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DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 241
Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
fd:decreto-12955-2026/art-241
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O produtor rural ou o produtor rural integrado poderão, a qualquer tempo, independentemente da receita auferida, optar pela inscrição como contribuinte da CBS no regime regular. (Art. 165 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º Os efeitos da opção prevista no caput iniciar-se-ão a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que realizada a solicitação. (Art. 165, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 2º A opção pela inscrição nos termos do caput será irretratável para todo o ano-calendário e aplicar-se-á aos anos-calendário subsequentes, observado o disposto no art. 242. (Art. 165, § 2º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-241 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-18]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-241, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades) [ev-01 a ev-03]. No Título V do Livro I, Capítulo VII, "Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte" [ev-04].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 165 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; os §§ 1.º e 2.º citam os §§ 1.º e 2.º do art. 165 [ev-02, ev-03].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-16]; o art. 241 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-17].
3.Objeto
O art. 241 abre ao produtor rural a porta do regime regular da CBS. A regra: o produtor rural ou o integrado "poderão, a qualquer tempo, independentemente da receita auferida, optar pela inscrição como contribuinte da CBS no regime regular" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Início dos efeitos (§ 1.º): "Os efeitos da opção prevista no caput iniciar-se-ão a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que realizada a solicitação" [ev-02].
- Irretratabilidade (§ 2.º): a opção "será irretratável para todo o ano-calendário e aplicar-se-á aos anos-calendário subsequentes, observado o disposto no art. 242" [ev-03]. O art. 242 trata da renúncia à opção [ev-11].
- Permanência mínima (art. 25, § 1.º): o art. 25 admite a opção do produtor rural "na forma do art. 241" [ev-13] e exige, para os optantes do § 1.º, que permaneçam "por pelo menos doze meses nesse regime" [ev-12]. O § 2.º, I, do art. 25 ressalva o art. 241, § 1.º, quanto ao início dos efeitos [ev-14]. A ficha registra as duas regras de permanência, sem dizer como se combinam.
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-05]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-16, ev-17]. O art. 165 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-165).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-16].
8.Comparação
- LC 214, art. 165, caput e §§ 1.º e 2.º (cotejo subunidade a subunidade) [ev-10]:
- caput: a LC diz que o produtor "poderão optar, a qualquer tempo, por se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS no regime regular" [ev-07]; o Decreto trata só da CBS e acrescenta "independentemente da receita auferida" [ev-01];
- § 1.º: igual [ev-08, ev-10];
- § 2.º: igual, salvo a remissão ao art. 242 do Decreto onde a LC remete ao art. 166 [ev-09, ev-10].
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes: vb:regime-regular, vb:contribuinte-ibs-cbs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-165, fd:decreto-12955-2026/art-242, fd:decreto-12955-2026/art-25, fd:decreto-12955-2026/art-239.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-241 | caput, §§ 1.º e 2.º | opção, efeitos, irretratabilidade |
| ev-04 | idem | contexto | localização |
| ev-05, ev-18 | rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data e ementa |
| ev-06 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-07 a ev-10 | LC 214, art. 165; cotejo | caput, §§ 1.º e 2.º | comparação |
| ev-11 a ev-15 | Decreto, arts. 242, 25 e 239 | caput; § 1.º, III; § 2.º, I | remissões |
| ev-16, ev-17 | art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | vigência e efeitos |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-241 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-241 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-241 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-241 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo VII (Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-E) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-241 (sem contar o artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca e nenhuma unidade riscada; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-165 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-165 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-165 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, das 3 unidades do art. 241 com o caput e os §§ 1º e 2º do art. 165 da LC 214 (notas do próprio artigo): caput ('poderão, a qualquer tempo, independentemente da receita auferida, optar pela inscrição como contribuinte da CBS no regime regular' × 'poderão optar, a qualquer tempo, por se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS no regime regular'); § 1º igual, salvo 'caput' × 'caput deste artigo'; § 2º igual, salvo 'observado o disposto no art. 242' × 'observado o disposto no art. 166 desta Lei Complementar'; resultado: equivalente, com o acréscimo de 'independentemente da receita auferida' e só a CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-242 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-25 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-25 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-25 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-239 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 241, do Capítulo VII do Título V do Livro I, não consta de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |