Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 91

Disposições gerais

fd:decreto-12955-2026/art-91

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE EXPORTAÇÕES / Disposições gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, observadas as vedações ao creditamento previstas nos art. 50 e art. 52, as demais disposições dos art. 47 a art. 49, e art. 53 a art. 64 e o disposto neste Capítulo. (Art. 79 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. Na exportação por conta e ordem de terceiro, o exportador é quem promove a venda de bens materiais para o exterior.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-91 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-06]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-05].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-91, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02], na Seção I ("Disposições gerais") do Capítulo IV do Título I do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 79 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-11].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 91 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-08].

3.Objeto

O art. 91 assegura os créditos do exportador: "Ficam asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, observadas as vedações ao creditamento previstas nos art. 50 e art. 52, as demais disposições dos art. 47 a art. 49, e art. 53 a art. 64 e o disposto neste Capítulo" [ev-01].

O parágrafo único identifica o exportador na operação por conta e ordem: "Na exportação por conta e ordem de terceiro, o exportador é quem promove a venda de bens materiais para o exterior" [ev-02].

4.Sujeitos

  • Exportador: titular dos créditos das operações em que seja adquirente de bem ou de serviço [ev-01]. Na exportação por conta e ordem de terceiro, é "quem promove a venda de bens materiais para o exterior" [ev-02].

5.Condições

  • Operações: aquelas "nas quais seja adquirente de bem ou de serviço" [ev-01].
  • Limites: "as vedações ao creditamento previstas nos art. 50 e art. 52" [ev-01], "as demais disposições dos art. 47 a art. 49, e art. 53 a art. 64" [ev-01] e "o disposto neste Capítulo" [ev-01], isto é, o Capítulo IV do Título I [ev-03].
  • Vedações remetidas: o art. 50 diz que as operações "imunes, isentas ou sujeitas à alíquota zero, a diferimento ou a suspensão não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes dos bens e serviços" [ev-14]; o art. 52, que "A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores" [ev-15], mas o seu § 2.º exclui dessa regra as "exportações" (inciso I) [ev-16].

6.Consequências

  • Crédito assegurado: "Ficam asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos" [ev-01].
  • Exportação por conta e ordem: o exportador, titular dos créditos, é quem promove a venda para o exterior [ev-02].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-04]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-07], pois o art. 91 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-07, ev-09, ev-04].

8.Comparação

  • LC 214, art. 79: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida [ev-11]. Na LC, os créditos estão no mesmo período da imunidade: "asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, observadas as vedações ao creditamento previstas nos arts. 49 e 51, as demais disposições dos arts. 47 e 52 a 57 desta Lei Complementar e o disposto neste Capítulo" [ev-10]. O Regulamento separa os créditos no art. 91 [ev-11].
  • As listas remetidas: pelas notas dos artigos do Regulamento, as vedações dos arts. 50 e 52 correspondem às dos arts. 49 e 51 da LC; os arts. 47 a 49 e 53 a 64 do Regulamento levam notas aos arts. 47, 52, 53 a 56 e 57 da LC; e a lista do Regulamento inclui ainda os arts. 57 a 61 (devolução e cancelamento; correção do valor do débito) [ev-12]. Questão aberta: o texto não diz se essa inclusão muda a regra da LC.
  • Parágrafo único: sem correspondente no art. 79 da LC [ev-11]. No Regulamento, regra paralela vale na importação: "Para fins da CBS, na importação por conta e ordem de terceiro, quem promove a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional é o adquirente dos bens no exterior" (art. 83, parágrafo único) [ev-17].
  • Regras gerais de crédito: C1 (LC 214, arts. 47 a 57).

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:apropriacao-de-credito e vb:utilizacao-dos-creditos (caput) · vb:anulacao-de-creditos (vedação do art. 52, afastada nas exportações). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas do inventário: vb:exportacao.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:decreto-12955-2026/art-91 caput; parágrafo único; contexto regra e localização
ev-04 a ev-06 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-07 a ev-09 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-10 a ev-12 LC 214, art. 79; cotejo; leitura das notas dos arts. 47 a 64 do Decreto caput correspondência e listas remetidas
ev-13 a ev-17 Decreto, arts. 90, 50, 52 e 83 caput; § 2.º, I; parágrafo único remissões internas

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Compara com · 2
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-91caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-91par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-91contexto: Livro I, Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo IV (Da CBS sobre exportações), Seção I (Disposições gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-79caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-79 (caput) e un:decreto-12955-2026/art-91 (caput e parágrafo único), vigente-compilado: a segunda parte do caput da LC ('asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, observadas as vedações ao creditamento previstas nos arts. 49 e 51, as demais disposições dos arts. 47 e 52 a 57 desta Lei Complementar e o disposto neste Capítulo') corresponde ao caput do art. 91 ('Ficam asseguradas...'), com 'art. 50 e art. 52' e 'art. 47 a art. 49, e art. 53 a art. 64' do Regulamento e a nota 'Art. 79 da Lei Complementar nº 214'; o parágrafo único do art. 91 (exportação por conta e ordem de terceiro) não tem correspondente no art. 79 da LC, que só tem caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das notas de remissão à LC 214 em todas as unidades dos arts. 47 a 64 do Decreto 12.955 (vigente-compilado): art. 47, caput (Art. 47), e § 7º (Art. 52); art. 48, caput e § 1º (Art. 47, §§ 6º e 7º); art. 49 (Art. 47, § 9º); art. 50 (Art. 49); art. 51 (Art. 50); art. 52 (Art. 51); arts. 53 a 56 (Arts. 53 a 56); arts. 58 e 60 (Art. 56); arts. 62 a 64 e parágrafos (Art. 57, incisos e parágrafos); arts. 57, 59 e 61 sem nota; resultado: as vedações do art. 91 (arts. 50 e 52) têm as notas dos arts. 49 e 51 da LC; os arts. 47 a 49 e 53 a 64 do Regulamento levam notas aos arts. 47, 52 (pelo art. 47, § 7º), 53 a 56 e 57 da LC; o art. 51 do Regulamento (nota: Art. 50 da LC) fica fora das duas listas, como o art. 50 da LC fica fora da lista do art. 79 da LC; os arts. 57 a 61 (devolução e cancelamento; correção do valor do débito) entram na lista do Regulamento · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-90caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-50caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-52caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-52par-2-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-83par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-91

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288