Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
LC 214/2025 · art. 167
Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
fd:lcp-214-2025/art-167
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O valor estabelecido no caput do art. 164 desta Lei Complementar será atualizado anualmente com base na variação do IPCA.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-167 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-167, só caput (1 unidade) [ev-01]. No Capítulo VII do Título IV do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 167 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das redações do inciso III [ev-06].
3.Objeto
O art. 167 corrige o limite de receita do produtor rural. A regra: "O valor estabelecido no caput do art. 164 desta Lei Complementar será atualizado anualmente com base na variação do IPCA" [ev-01].
4.Sujeitos
- Produtor rural pessoa física ou jurídica: o limite atualizado é o que o art. 164 usa para declará-lo não contribuinte [ev-08].
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-07]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-05, ev-06].
8.Comparação
- EC 132, art. 9.º, § 4.º (base constitucional): a receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 é "atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)" [ev-09].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 239, § 3.º). Cotejo [ev-11]: o valor "será atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 2027, com base na variação do IPCA dos últimos doze meses, divulgado por ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-10]. O Decreto fixa mês, ano inicial, período do índice e ato de divulgação, que a LC não fixa [ev-01, ev-11].
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbete: vb:nao-contribuinte. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-164, fd:ec-132-2023/art-9.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-214-2025/art-167 | caput | regra |
| ev-03 | idem | contexto | localização |
| ev-04 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-02, ev-05 a ev-07 | rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08, ev-09 | LC 214, art. 164; EC 132, art. 9.º | caput; § 4.º | remissão; base constitucional |
| ev-10, ev-11 | Decreto 12.955, art. 239; cotejo | § 3.º | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-167 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-167 | contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo VII (Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-C) da unidade un:lcp-214-2025/art-167 (caput, única) na captura lcp-214-2025 (campos texto, versoes e marcas): só a versão vigente-compilado com texto distinto, nenhuma marca; nenhum rótulo 'Art. 167.' no campo altera_outros das LC 227, 235 e 236 capturadas · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-C) da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): incisos I a V; resultado: os arts. 164 a 167 não constam de nenhum dos cinco incisos, em nenhuma das redações · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-164 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-239 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (lote C9-C), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), da unidade do art. 167 da LC 214 com un:decreto-12955-2026/art-239/par-3 (nota 'Art. 167'): o Decreto diz 'O valor estabelecido no inciso I do caput' (limite do produtor rural da CBS) e acrescenta 'no mês de janeiro, a partir de 2027', 'dos últimos doze meses' e 'divulgado por ato conjunto da RFB e do CGIBS'; a LC diz só 'atualizado anualmente com base na variação do IPCA'; resultado: o Decreto é mais estrito (fixa mês, ano inicial, período e ato de divulgação) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |