para cumprimento das obrigações relativas ao IBS e à CBS sobre importações" [ev-17] (art. 75).
  • Regra geral: a solidariedade do art. 24 vale "Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e na legislação civil" [ev-14].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-01 a ev-06].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-08]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-10, ev-11].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-10, ev-11].

8.Comparação

  • CTN: são solidariamente obrigadas as pessoas "expressamente designadas por lei" [ev-15] (art. 124, II); "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem" [ev-16] (parágrafo único). O art. 74 é designação expressa de responsáveis solidários [ev-01].
  • Art. 73 da LC 214: responsáveis "em substituição ao contribuinte" [ev-13]; o art. 74 usa a solidariedade [ev-01].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 85): "É responsável solidário pela CBS na importação de bens materiais, sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 23:" [ev-18], com os mesmos cinco incisos. O art. 23 do Regulamento é a regra geral de solidariedade da CBS, com remissão ao art. 24 da LC 214 [ev-20]. Cotejo subunidade a subunidade [ev-19].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:solidariedade-tributaria e vb:responsavel-tributario (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-24 e fd:ctn-lei-5172-1966/art-124 (C19), fd:lcp-214-2025/art-72, fd:lcp-214-2025/art-73, fd:lcp-214-2025/art-75.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:lcp-214-2025/art-74 caput; I a V; contexto responsáveis e localização
ev-08 a ev-11 rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-12 a ev-14, ev-17 LC 214, arts. 72, 73, 24 e 75 caput remissões
ev-15, ev-16 CTN, art. 124 II; parágrafo único comparação (CTN)
ev-18 a ev-20 Decreto 12.955, arts. 85 e 23; cotejo caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Regulamenta · 1
Remete a · 1
Relaciona-se com · 3

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-74caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-74caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-74caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-74caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-74caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-74caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-74contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais do IBS e da CBS), Capítulo IV (Do IBS e da CBS sobre Importações), Seção III (Da Importação de Bens Materiais), Subseção VI (Da Sujeição Passiva) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 63 a 78 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-72caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-73caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-24caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-75caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-85caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-74 (6 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-85 (6 unidades), vigente-compilado: caput 'É responsável solidário pela CBS' (sem 'pelo IBS e'), acrescido de 'sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 23' e da nota 'Art. 74 da Lei Complementar nº 214'; incisos I a V iguais; nenhuma outra regra própria do Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20normaun:decreto-12955-2026/art-23caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-74

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288