Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 90
Disposições gerais
fd:decreto-12955-2026/art-90
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE EXPORTAÇÕES / Disposições gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 9º. (Art. 79 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-90 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-05]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-90, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Abre a Seção I ("Disposições gerais") do Capítulo IV do Título I do Livro I [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 79 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O art. 90 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-07].
3.Objeto
O art. 90 declara a imunidade das exportações à CBS: "São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 9º" [ev-01].
4.Sujeitos
O art. 90 não nomeia sujeitos; o exportador aparece no art. 91 [ev-12].
5.Condições
- Objeto: "as exportações de bens e de serviços para o exterior" [ev-01].
- Remissão: "nos termos do art. 9º" [ev-01]. O art. 9.º diz: "São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo IV deste Título" [ev-11]. O art. 90 abre esse Capítulo IV [ev-02]; as hipóteses e as condições da exportação vêm nos artigos seguintes dele.
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-03]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o art. 90 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-06, ev-08, ev-03].
8.Comparação
- LC 214, art. 79: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida [ev-10]. A LC diz, num só período: "São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar, asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço" [ev-09]. O Decreto separa a imunidade (art. 90) dos créditos (art. 91), com a mesma nota nos dois artigos [ev-10], e remete ao seu art. 9.º, espelho do art. 8.º da LC [ev-01, ev-11].
- Regra geral e base constitucional: C5 (fd:decreto-12955-2026/art-9; LC 214, art. 8.º; CF, art. 156-A, § 1.º, III).
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:imunidade-ibs-cbs (caput). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas do inventário: vb:exportacao.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-02 | un:decreto-12955-2026/art-90 | caput; contexto | regra e localização |
| ev-03 a ev-05 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-06 a ev-08 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-09, ev-10 | LC 214, art. 79; cotejo | caput | correspondência |
| ev-11, ev-12 | Decreto, arts. 9.º e 91 | caput | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 79 Disposições Gerais
- Rascunho Imunidade das exportações, antes e depois: a não incidência no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 149, § 2.º, I, 155, § 2.º, X, a, e 156, § 3.º, II; LC 87/1996, arts. 3.º e 21; LC 116/2003, art. 2.º; Leis 10.637/2002, arts. 5.º e 7.º, e 10.833/2003, arts. 6.º, 9.º e 61) × a imunidade do IBS e da CBS (Constituição, art. 156-A, § 1.º, III; LC 214/2025, arts. 8.º e 79 a 82; Decreto 12.955/2026, arts. 9.º e 90 a 99)
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- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 95 Das exportações de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 102 Das exportações de bens materiais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 157 Dos regimes de depósito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 329 Da exportação de serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 342 Dos planos de assistência à saúde
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-90 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-90 | contexto: Livro I, Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo IV (Da CBS sobre exportações), Seção I (Disposições gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-79 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-79 (caput, única unidade abaixo do artigo) e un:decreto-12955-2026/art-90 (caput) e art-91 (caput e parágrafo único), vigente-compilado: a primeira parte do caput da LC ('São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar') corresponde ao art. 90, só para a CBS e com 'nos termos do art. 9º' do Regulamento; a segunda parte ('asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos...') corresponde ao caput do art. 91; ambos os artigos do Decreto trazem a nota 'Art. 79 da Lei Complementar nº 214'; o parágrafo único do art. 91 não tem correspondente no art. 79 da LC · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-9 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-91 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |