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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 90

Disposições gerais

fd:decreto-12955-2026/art-90

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE EXPORTAÇÕES / Disposições gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 9º. (Art. 79 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-90 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-05]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-90, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Abre a Seção I ("Disposições gerais") do Capítulo IV do Título I do Livro I [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 79 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O art. 90 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-07].

3.Objeto

O art. 90 declara a imunidade das exportações à CBS: "São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 9º" [ev-01].

4.Sujeitos

O art. 90 não nomeia sujeitos; o exportador aparece no art. 91 [ev-12].

5.Condições

  • Objeto: "as exportações de bens e de serviços para o exterior" [ev-01].
  • Remissão: "nos termos do art. 9º" [ev-01]. O art. 9.º diz: "São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo IV deste Título" [ev-11]. O art. 90 abre esse Capítulo IV [ev-02]; as hipóteses e as condições da exportação vêm nos artigos seguintes dele.

6.Consequências

  • Imunidade: as exportações de bens e de serviços para o exterior "São imunes à CBS" [ev-01].
  • Créditos: o art. 91 assegura ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos das operações em que seja adquirente [ev-12].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-03]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o art. 90 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-06, ev-08, ev-03].

8.Comparação

  • LC 214, art. 79: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida [ev-10]. A LC diz, num só período: "São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar, asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço" [ev-09]. O Decreto separa a imunidade (art. 90) dos créditos (art. 91), com a mesma nota nos dois artigos [ev-10], e remete ao seu art. 9.º, espelho do art. 8.º da LC [ev-01, ev-11].
  • Regra geral e base constitucional: C5 (fd:decreto-12955-2026/art-9; LC 214, art. 8.º; CF, art. 156-A, § 1.º, III).

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:imunidade-ibs-cbs (caput). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas do inventário: vb:exportacao.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-02 un:decreto-12955-2026/art-90 caput; contexto regra e localização
ev-03 a ev-05 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-06 a ev-08 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-09, ev-10 LC 214, art. 79; cotejo caput correspondência
ev-11, ev-12 Decreto, arts. 9.º e 91 caput remissões internas

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-90contexto: Livro I, Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo IV (Da CBS sobre exportações), Seção I (Disposições gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-79caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-79 (caput, única unidade abaixo do artigo) e un:decreto-12955-2026/art-90 (caput) e art-91 (caput e parágrafo único), vigente-compilado: a primeira parte do caput da LC ('São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar') corresponde ao art. 90, só para a CBS e com 'nos termos do art. 9º' do Regulamento; a segunda parte ('asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos...') corresponde ao caput do art. 91; ambos os artigos do Decreto trazem a nota 'Art. 79 da Lei Complementar nº 214'; o parágrafo único do art. 91 não tem correspondente no art. 79 da LC · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-9caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-91caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-90

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