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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 241

Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte

fd:decreto-12955-2026/art-241

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O produtor rural ou o produtor rural integrado poderão, a qualquer tempo, independentemente da receita auferida, optar pela inscrição como contribuinte da CBS no regime regular. (Art. 165 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º Os efeitos da opção prevista no caput iniciar-se-ão a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que realizada a solicitação. (Art. 165, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 2º A opção pela inscrição nos termos do caput será irretratável para todo o ano-calendário e aplicar-se-á aos anos-calendário subsequentes, observado o disposto no art. 242. (Art. 165, § 2º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-241 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-18]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-241, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades) [ev-01 a ev-03]. No Título V do Livro I, Capítulo VII, "Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte" [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 165 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; os §§ 1.º e 2.º citam os §§ 1.º e 2.º do art. 165 [ev-02, ev-03].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-16]; o art. 241 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-17].

3.Objeto

O art. 241 abre ao produtor rural a porta do regime regular da CBS. A regra: o produtor rural ou o integrado "poderão, a qualquer tempo, independentemente da receita auferida, optar pela inscrição como contribuinte da CBS no regime regular" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Produtor rural e produtor rural integrado: os que podem optar [ev-01]. Pelo art. 239, esses produtores, nas condições ali previstas, não são contribuintes da CBS [ev-15].

5.Condições

  • Momento: "a qualquer tempo" [ev-01].
  • Receita: a opção vale "independentemente da receita auferida" [ev-01].

6.Consequências

  • Início dos efeitos (§ 1.º): "Os efeitos da opção prevista no caput iniciar-se-ão a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que realizada a solicitação" [ev-02].
  • Irretratabilidade (§ 2.º): a opção "será irretratável para todo o ano-calendário e aplicar-se-á aos anos-calendário subsequentes, observado o disposto no art. 242" [ev-03]. O art. 242 trata da renúncia à opção [ev-11].
  • Permanência mínima (art. 25, § 1.º): o art. 25 admite a opção do produtor rural "na forma do art. 241" [ev-13] e exige, para os optantes do § 1.º, que permaneçam "por pelo menos doze meses nesse regime" [ev-12]. O § 2.º, I, do art. 25 ressalva o art. 241, § 1.º, quanto ao início dos efeitos [ev-14]. A ficha registra as duas regras de permanência, sem dizer como se combinam.

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 165, caput e §§ 1.º e 2.º (cotejo subunidade a subunidade) [ev-10]:
  • caput: a LC diz que o produtor "poderão optar, a qualquer tempo, por se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS no regime regular" [ev-07]; o Decreto trata só da CBS e acrescenta "independentemente da receita auferida" [ev-01];
  • § 1.º: igual [ev-08, ev-10];
  • § 2.º: igual, salvo a remissão ao art. 242 do Decreto onde a LC remete ao art. 166 [ev-09, ev-10].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes: vb:regime-regular, vb:contribuinte-ibs-cbs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-165, fd:decreto-12955-2026/art-242, fd:decreto-12955-2026/art-25, fd:decreto-12955-2026/art-239.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:decreto-12955-2026/art-241 caput, §§ 1.º e 2.º opção, efeitos, irretratabilidade
ev-04 idem contexto localização
ev-05, ev-18 rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data e ementa
ev-06 busca na captura — versões do texto
ev-07 a ev-10 LC 214, art. 165; cotejo caput, §§ 1.º e 2.º comparação
ev-11 a ev-15 Decreto, arts. 242, 25 e 239 caput; § 1.º, III; § 2.º, I remissões
ev-16, ev-17 art. 619; cotejo das exceções caput; I e II vigência e efeitos

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C9-E) das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-241 (sem contar o artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca e nenhuma unidade riscada; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-165caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-165par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-165par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, das 3 unidades do art. 241 com o caput e os §§ 1º e 2º do art. 165 da LC 214 (notas do próprio artigo): caput ('poderão, a qualquer tempo, independentemente da receita auferida, optar pela inscrição como contribuinte da CBS no regime regular' × 'poderão optar, a qualquer tempo, por se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS no regime regular'); § 1º igual, salvo 'caput' × 'caput deste artigo'; § 2º igual, salvo 'observado o disposto no art. 242' × 'observado o disposto no art. 166 desta Lei Complementar'; resultado: equivalente, com o acréscimo de 'independentemente da receita auferida' e só a CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-242caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 241, do Capítulo VII do Título V do Livro I, não consta de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-241

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