Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 73
Da Importação de Bens Materiais
fd:lcp-214-2025/art-73
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da Importação de Bens Materiais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É responsável pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais, em substituição ao contribuinte:
I - o transportador, em relação aos bens procedentes do exterior, ou sob controle aduaneiro, que transportar, quando constatado o extravio até a conclusão da descarga dos bens no local ou recinto alfandegado;
II - o depositário, em relação aos bens procedentes do exterior que se encontrarem sob controle aduaneiro e sob sua custódia, quando constatado o extravio após a conclusão da descarga no local ou recinto alfandegado;
III - o beneficiário de regime aduaneiro especial que não tiver promovido a entrada dos bens estrangeiros no território nacional; e
IV - o beneficiário que der causa ao descumprimento de aplicação de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação, no caso de admissão de mercadoria no regime por outro beneficiário, mediante sua anuência, com vistas à execução de etapa da cadeia industrial do produto a ser exportado.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II do caput deste artigo, a responsabilidade será excluída nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-73 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-08].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-73, com caput, quatro incisos e parágrafo único (6 unidades abaixo do artigo) [ev-01 a ev-06], na Subseção VI ("Da Sujeição Passiva") da Seção III do Capítulo IV do Título I [ev-07].
- Redação: vigente-compilado. O caput e os incisos não têm nota de alteração; o parágrafo único traz "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-06, ev-13].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-10], porque o art. 73 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-11]. O parágrafo único vigora e produz efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, caput e III) [ev-14, ev-15, ev-16], no DOU de 14.1.2026 [ev-12].
3.Objeto
O art. 73 nomeia os responsáveis por substituição na importação de bens materiais: "É responsável pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais, em substituição ao contribuinte:" [ev-01]
- o transportador, no extravio até a conclusão da descarga [ev-02];
- o depositário, no extravio após a conclusão da descarga [ev-03];
- "o beneficiário de regime aduaneiro especial que não tiver promovido a entrada dos bens estrangeiros no território nacional" [ev-04];
- o beneficiário que der causa ao descumprimento de regime suspensivo de industrialização para exportação [ev-05].
O parágrafo único, incluído pela LC 227, exclui a responsabilidade dos incisos I e II no caso fortuito ou de força maior [ev-06].
4.Sujeitos
- Transportador: "em relação aos bens procedentes do exterior, ou sob controle aduaneiro, que transportar" [ev-02].
- Depositário: "em relação aos bens procedentes do exterior que se encontrarem sob controle aduaneiro e sob sua custódia" [ev-03].
- Beneficiário de regime aduaneiro especial: o que não promoveu a entrada dos bens (III) [ev-04] e o que deu causa ao descumprimento do regime (IV) [ev-05].
- Contribuinte substituído: o do art. 72 [ev-17].
5.Condições
- Transportador (I): "quando constatado o extravio até a conclusão da descarga dos bens no local ou recinto alfandegado" [ev-02].
- Depositário (II): "quando constatado o extravio após a conclusão da descarga no local ou recinto alfandegado" [ev-03].
- Extravio: os bens dados como importados cujo extravio a autoridade aduaneira apurar presumem-se entrados no território nacional (art. 65, parágrafo único) [ev-18].
- Beneficiário (IV): quando der causa ao descumprimento "de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação, no caso de admissão de mercadoria no regime por outro beneficiário, mediante sua anuência, com vistas à execução de etapa da cadeia industrial do produto a ser exportado" [ev-05].
- Exclusão (parágrafo único): "Nos casos dos incisos I e II do caput deste artigo, a responsabilidade será excluída nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior" [ev-06]. A exclusão não alcança os incisos III e IV [ev-06].
6.Consequências
- Substituição: os responsáveis respondem pelo IBS e pela CBS "em substituição ao contribuinte" [ev-01].
- Exclusão: no caso fortuito ou de força maior, o transportador e o depositário deixam de responder [ev-06]; o artigo não diz quem responde nesse caso [ev-01 a ev-06].
- Inscrição: os sujeitos passivos dos arts. 72 a 74 devem se inscrever (art. 75) [ev-25].
7.Tempo
- Versões do texto: caput e incisos na redação original da LC 214/2025 [ev-01 a ev-05]; parágrafo único incluído pela LC 227/2026 [ev-06, ev-13].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-08]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-10, ev-11]. Parágrafo único: publicação da LC 227 em 14.1.2026 [ev-12]; vigência e efeitos na publicação (art. 182, caput e III) [ev-14, ev-15, ev-16].
- Momentos internos: a conclusão da descarga separa a responsabilidade do transportador da do depositário [ev-02, ev-03].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-10, ev-11]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela inclusão do parágrafo único [ev-13, ev-14, ev-15].
8.Comparação
- CTN: "a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação" [ev-20] (art. 128); o responsável é o sujeito passivo que, "sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei" [ev-21] (art. 121, parágrafo único, II). O art. 73 usa a fórmula "em substituição ao contribuinte" [ev-01]. O quadro do C19 (qc:alcance-da-responsabilidade-ctn-x-ibs-cbs) registra essa hipótese e a deixa ao C6.
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 84): "É responsável pela CBS na importação de bens materiais, em substituição ao contribuinte:" [ev-22], com os mesmos quatro incisos; o parágrafo único repete a exclusão: "a responsabilidade será excluída nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior" [ev-23]. Cotejo subunidade a subunidade [ev-24].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:substituicao-tributaria e vb:responsavel-tributario (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-65, fd:lcp-214-2025/art-72, fd:lcp-214-2025/art-74; fd:ctn-lei-5172-1966/art-121 e fd:ctn-lei-5172-1966/art-128 (C5 e C19).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:lcp-214-2025/art-73 | caput; I a IV; parágrafo único; contexto | responsáveis, exclusão e localização |
| ev-08 a ev-11 | rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-12 a ev-16 | LC 227, arts. 174 e 182; cotejo; rodapé | caput; III | inclusão do parágrafo único |
| ev-17 a ev-19, ev-25 | LC 214, arts. 72, 65, 74 e 75 | caput; parágrafo único | remissões |
| ev-20, ev-21 | CTN, arts. 128 e 121 | caput; parágrafo único, II | comparação (CTN) |
| ev-22 a ev-24 | Decreto 12.955, art. 84; cotejo | caput; parágrafo único | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da LC 214 e da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Remete a · 1
Relaciona-se com · 5
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 161 Dos regimes de aperfeiçoamento
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 167 Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 65 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 72 Da Importação de Bens Materiais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 74 Da Importação de Bens Materiais
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-73 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-73 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-73 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-73 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-73 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-73 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-73 | contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais do IBS e da CBS), Capítulo IV (Do IBS e da CBS sobre Importações), Seção III (Da Importação de Bens Materiais), Subseção VI (Da Sujeição Passiva) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 63 a 78 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 73.' (inclusão do parágrafo único) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-72 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-65 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-74 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-121 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-84 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-75 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-84 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-73 (6 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-84 (6 unidades), vigente-compilado: caput 'É responsável pela CBS' (sem 'pelo IBS e'), com a nota 'Art. 73 da Lei Complementar nº 214'; incisos I a IV iguais; parágrafo único igual, com 'caput' no lugar de 'caput deste artigo' e sem a nota de inclusão da LC 227; nenhuma regra própria do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |