Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 87
Dos Regimes de Depósito
fd:lcp-214-2025/art-87
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Dos Regimes de Depósito.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação e na aquisição no mercado interno de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de lojas franca, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Parágrafo único. Aplica-se o regime previsto no caput ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-87 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-87, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-03]. Está na Seção II ("Dos Regimes de Depósito") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-04].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão original da captura tem o mesmo texto nas duas unidades [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: o art. 87 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 87 suspende o IBS e a CBS nas lojas francas. A regra: "Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação e na aquisição no mercado interno de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de lojas franca" [ev-01]. O parágrafo único estende o regime aos bens de bordo de aeronaves em tráfego internacional [ev-03].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos; a suspensão se refere aos bens submetidos ao regime [ev-01] e aos bens de bordo [ev-03].
5.Condições
- Lojas francas: bens materiais submetidos ao regime, na importação e na aquisição no mercado interno [ev-01], "observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira" [ev-01]. A legislação aduaneira não está capturada [ev-08].
- Bens de bordo (parágrafo único): o regime se aplica "ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado" [ev-03].
6.Consequências
- Suspensão: fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS na importação e na aquisição no mercado interno [ev-01]; o mesmo regime vale no fornecimento dos bens de bordo [ev-03].
- Destruição do bem: a suspensão decorrente de regime aduaneiro especial converte-se em alíquota zero se o bem for destruído sob controle aduaneiro, às expensas do interessado, como providência para extinção da aplicação do regime (art. 98-B) [ev-09].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação na captura [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação da LC 214 em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- Constituição: lei complementar dispõe sobre "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-10].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) [ev-11]:
- art. 158, caput: remete ao "Art. 87 da Lei Complementar nº 214" [ev-12] e suspende o pagamento da CBS "enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de lojas francas" [ev-12];
- art. 158, §§ 1.º e 2.º, sem correspondente no art. 87: na venda a viajante em viagem internacional por porto e aeroporto alfandegado, "na saída do País, consideram-se exportados os bens materiais" [ev-13] e, "na entrada no País, será devida a CBS na operação, ressalvado o disposto no art. 430" [ev-14]; por via terrestre, "será devida a CBS na operação, ressalvado o disposto no art. 430" [ev-15];
- art. 158, § 3.º: na exportação do art. 95, IV (= art. 81, IV, da LC), "o bem material será submetido ao regime com imunidade tributária" [ev-16];
- art. 102, no capítulo das exportações, com a nota do "Art. 87, parágrafo único" [ev-17]: "Considera-se efetivada a exportação de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo" [ev-17], quando formalizado o despacho aduaneiro de exportação, observado o art. 96. A LC, no parágrafo único, aplica a esses bens "o regime previsto no caput" [ev-03]. A ficha registra os dois textos e não escolhe.
9.Conceitos
Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:entreposto-e-regimes-de-deposito (lojas francas e bens de bordo) e vb:suspensao-do-pagamento.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-87 | 3 âncoras citadas no corpo | texto do artigo |
| ev-02 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação |
| ev-05, ev-06 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput; caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-07 | normativo/capturas (efeitos) | — | vigência e efeitos (âmbito da busca) |
| ev-08 | normativo/capturas (aduaneira) | — | remissão externa não capturada |
| ev-09 | un:lcp-214-2025/art-98-B | caput | remissão |
| ev-10 | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI | fundamento constitucional |
| ev-11 | normativo/capturas (cotejo) | — | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-12 a ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-158 | caput; par-1-inc-I; par-1-inc-II; par-2; par-3 | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-102 | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-85 | caput | remissão |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-81 | caput-inc-IV | remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Regulamenta · 2
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Entreposto e regimes de depósito
Relaciona-se com · 4
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-87 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-87 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-87 | contexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título Ii (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional), Capítulo I (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS), Seção Ii (Dos Regimes de Depósito) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 79 a 98-B, com os arts. 81-A, 98-A e 98-B, não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas em 28/09/2026 (32 capturas: constituição, emendas, leis complementares, leis, decretos 12.955, 13.075 e 70.235): nenhuma captura da legislação aduaneira (Decreto-Lei 37/1966, Regulamento Aduaneiro ou atos da RFB sobre os regimes aduaneiros especiais); a disciplina a que a LC 214 remete fica não capturada, a conferir · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-98-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-87 (caput e parágrafo único) e un:decreto-12955-2026/art-158 (caput, §§ 1.º a 3.º) e art-102 (caput), texto vigente-compilado: o caput do art. 158 traz a nota 'Art. 87 da Lei Complementar nº 214' e repete o caput só para a CBS, com 'enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de lojas francas' (LC: 'de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de lojas franca'); §§ 1.º e 2.º (venda a viajante) e § 3.º (nota 'Art. 81, caput, inciso IV') sem correspondente no art. 87; o art. 102, com a nota 'Art. 87, parágrafo único', está no Capítulo IV (exportações) do Regulamento e considera efetivada a exportação dos bens de bordo quando formalizado o despacho aduaneiro de exportação, observado o art. 96, onde a LC aplica aos mesmos bens o regime de suspensão do caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-158 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-158 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-158 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-158 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-158 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-102 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-85 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-81 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |