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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

LC 214/2025 · art. 87

Dos Regimes de Depósito

fd:lcp-214-2025/art-87

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Dos Regimes de Depósito.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação e na aquisição no mercado interno de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de lojas franca, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

Parágrafo único. Aplica-se o regime previsto no caput ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-87 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-87, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-03]. Está na Seção II ("Dos Regimes de Depósito") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão original da captura tem o mesmo texto nas duas unidades [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: o art. 87 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 87 suspende o IBS e a CBS nas lojas francas. A regra: "Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação e na aquisição no mercado interno de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de lojas franca" [ev-01]. O parágrafo único estende o regime aos bens de bordo de aeronaves em tráfego internacional [ev-03].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos; a suspensão se refere aos bens submetidos ao regime [ev-01] e aos bens de bordo [ev-03].

5.Condições

  • Lojas francas: bens materiais submetidos ao regime, na importação e na aquisição no mercado interno [ev-01], "observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira" [ev-01]. A legislação aduaneira não está capturada [ev-08].
  • Bens de bordo (parágrafo único): o regime se aplica "ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado" [ev-03].

6.Consequências

  • Suspensão: fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS na importação e na aquisição no mercado interno [ev-01]; o mesmo regime vale no fornecimento dos bens de bordo [ev-03].
  • Destruição do bem: a suspensão decorrente de regime aduaneiro especial converte-se em alíquota zero se o bem for destruído sob controle aduaneiro, às expensas do interessado, como providência para extinção da aplicação do regime (art. 98-B) [ev-09].

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação na captura [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação da LC 214 em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • Constituição: lei complementar dispõe sobre "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-10].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) [ev-11]:
  • art. 158, caput: remete ao "Art. 87 da Lei Complementar nº 214" [ev-12] e suspende o pagamento da CBS "enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de lojas francas" [ev-12];
  • art. 158, §§ 1.º e 2.º, sem correspondente no art. 87: na venda a viajante em viagem internacional por porto e aeroporto alfandegado, "na saída do País, consideram-se exportados os bens materiais" [ev-13] e, "na entrada no País, será devida a CBS na operação, ressalvado o disposto no art. 430" [ev-14]; por via terrestre, "será devida a CBS na operação, ressalvado o disposto no art. 430" [ev-15];
  • art. 158, § 3.º: na exportação do art. 95, IV (= art. 81, IV, da LC), "o bem material será submetido ao regime com imunidade tributária" [ev-16];
  • art. 102, no capítulo das exportações, com a nota do "Art. 87, parágrafo único" [ev-17]: "Considera-se efetivada a exportação de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo" [ev-17], quando formalizado o despacho aduaneiro de exportação, observado o art. 96. A LC, no parágrafo único, aplica a esses bens "o regime previsto no caput" [ev-03]. A ficha registra os dois textos e não escolhe.

9.Conceitos

Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:entreposto-e-regimes-de-deposito (lojas francas e bens de bordo) e vb:suspensao-do-pagamento.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:lcp-214-2025/art-87 3 âncoras citadas no corpo texto do artigo
ev-02 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação
ev-05, ev-06 un:lcp-214-2025/art-544 caput; caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-07 normativo/capturas (efeitos) — vigência e efeitos (âmbito da busca)
ev-08 normativo/capturas (aduaneira) — remissão externa não capturada
ev-09 un:lcp-214-2025/art-98-B caput remissão
ev-10 un:constituicao-1988/art-156-A par-5-inc-VI fundamento constitucional
ev-11 normativo/capturas (cotejo) — comparação (Regulamento da CBS)
ev-12 a ev-16 un:decreto-12955-2026/art-158 caput; par-1-inc-I; par-1-inc-II; par-2; par-3 comparação (Regulamento da CBS)
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-102 caput comparação (Regulamento da CBS)
ev-18 un:lcp-214-2025/art-85 caput remissão
ev-19 un:lcp-214-2025/art-81 caput-inc-IV remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Remissão externa não capturada — a conferir: legislação aduaneira sobre as lojas francas [ev-01, ev-08].

Citada por

Integra · 1
Regulamenta · 2
Fundamenta-se em · 1
Relaciona-se com · 4

Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 79 a 98-B, com os arts. 81-A, 98-A e 98-B, não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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