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DISPOSITIVO · C9
LC 214/2025 · art. 166
Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
fd:lcp-214-2025/art-166
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O produtor rural ou o produtor rural integrado poderão renunciar à opção de que trata o art. 165 na forma do regulamento, observado o disposto no § 5º do art. 41 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o produtor rural ou o produtor rural integrado deixarão de ser contribuintes do IBS e da CBS a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte à renúncia da opção, observado o disposto no art. 164 desta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-166 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-166, com caput e parágrafo único (2 unidades) [ev-01, ev-03]. No Capítulo VII do Título IV do Livro I [ev-04].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-08]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-09], porque o art. 166 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das redações do inciso III [ev-10].
3.Objeto
O art. 166 regula a saída do regime regular. A regra: "O produtor rural ou o produtor rural integrado poderão renunciar à opção de que trata o art. 165 na forma do regulamento, observado o disposto no § 5º do art. 41 desta Lei Complementar" [ev-01].
4.Sujeitos
- Produtor rural e produtor rural integrado que optaram pelo regime regular: podem renunciar à opção [ev-01].
5.Condições
- Forma: "na forma do regulamento" [ev-01].
- Limite do art. 41, § 5.º: "É vedado ao contribuinte do Simples Nacional ou ao contribuinte que venha a fazer a opção por esse regime retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior" [ev-13], nos termos do art. 39. O § 6.º do art. 41 aplica o § 5.º às demais opções facultativas pelo regime regular [ev-14].
- Art. 164: o parágrafo único manda observar o art. 164 [ev-03], que fixa o limite de receita e a condição do integrado [ev-15].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado [ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-08]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-09, ev-10].
- Efeito da renúncia: primeiro dia do ano-calendário seguinte [ev-03].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-09, ev-10].
8.Comparação
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 242). Cotejo [ev-17]: o Decreto funde caput e parágrafo único numa só frase, "com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte à renúncia, observado o disposto no art. 239" [ev-16], e não repete a remissão ao art. 41, § 5.º, nem a forma do regulamento [ev-17]. A ficha registra as duas fontes, sem escolher.
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes: vb:regime-regular, vb:ressarcimento. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-165, fd:lcp-214-2025/art-41, fd:lcp-214-2025/art-164.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:lcp-214-2025/art-166 | caput; parágrafo único | renúncia e efeito |
| ev-04 | idem | contexto | localização |
| ev-05 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-02, ev-08 a ev-10 | rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-12 a ev-15 | LC 214, arts. 165, 41 e 164 | § 2.º; §§ 5.º e 6.º; caput | remissões |
| ev-16, ev-17 | Decreto 12.955, art. 242; cotejo | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-166 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-166 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-166 | contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo VII (Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-C) das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-166 na captura lcp-214-2025 (campos texto, versoes e marcas): só a versão vigente-compilado com texto distinto, nenhuma marca; nenhum rótulo 'Art. 166.' no campo altera_outros das LC 227, 235 e 236 capturadas · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-C) da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): incisos I a V; resultado: os arts. 164 a 167 não constam de nenhum dos cinco incisos, em nenhuma das redações · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-165 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-41 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-41 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-164 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-242 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (lote C9-C), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das 2 unidades do art. 166 da LC 214 com a unidade única do art. 242 do Decreto 12.955 (nota 'Art. 166, caput e parágrafo único'): o Decreto funde caput e parágrafo único ('poderão renunciar à opção de que trata o art. 241 com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte à renúncia, observado o disposto no art. 239'); não repete 'na forma do regulamento' nem a remissão ao § 5º do art. 41; troca 'deixarão de ser contribuintes do IBS e da CBS' pela expressão 'com efeitos'; 'art. 241' e 'art. 239' do Decreto no lugar de 'art. 165' e 'art. 164' da LC; resultado: parcial, só para a CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |