Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 167

Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte

fd:lcp-214-2025/art-167

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O valor estabelecido no caput do art. 164 desta Lei Complementar será atualizado anualmente com base na variação do IPCA.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-167 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-167, só caput (1 unidade) [ev-01]. No Capítulo VII do Título IV do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 167 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das redações do inciso III [ev-06].

3.Objeto

O art. 167 corrige o limite de receita do produtor rural. A regra: "O valor estabelecido no caput do art. 164 desta Lei Complementar será atualizado anualmente com base na variação do IPCA" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Produtor rural pessoa física ou jurídica: o limite atualizado é o que o art. 164 usa para declará-lo não contribuinte [ev-08].

5.Condições

  • Valor atualizado: só o "valor estabelecido no caput do art. 164" [ev-01], a receita "inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário" [ev-08].
  • Periodicidade e índice: "anualmente com base na variação do IPCA" [ev-01].

6.Consequências

  • Limite móvel: o limite do caput do art. 164 muda a cada ano pela variação do IPCA [ev-01, ev-08]. O art. 167 não diz o mês, o período do índice nem o ato que divulga o valor [ev-01].

7.Tempo

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, § 4.º (base constitucional): a receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 é "atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)" [ev-09].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 239, § 3.º). Cotejo [ev-11]: o valor "será atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 2027, com base na variação do IPCA dos últimos doze meses, divulgado por ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-10]. O Decreto fixa mês, ano inicial, período do índice e ato de divulgação, que a LC não fixa [ev-01, ev-11].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete: vb:nao-contribuinte. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-164, fd:ec-132-2023/art-9.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-167 caput regra
ev-03 idem contexto localização
ev-04 busca na captura — versões do texto
ev-02, ev-05 a ev-07 rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-08, ev-09 LC 214, art. 164; EC 132, art. 9.º caput; § 4.º remissão; base constitucional
ev-10, ev-11 Decreto 12.955, art. 239; cotejo § 3.º comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 1
Compara com · 2
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-167caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-167contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo VII (Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C9-C) da unidade un:lcp-214-2025/art-167 (caput, única) na captura lcp-214-2025 (campos texto, versoes e marcas): só a versão vigente-compilado com texto distinto, nenhuma marca; nenhum rótulo 'Art. 167.' no campo altera_outros das LC 227, 235 e 236 capturadas · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-C) da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): incisos I a V; resultado: os arts. 164 a 167 não constam de nenhum dos cinco incisos, em nenhuma das redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-164caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ec-132-2023/art-9par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-239par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (lote C9-C), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), da unidade do art. 167 da LC 214 com un:decreto-12955-2026/art-239/par-3 (nota 'Art. 167'): o Decreto diz 'O valor estabelecido no inciso I do caput' (limite do produtor rural da CBS) e acrescenta 'no mês de janeiro, a partir de 2027', 'dos últimos doze meses' e 'divulgado por ato conjunto da RFB e do CGIBS'; a LC diz só 'atualizado anualmente com base na variação do IPCA'; resultado: o Decreto é mais estrito (fixa mês, ano inicial, período e ato de divulgação) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-167

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288