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DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 86
Dos Regimes de Depósito
fd:lcp-214-2025/art-86
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Dos Regimes de Depósito.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O disposto no caput do art. 85 desta Lei Complementar não se aplica aos bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado.
Parágrafo único. Consideram-se exportados os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, nos termos do regulamento.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-86 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-86, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-03]. Está na Seção II ("Dos Regimes de Depósito") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-04].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão original da captura tem o mesmo texto nas duas unidades [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: o art. 86 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 86 separa o depósito alfandegado certificado dos demais regimes de depósito. Duas regras: "O disposto no caput do art. 85 desta Lei Complementar não se aplica aos bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado" [ev-01]; e "Consideram-se exportados os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, nos termos do regulamento" [ev-03].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos; as regras se referem aos bens admitidos no regime [ev-01, ev-03].
5.Condições
6.Consequências
- Sem suspensão do art. 85: aos bens admitidos no regime não se aplica a suspensão do pagamento na importação do caput do art. 85 [ev-01, ev-08].
- Bens considerados exportados [ev-03]. O art. 86 não diz, ele mesmo, a consequência tributária; o art. 79 declara imunes as exportações [ev-09]. Questão aberta (interno_notas).
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação na captura [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação da LC 214 em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- Constituição: lei complementar dispõe sobre "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-10].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): nenhuma unidade traz nota do art. 86; o depósito alfandegado certificado é regulado no art. 157 [ev-11]:
- caput: "Consideram-se exportados para o exterior para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, desde que ocorra o efetivo embarque para o exterior ou a transposição da fronteira nacional" [ev-12];
- § 1.º: no descumprimento, o beneficiário paga a CBS "incidente na operação de fornecimento dos referidos bens, com os acréscimos legais de que trata o art. 27, § 2º, calculados na data de ocorrência do fato gerador" [ev-13], com a nota do art. 29, § 2.º, da LC;
- § 2.º: nas hipóteses do art. 95, VI e VII (= art. 81, VI e VII, da LC), o caput se aplica "independentemente da ocorrência do efetivo embarque ou transposição de fronteira" [ev-14];
- o Regulamento não repete o caput do art. 86 (exclusão da suspensão do art. 85) [ev-11].
9.Conceitos
Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:entreposto-e-regimes-de-deposito (que trata do depósito alfandegado certificado) e vb:exportacao.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-86 | 3 âncoras citadas no corpo | texto do artigo |
| ev-02 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação |
| ev-05, ev-06 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput; caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-07 | normativo/capturas (efeitos) | — | vigência e efeitos (âmbito da busca) |
| ev-08 | un:lcp-214-2025/art-85 | caput | remissão |
| ev-09 | un:lcp-214-2025/art-79 | caput | remissão |
| ev-10 | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI | fundamento constitucional |
| ev-11 | normativo/capturas (cotejo) | — | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-12 a ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-157 | caput; par-1; par-2 | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-15 | normativo/capturas (aduaneira) | — | remissão externa não capturada |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Entreposto e regimes de depósito
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-86 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-86 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-86 | contexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título Ii (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional), Capítulo I (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS), Seção Ii (Dos Regimes de Depósito) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 79 a 98-B, com os arts. 81-A, 98-A e 98-B, não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-85 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-79 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026 nas unidades da captura decreto-12955-2026 (texto vigente-compilado) pela nota 'Art. 86' da Lei Complementar nº 214 e pelo termo 'depósito alfandegado certificado': nenhuma nota remete ao art. 86; o termo aparece no art. 157 (caput), cujo § 1.º traz a nota 'Art. 29, § 2º, da Lei Complementar nº 214'; cotejo de un:lcp-214-2025/art-86 (caput e parágrafo único) com un:decreto-12955-2026/art-157 (caput e §§ 1.º a 3.º): o Regulamento não repete o caput do art. 86 (exclusão da suspensão do art. 85) e acrescenta ao parágrafo único a condição do efetivo embarque ou da transposição da fronteira, os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, o pagamento no descumprimento e a dispensa do embarque nas hipóteses do art. 95, VI e VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-157 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-157 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-157 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas em 28/09/2026 (32 capturas: constituição, emendas, leis complementares, leis, decretos 12.955, 13.075 e 70.235): nenhuma captura da legislação aduaneira (Decreto-Lei 37/1966, Regulamento Aduaneiro ou atos da RFB sobre os regimes aduaneiros especiais); a disciplina a que a LC 214 remete fica não capturada, a conferir · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |