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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

LC 214/2025 · art. 98-B

Disposições Finais

fd:lcp-214-2025/art-98-B

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Disposições Finais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A suspensão do pagamento do IBS e da CBS decorrente da aplicação de regime aduaneiro especial converte-se em alíquota zero na hipótese em que o bem material for destruído, sob controle aduaneiro e às expensas do interessado, como providência para extinção da aplicação do regime. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-98-B (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-98-B, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção VIII ("Disposições Finais") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, com a nota "(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-01]; a captura não guarda redação anterior [ev-04].
  • Marcas da LC 227 (o que cada fonte traz, sem escolher) [ev-04]:
  • na captura da LC 214, a Seção VIII tem a nota "Incluído" e os arts. 98-A e 98-B, a nota "Redação dada" [ev-04];
  • no art. 174 da LC 227, os dois artigos vêm depois do art. 89 (que fecha com "(NR)"), sem a nota "(NR)" [ev-05].
  • Se o art. 98-B é redação nova de artigo preexistente ou inclusão fica como questão aberta.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • LC 214: publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06], e o art. 98-B não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-07];
  • LC 227: publicada no DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-08]; o art. 174 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09], porque não está nos incisos I e II do art. 182 [ev-10].

3.Objeto

O art. 98-B diz o que ocorre com a suspensão quando o bem em regime aduaneiro especial é destruído para extinguir o regime. A regra: "A suspensão do pagamento do IBS e da CBS decorrente da aplicação de regime aduaneiro especial converte-se em alíquota zero na hipótese em que o bem material for destruído, sob controle aduaneiro e às expensas do interessado, como providência para extinção da aplicação do regime" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Interessado: a destruição se faz "às expensas do interessado" [ev-01]; o artigo não o identifica além disso.

5.Condições

Cumulativamente [ev-01]:

  1. suspensão do pagamento "decorrente da aplicação de regime aduaneiro especial" [ev-01];
  2. destruição do bem material "sob controle aduaneiro" [ev-01];
  3. "às expensas do interessado" [ev-01];
  4. "como providência para extinção da aplicação do regime" [ev-01].

6.Consequências

  • Alíquota zero: a suspensão "converte-se em alíquota zero" [ev-01].

7.Tempo

8.Comparação

  • Constituição: lei complementar dispõe sobre "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-11].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) [ev-12]:
  • art. 169: remete ao "Art. 98-B da Lei Complementar nº 214" [ev-13] e repete a regra só para a CBS;
  • art. 168, sem nota: "o resíduo da destruição, se economicamente utilizável, deverá ser despachado para consumo, como se tivesse sido importado no estado em que se encontra, sujeitando-se ao pagamento da CBS correspondente, ou reexportado" [ev-14], nos regimes em que a destruição configura extinção da aplicação do regime;
  • art. 167, sem nota: no descumprimento dos regimes, o beneficiário paga a CBS com acréscimos [ev-15], "inclusive nas hipóteses de destruição, perecimento, deterioração, furto, roubo ou extravio, ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento" [ev-16].
  • Comercial exportadora (art. 82, § 5.º, IV): na suspensão do art. 82, a destruição antes da efetiva exportação faz a comercial exportadora responsável pelo pagamento [ev-17]; o art. 98-B trata da suspensão decorrente de regime aduaneiro especial, com destruição sob controle aduaneiro para extinguir o regime [ev-01].

9.Conceitos

Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:suspensao-do-pagamento (que trata também da conversão em alíquota zero) e vb:regime-aduaneiro-especial.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:lcp-214-2025/art-98-B 2 âncoras citadas no corpo texto do artigo
ev-02 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação
ev-04 normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html (anom) — marcas da LC 227 (bruto)
ev-05 un:lcp-227-2026/art-174 (a174) — origem na LC 227 (art. 174)
ev-06 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-07 normativo/capturas (efeitos) — vigência e efeitos (âmbito da busca)
ev-08 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação
ev-09 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III origem e efeitos das redações da LC 227
ev-10 normativo/capturas (ef227) — efeitos da LC 227 (âmbito da busca)
ev-11 un:constituicao-1988/art-156-A par-5-inc-VI fundamento constitucional
ev-12 normativo/capturas (cotejo) — comparação (Regulamento da CBS)
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-169 caput comparação (Regulamento da CBS)
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-168 caput comparação (Regulamento da CBS)
ev-15, ev-16 un:decreto-12955-2026/art-167 caput; par-unico comparação (Regulamento da CBS)
ev-17 un:lcp-214-2025/art-82 par-5-inc-IV remissão
ev-18 normativo/capturas (aduaneira) — remissão externa não capturada
ev-19 un:lcp-214-2025/art-84 caput remissão
ev-20 un:lcp-214-2025/art-90 caput remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Remissão externa não capturada — a conferir: legislação aduaneira sobre o controle aduaneiro da destruição e a extinção da aplicação do regime [ev-18].

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-98-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-98-Bcontexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título Ii (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional), Capítulo I (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS), Seção Viii (Disposições Finais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlSeção VIII do Capítulo I do Título II: no compilado e no original.html da captura da LC 214, a epígrafe 'Seção VIII (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) Disposições Finais', seguida dos arts. 98-A e 98-B, cada um com a nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)'; no compilado da LC 227 (normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html), o art. 174 traz, depois do art. 89 com (NR), 'Seção VIII Disposições Finais' e os textos dos arts. 98-A e 98-B, sem (NR); a captura da LC 214 não guarda redação anterior dos dois artigos (campo versoes só com a vigente) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:lcp-227-2026/art-174caput (altera_outros: Art. 98-A. e Art. 98-B.): textos integrais dos dois artigos, depois do art. 89, que fecha com (NR); nenhum dos dois traz a nota (NR), e o texto do art. 98-B termina com o fecho de aspas da série · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 79 a 98-B, com os arts. 81-A, 98-A e 98-B, não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, redação vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I (1º de janeiro de 2027: alínea c do inciso II do art. 76 e art. 169), caput/inc-II (eleição do Presidente do CGIBS: §§ 4º e 5º do art. 52) e caput/inc-III (publicação: demais dispositivos); resultado: os arts. 174 e 181, que alteram e revogam dispositivos da LC 214, não constam dos incisos I e II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-5-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-98-B (caput) e un:decreto-12955-2026/art-169 (caput), texto vigente-compilado: o caput do art. 169 traz a nota 'Art. 98-B da Lei Complementar nº 214' e repete o texto só para a CBS; busca literal nas unidades do Regulamento por 'destruid' (arts. 76, VIII e IX, e 169) e 'destruicao' (arts. 97, § 5.º, IV; 167, parágrafo único; 168): os arts. 167 e 168, sem nota de correspondência, são disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais sobre descumprimento e resíduo da destruição · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-169caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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