Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
LC 214/2025 · art. 150
fd:lcp-214-2025/art-150
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para fins de reconhecimento do direito às reduções de alíquotas de que trata esta Seção, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias:
I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:
l) amputação ou ausência de membro;
o) membros com deformidade congênita ou adquirida;
II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre 0,3 (três décimos) e 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 (sessenta) graus;
d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso; ou
e) visão monocular, na qual a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% (vinte por cento) em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal;
IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
d) utilização dos recursos da comunidade;
§ 1º O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo aplica-se às deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir.
§ 2º Não se incluem no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-150 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-150, com caput, quatro incisos, 28 alíneas (15 no inciso I, 5 no III, 8 no IV) e §§ 1.º e 2.º (35 unidades) [ev-01, ev-03 a ev-08, ev-10 a ev-37]. É o segundo dos arts. 149 a 155 da Seção VII do Capítulo IV do Título IV [ev-09].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-38]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-39], porque o art. 150 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-40].
3.Objeto
O art. 150 define, para as reduções da Seção, quem é pessoa com deficiência. A regra: "Para fins de reconhecimento do direito às reduções de alíquotas de que trata esta Seção, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias:" [ev-01]
| Inciso | Categoria | Critério |
|---|---|---|
| I | "deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:" [ev-03] | paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida (alíneas a a o) [ev-10 a ev-24] |
| II | "deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)" [ev-04] | no próprio inciso [ev-04] |
| III | deficiência visual [ev-05] | cegueira (acuidade igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); baixa visão (acuidade entre 0,3 e 0,05); campo visual somado igual ou menor que 60 graus; ocorrência simultânea dessas condições; visão monocular (alíneas a a e) [ev-25 a ev-29] |
| IV | "deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:" [ev-06] | comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho (alíneas a a h) [ev-30 a ev-37] |
- Visão monocular (III, e): "visão monocular, na qual a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% (vinte por cento) em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal" [ev-29].
4.Sujeitos
5.Condições
- Enquadramento: "em, no mínimo, uma das seguintes categorias" [ev-01].
- Grau (§ 1.º): "O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo aplica-se às deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir" [ev-07]. O § 1.º não menciona o inciso IV [ev-07].
- Exclusão (§ 2.º): "Não se incluem no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa" [ev-08].
- Rol da deficiência mental (IV): as áreas de habilidades adaptativas vêm com "tais como" [ev-06], antes das alíneas a a h [ev-30 a ev-37].
6.Consequências
- Reconhecimento da condição de deficiência para as reduções a zero da Seção VII [ev-01], que o art. 149 dá na venda de automóveis a pessoas com deficiência física, visual ou auditiva, com deficiência mental severa ou profunda ou com TEA [ev-41, ev-42, ev-43].
- TEA: o art. 150 não o trata [ev-51]; o art. 149, II, c, traz os critérios próprios [ev-41].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-38]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-39, ev-40].
- Idade (IV): manifestação da deficiência mental "antes dos 18 (dezoito) anos de idade" [ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-39, ev-40].
8.Comparação
- Art. 149 da LC 214: o § 1.º define pessoa com deficiência pelo "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial" [ev-44] e manda observar os critérios do art. 150 [ev-44]; o caput, II, fala em "deficiência física, visual ou auditiva" [ev-42] e em "deficiência mental severa ou profunda" [ev-43]. O art. 150 dá as categorias e os critérios [ev-01, ev-03 a ev-06].
- EC 132, art. 9.º, § 3.º, II, d: a redução para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência segue "critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar" [ev-46].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 226). Cotejo subunidade a subunidade [ev-50]: "deficiência física, entendida como a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano" [ev-47]; o inciso II escreve os números por extenso e termina com "nos termos da legislação aplicável" [ev-48]; "deficiência mental, entendida como o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade" [ev-49]; alíneas iguais, salvo a do III, c ("sessenta graus") [ev-50]; nenhuma unidade sem correspondente [ev-50].
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata de pessoa com deficiência; o inventário, § 3.1, recomenda tratá-la na fi. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-149 (caput, II, e § 1.º), fd:lcp-214-2025/art-151, fd:ec-132-2023/art-9 (§ 3.º, II, d).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-09 | un:lcp-214-2025/art-150 | caput; I a IV; §§ 1.º e 2.º; contexto | categorias e limites |
| ev-10 a ev-37 | un:lcp-214-2025/art-150 | I, a a o; III, a a e; IV, a a h | critérios das categorias |
| ev-02, ev-38 a ev-40 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-41 a ev-46, ev-51 | LC 214, arts. 149 e 151; EC 132, art. 9.º; busca | II, a e b; § 1.º; caput; § 3.º, II, d | remissões |
| ev-47 a ev-50 | Decreto 12.955, art. 226; cotejo | I, II e IV | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214 (rodapé), lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 226
Compara com · 1
Relaciona-se com · 2
- Rascunho LC 214/2025 · art. 149
- Rascunho LC 214/2025 · art. 151
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção VII (Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi)), segundo dos arts. 149 a 155 da Seção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-I-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-I-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-30 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-IV-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-IV-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-33 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-IV-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-IV-ali-e · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-IV-ali-f · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-IV-ali-g · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-214-2025/art-150 | caput-inc-IV-ali-h · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-40 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 150 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-41 | norma | un:lcp-214-2025/art-149 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:lcp-214-2025/art-149 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-43 | norma | un:lcp-214-2025/art-149 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-44 | norma | un:lcp-214-2025/art-149 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-45 | norma | un:lcp-214-2025/art-151 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-46 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-3-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-47 | norma | un:decreto-12955-2026/art-226 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-48 | norma | un:decreto-12955-2026/art-226 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-49 | norma | un:decreto-12955-2026/art-226 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-50 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais) entre as 35 unidades de un:lcp-214-2025/art-150 e as 35 de un:decreto-12955-2026/art-226 (vigente-compilado; nota 'Art. 150 da Lei Complementar nº 214'): caput igual; incisos I, II e IV com 'entendida como a/o' onde a LC usa dois-pontos; inciso II com os números por extenso ('quarenta e um decibéis', 'quinhentos hertz' etc.) e com 'nos termos da legislação aplicável' no fim; inciso III, c, com 'sessenta graus'; inciso IV com 'dezoito anos'; as 28 alíneas iguais, salvo a do III, c; § 1º sem 'deste artigo'; § 2º igual; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-51 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 28/09/2026, sem acento nem caixa, de 'autis' e 'espectro' nas 35 unidades do art. 150 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado): nenhuma ocorrência; o TEA aparece no art. 149, II, c, e no art. 151, caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |