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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

LC 214/2025 · art. 86

Dos Regimes de Depósito

fd:lcp-214-2025/art-86

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Dos Regimes de Depósito.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O disposto no caput do art. 85 desta Lei Complementar não se aplica aos bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado.

Parágrafo único. Consideram-se exportados os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, nos termos do regulamento.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-86 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-86, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-03]. Está na Seção II ("Dos Regimes de Depósito") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão original da captura tem o mesmo texto nas duas unidades [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: o art. 86 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 86 separa o depósito alfandegado certificado dos demais regimes de depósito. Duas regras: "O disposto no caput do art. 85 desta Lei Complementar não se aplica aos bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado" [ev-01]; e "Consideram-se exportados os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, nos termos do regulamento" [ev-03].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos; as regras se referem aos bens admitidos no regime [ev-01, ev-03].

5.Condições

  • Admissão no depósito alfandegado certificado: é o que afasta a suspensão do art. 85 e faz considerar os bens exportados [ev-01, ev-03].
  • Regulamento: a consideração como exportados se dá "nos termos do regulamento" [ev-03].

6.Consequências

  • Sem suspensão do art. 85: aos bens admitidos no regime não se aplica a suspensão do pagamento na importação do caput do art. 85 [ev-01, ev-08].
  • Bens considerados exportados [ev-03]. O art. 86 não diz, ele mesmo, a consequência tributária; o art. 79 declara imunes as exportações [ev-09]. Questão aberta (interno_notas).

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação na captura [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação da LC 214 em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • Constituição: lei complementar dispõe sobre "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-10].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): nenhuma unidade traz nota do art. 86; o depósito alfandegado certificado é regulado no art. 157 [ev-11]:
  • caput: "Consideram-se exportados para o exterior para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, desde que ocorra o efetivo embarque para o exterior ou a transposição da fronteira nacional" [ev-12];
  • § 1.º: no descumprimento, o beneficiário paga a CBS "incidente na operação de fornecimento dos referidos bens, com os acréscimos legais de que trata o art. 27, § 2º, calculados na data de ocorrência do fato gerador" [ev-13], com a nota do art. 29, § 2.º, da LC;
  • § 2.º: nas hipóteses do art. 95, VI e VII (= art. 81, VI e VII, da LC), o caput se aplica "independentemente da ocorrência do efetivo embarque ou transposição de fronteira" [ev-14];
  • o Regulamento não repete o caput do art. 86 (exclusão da suspensão do art. 85) [ev-11].

9.Conceitos

Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:entreposto-e-regimes-de-deposito (que trata do depósito alfandegado certificado) e vb:exportacao.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:lcp-214-2025/art-86 3 âncoras citadas no corpo texto do artigo
ev-02 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação
ev-05, ev-06 un:lcp-214-2025/art-544 caput; caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-07 normativo/capturas (efeitos) — vigência e efeitos (âmbito da busca)
ev-08 un:lcp-214-2025/art-85 caput remissão
ev-09 un:lcp-214-2025/art-79 caput remissão
ev-10 un:constituicao-1988/art-156-A par-5-inc-VI fundamento constitucional
ev-11 normativo/capturas (cotejo) — comparação (Regulamento da CBS)
ev-12 a ev-14 un:decreto-12955-2026/art-157 caput; par-1; par-2 comparação (Regulamento da CBS)
ev-15 normativo/capturas (aduaneira) — remissão externa não capturada

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Remissão externa não capturada — a conferir: legislação aduaneira sobre o depósito alfandegado certificado [ev-15].
  • Atos: regulamento (parágrafo único) [ev-03].

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Evidências

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AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-86

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