Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 88
Dos Regimes de Permanência Temporária
fd:lcp-214-2025/art-88
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Dos Regimes de Permanência Temporária.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Parágrafo único. O regulamento discriminará as espécies de regimes aduaneiros especiais de permanência temporária.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-88 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-88, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-03]. Está na Seção III ("Dos Regimes de Permanência Temporária") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-04].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão original da captura tem o mesmo texto nas duas unidades [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: o art. 88 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 88 suspende o IBS e a CBS da importação nos regimes de permanência temporária. A regra: "Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País" [ev-01]. "O regulamento discriminará as espécies de regimes aduaneiros especiais de permanência temporária" [ev-03].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos; a suspensão se refere aos bens materiais submetidos ao regime [ev-01].
5.Condições
- Bens em permanência temporária no País ou em saída temporária do País [ev-01], "observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira" [ev-01]. A legislação aduaneira não está capturada [ev-08].
- Espécies: as que o regulamento discriminar [ev-03].
- Utilização econômica: fora do art. 88, o art. 89 torna parcial a suspensão para os bens admitidos temporariamente no País "para utilização econômica" [ev-09].
6.Consequências
- Suspensão: o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação fica suspenso enquanto os bens estiverem no regime [ev-01].
- Destruição do bem: a suspensão decorrente de regime aduaneiro especial converte-se em alíquota zero se o bem for destruído sob controle aduaneiro, às expensas do interessado, como providência para extinção da aplicação do regime (art. 98-B) [ev-10].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação na captura [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação da LC 214 em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Duração da suspensão: "enquanto os bens materiais estiverem submetidos" [ev-01] ao regime.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- Constituição: lei complementar dispõe sobre "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-11].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): o art. 159 [ev-12]:
- discrimina as espécies: "admissão temporária" [ev-13] e "exportação temporária" [ev-14];
- suspende a CBS "enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de que trata o inciso I do caput" [ev-15], com a nota do art. 88; a LC suspende também no regime "de saída temporária do País" [ev-01];
- "A admissão temporária de que trata o inciso I do caput poderá ser aplicada à importação de petróleo bruto e seus derivados, nos termos estabelecidos na legislação aduaneira" [ev-16], regra sem correspondente no art. 88 [ev-12].
9.Conceitos
Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:admissao-temporaria (que registra também a saída e a exportação temporárias) e vb:suspensao-do-pagamento.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-88 | 3 âncoras citadas no corpo | texto do artigo |
| ev-02 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação |
| ev-05, ev-06 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput; caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-07 | normativo/capturas (efeitos) | — | vigência e efeitos (âmbito da busca) |
| ev-08 | normativo/capturas (aduaneira) | — | remissão externa não capturada |
| ev-09 | un:lcp-214-2025/art-89 | caput | remissão |
| ev-10 | un:lcp-214-2025/art-98-B | caput | remissão |
| ev-11 | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI | fundamento constitucional |
| ev-12 | normativo/capturas (cotejo) | — | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-13 a ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-159 | caput-inc-I; caput-inc-II; par-1; par-2 | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-17 | un:lcp-214-2025/art-92 | caput | remissão |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-98-A | caput | remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 2
- Rascunho Admissão temporária
- Rascunho Regime aduaneiro especial
Remete a · 1
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-88 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-88 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-88 | contexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título Ii (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional), Capítulo I (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS), Seção Iii (Dos Regimes de Permanência Temporária) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 79 a 98-B, com os arts. 81-A, 98-A e 98-B, não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas em 28/09/2026 (32 capturas: constituição, emendas, leis complementares, leis, decretos 12.955, 13.075 e 70.235): nenhuma captura da legislação aduaneira (Decreto-Lei 37/1966, Regulamento Aduaneiro ou atos da RFB sobre os regimes aduaneiros especiais); a disciplina a que a LC 214 remete fica não capturada, a conferir · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-89 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-98-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-88 (caput e parágrafo único) e un:decreto-12955-2026/art-159 (caput, incisos I e II, §§ 1.º e 2.º), texto vigente-compilado, e busca nas unidades da captura decreto-12955-2026 (sem acento e sem caixa): o § 1.º do art. 159 traz a nota 'Art. 88 da Lei Complementar nº 214' e suspende o pagamento da CBS enquanto os bens estiverem no regime do inciso I (admissão temporária); o caput discrimina as espécies admissão temporária e exportação temporária; 'saida temporaria' 0 ocorrências no Regulamento; 'exportacao temporaria' em 4 unidades (arts. 76, VII; 159, II; 161, IV; 163, I), nenhuma com suspensão da CBS para a espécie do art. 159, II; o § 2.º (petróleo bruto e derivados) não tem correspondente no art. 88 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-159 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-159 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-159 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-159 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-92 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-98-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |