Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 84

Da importação de bens materiais

fd:decreto-12955-2026/art-84

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da importação de bens materiais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

É responsável pela CBS na importação de bens materiais, em substituição ao contribuinte: (Art. 73 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - o transportador, em relação aos bens procedentes do exterior, ou sob controle aduaneiro, que transportar, quando constatado o extravio até a conclusão da descarga dos bens no local ou recinto alfandegado;

II - o depositário, em relação aos bens procedentes do exterior que se encontrarem sob controle aduaneiro e sob sua custódia, quando constatado o extravio após a conclusão da descarga no local ou recinto alfandegado;

III - o beneficiário de regime aduaneiro especial que não tiver promovido a entrada dos bens estrangeiros no território nacional; e

IV - o beneficiário que der causa ao descumprimento de aplicação de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação, no caso de admissão de mercadoria no regime por outro beneficiário, mediante sua anuência, com vistas à execução de etapa da cadeia industrial do produto a ser exportado.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II do caput, a responsabilidade será excluída nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-84 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-10]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-09].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-84, com caput, incisos I a IV e parágrafo único (6 unidades capturadas) [ev-01 a ev-06], na Subseção VI ("Da sujeição passiva") da Seção III do Capítulo III do Título I do Livro I [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 73 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-16].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-08]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-11]. O art. 84 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-13]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-12].

3.Objeto

O art. 84 nomeia os responsáveis pela CBS na importação de bens materiais: "É responsável pela CBS na importação de bens materiais, em substituição ao contribuinte:" [ev-01]

  1. o transportador, "quando constatado o extravio até a conclusão da descarga dos bens no local ou recinto alfandegado" [ev-02];
  2. o depositário, "quando constatado o extravio após a conclusão da descarga no local ou recinto alfandegado" [ev-03];
  3. "o beneficiário de regime aduaneiro especial que não tiver promovido a entrada dos bens estrangeiros no território nacional" [ev-04];
  4. "o beneficiário que der causa ao descumprimento de aplicação de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação" [ev-05], nas condições do inciso IV.

O parágrafo único exclui a responsabilidade dos incisos I e II no caso fortuito ou de força maior [ev-06].

4.Sujeitos

  • Transportador: "em relação aos bens procedentes do exterior, ou sob controle aduaneiro, que transportar" [ev-02].
  • Depositário: "em relação aos bens procedentes do exterior que se encontrarem sob controle aduaneiro e sob sua custódia" [ev-03].
  • Beneficiário de regime aduaneiro especial: o que não promoveu a entrada dos bens [ev-04].
  • Beneficiário que dá causa ao descumprimento: no caso de admissão de mercadoria no regime "por outro beneficiário, mediante sua anuência" [ev-05].
  • Contribuinte: o do art. 83, a quem os responsáveis substituem [ev-01, ev-18].

5.Condições

  • Inciso I: extravio constatado "até a conclusão da descarga dos bens no local ou recinto alfandegado" [ev-02].
  • Inciso II: extravio constatado "após a conclusão da descarga no local ou recinto alfandegado" [ev-03].
  • Inciso III: o beneficiário de regime aduaneiro especial não ter promovido a entrada dos bens estrangeiros [ev-04].
  • Inciso IV: admissão de mercadoria no regime por outro beneficiário, "mediante sua anuência, com vistas à execução de etapa da cadeia industrial do produto a ser exportado" [ev-05].
  • Exclusão: "Nos casos dos incisos I e II do caput, a responsabilidade será excluída nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior" [ev-06]. A exclusão não alcança os incisos III e IV [ev-06].

6.Consequências

  • Responsabilidade em substituição: o responsável responde pela CBS "em substituição ao contribuinte" [ev-01].
  • Exclusão: no caso fortuito ou de força maior, a responsabilidade do transportador e do depositário "será excluída" [ev-06].
  • Inscrição: os sujeitos passivos dos arts. 83 a 85 "devem se inscrever no cadastro com identificação única" [ev-19].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-09].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-08]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-11], pois o art. 84 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-13].
  • Marco do extravio: a conclusão da descarga no local ou recinto alfandegado separa o inciso I do inciso II [ev-02, ev-03].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-11, ev-13, ev-08].

8.Comparação

  • LC 214, art. 73: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida subunidade a subunidade [ev-16]. A LC nomeia os responsáveis "pelo IBS e pela CBS" [ev-14]; o Decreto, só pela CBS [ev-01]. Os incisos I a IV têm o mesmo texto; no inciso IV, a LC também diz "o beneficiário que der causa ao descumprimento de aplicação de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação" [ev-17]. O parágrafo único tem o mesmo texto [ev-15, ev-06]; na LC ele traz a marca de inclusão pela LC 227, e no Decreto não há marca [ev-16].
  • CTN: a comparação com os arts. 121 e 128 está na fd:lcp-214-2025/art-73 (C6-A) e no qc:alcance-da-responsabilidade-ctn-x-ibs-cbs, que cita o art. 84 do Regulamento.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:substituicao-tributaria e vb:responsavel-tributario (caput). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas do inventário: vb:regime-aduaneiro-especial.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:decreto-12955-2026/art-84 caput; I a IV; parágrafo único; contexto regra e localização
ev-08 a ev-10 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-11 a ev-13 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-14 a ev-17 LC 214, art. 73; cotejo caput; IV; parágrafo único correspondência
ev-18, ev-19 Decreto, arts. 83 e 86 caput remissões internas

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Compara com · 1
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-84caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-84caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-84caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-84caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-84caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-84par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-84contexto: Livro I, Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo III (Da CBS sobre importações), Seção III (Da importação de bens materiais), Subseção VI (Da sujeição passiva) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-73caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-73par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-73 (6 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-84 (6 unidades), vigente-compilado: caput 'É responsável pela CBS' (sem 'pelo IBS e'), com a nota 'Art. 73 da Lei Complementar nº 214'; incisos I a IV com o mesmo texto; parágrafo único com o mesmo texto ('caput' sem 'deste artigo') e sem a marca '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' que o parágrafo único da LC traz · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-73caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-83caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:decreto-12955-2026/art-86caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-84

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288