DISPOSITIVO · C5
Decreto 12.955/2026 · art. 42
Dos regimes de apuração
fd:decreto-12955-2026/art-42
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS / Dos regimes de apuração.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A apuração relativa à CBS consolidará as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte. (Art. 42 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º O pagamento da CBS e o pedido de ressarcimento de que trata o art. 39 serão centralizados no estabelecimento matriz do contribuinte.
§ 2º A apuração consolidará todos os débitos e créditos do contribuinte no regime regular, inclusive aqueles decorrentes da apuração dos regimes diferenciados e específicos, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Regulamento.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-42 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-42, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades capturadas) [ev-01], na Seção XI ("Dos regimes de apuração") do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 42 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-15].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação (marco pendente);
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 42 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].
3.Objeto
O art. 42 manda consolidar a apuração e centralizar o pagamento:
- Consolidação: "A apuração relativa à CBS consolidará as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte" [ev-01].
- Centralização: "O pagamento da CBS e o pedido de ressarcimento de que trata o art. 39 serão centralizados no estabelecimento matriz do contribuinte" (§ 1.º) [ev-09].
- Alcance: "A apuração consolidará todos os débitos e créditos do contribuinte no regime regular, inclusive aqueles decorrentes da apuração dos regimes diferenciados e específicos, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Regulamento" (§ 2.º) [ev-10].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Uma apuração por contribuinte, com todos os estabelecimentos [ev-01] e todos os débitos e créditos do regime regular, inclusive dos regimes diferenciados e específicos [ev-10].
- Um lugar de pagamento e de pedido de ressarcimento: o estabelecimento matriz [ev-09].
- Saldo por período: a apuração consolidada é a base do saldo do art. 44, que "corresponderá à diferença entre os valores" dos débitos e dos créditos do período [ev-21].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 42 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
- Marcos (fichas mt:):
- mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs: "Em 2026", a contribuição prevista no art. 195, V, "será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" (ADCT, art. 125, caput) [ev-27];
- mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos: "A partir de 2027" (ADCT, art. 126, caput) [ev-28], será cobrada "a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal" (art. 126, I, a) [ev-29].
- Marco pendente (não criado): publicação e vigência do Decreto 12.955/2026 (arts. 619 e 620), com o dia do DOU a conferir [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
Correspondência com a LC 214, art. 42, declarada no caput ("Art. 42 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025") [ev-01] e lida nas duas capturas [ev-15]:
- Caput: a LC diz "A apuração relativa ao IBS e à CBS consolidará as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte" [ev-12]; o Decreto fala só da CBS [ev-01].
- § 1.º: a LC diz "O pagamento do IBS e da CBS e o pedido de ressarcimento serão centralizados em um único estabelecimento" [ev-13]; o Decreto nomeia o "estabelecimento matriz do contribuinte" e remete ao seu art. 39 [ev-09]. A ficha registra a diferença de texto sem avaliá-la.
- § 2.º: mesma regra, com "neste Regulamento" no lugar de "nesta Lei Complementar" [ev-14, ev-10].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:ressarcimento (§ 1.º) [ev-09] · vb:regime-regular (§ 2.º) [ev-10]. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): apuração consolidada; centralização do pagamento; estabelecimento matriz.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-09, ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-42 | caput; §§ 1.º e 2.º | apuração consolidada; centralização; nota de correspondência |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa do Decreto |
| ev-05 a ev-07 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-42 | contexto | localização |
| ev-12 a ev-14 | LC 214, art. 42 | caput; §§ 1.º e 2.º | correspondência |
| ev-15 | cotejo Decreto × LC 214 | art. 42 × art. 42 | correspondência lida nos dois textos |
| ev-20 a ev-22 | Decreto, arts. 41, 44 e 39 | caput | relações internas |
| ev-27 a ev-29 | ADCT, arts. 125 e 126 | caput; caput, I, a | marcos de 2026 e 2027 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-42 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 41 a 46 não constam de nenhuma exceção; pelo campo contexto, estão no Livro I, Título I, Capítulo II, Seção XI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-42 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Da Contribuição Social sobre Bens e Serviços sobre operações com bens e serviços), Seção XI (Dos regimes de apuração) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-42 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-42 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-42 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-42 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-42 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 26/09/2026 entre un:decreto-12955-2026/art-42 (caput, §§ 1º e 2º) e un:lcp-214-2025/art-42 (caput, §§ 1º e 2º), lidos nas duas capturas: caput e § 2º com CBS no lugar de IBS e CBS e Regulamento no lugar de Lei Complementar; § 1º com centralização no estabelecimento matriz (a LC diz um único estabelecimento) e remissão ao art. 39 do Decreto; nenhuma unidade sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-41 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-44 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-39 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |