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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 154

Dos regimes de depósito

fd:decreto-12955-2026/art-154

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Dos regimes de depósito.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Fica suspenso o pagamento da CBS incidente na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira. (Art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-154 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-03]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-154, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o primeiro artigo da Subseção I ("Disposições gerais relativas a regimes de depósito") da Seção II ("Dos regimes de depósito") do Capítulo I do Título III do Livro I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 154 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-09].

3.Objeto

O art. 154 suspende a CBS da importação nos regimes aduaneiros especiais de depósito. A regra: "Fica suspenso o pagamento da CBS incidente na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito" [ev-01], "observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira" [ev-01].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos; a suspensão se refere aos bens materiais submetidos ao regime [ev-01].

5.Condições

  • Bens materiais em regime aduaneiro especial de depósito [ev-01]. As espécies estão no art. 156: "Para fins da suspensão do pagamento da CBS de que tratam o art. 154 e o art. 155, são espécies de regimes aduaneiros especiais de depósito:" [ev-10] (ficha própria).
  • Legislação aduaneira: a suspensão observa "a disciplina estabelecida na legislação aduaneira" [ev-01], não capturada [ev-11].

6.Consequências

  • Suspensão: o pagamento da CBS incidente na importação fica suspenso enquanto os bens estiverem no regime [ev-01].
  • Regras comuns do Regulamento: prazo da legislação aduaneira, "ressalvadas as disposições específicas previstas neste Regulamento" (art. 165) [ev-12]; na destruição do bem sob controle aduaneiro e às expensas do interessado, a suspensão "converte-se em alíquota zero" (art. 169) [ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
  • Duração da suspensão: "enquanto os bens materiais estiverem submetidos" [ev-01] ao regime, com o prazo da legislação aduaneira (art. 165) [ev-12].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-07], pois o art. 154 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-07, ev-08, ev-02].

8.Comparação

  • LC 214, art. 85: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida na captura [ev-06]. A LC diz "Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito" [ev-14]; o Decreto repete a regra só para a CBS [ev-01]. O parágrafo único do art. 85, "O regulamento discriminará as espécies de regimes aduaneiros especiais de depósito" [ev-15], corresponde ao art. 156 do Decreto [ev-10].
  • LC 214, art. 86: "O disposto no caput do art. 85 desta Lei Complementar não se aplica aos bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado" [ev-16]. O Decreto não traz nota do art. 86 nem repete a exclusão no art. 154; o depósito alfandegado certificado aparece só no art. 157, que considera os bens exportados [ev-06, ev-17].

9.Conceitos

Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:regime-aduaneiro-especial, vb:entreposto-e-regimes-de-deposito e vb:suspensao-do-pagamento; vb:suspensao-da-exigibilidade é homônimo e não se liga aqui.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-05 un:decreto-12955-2026/art-154 2 âncoras citadas no corpo texto do artigo
ev-02 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação
ev-03 normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html (epig) — data e ementa do Decreto
ev-04 normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json (manif) — data da captura
ev-06 normativo/capturas (cotejo) — correspondência (LC 214, arts. 85 e 86)
ev-07 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-08 normativo/capturas (ef619) — vigência e efeitos (âmbito da busca)
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-156 caput remissão (Regulamento da CBS)
ev-11 normativo/capturas (aduaneira) — remissão externa não capturada
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-165 caput remissão (Regulamento da CBS)
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-169 caput remissão (Regulamento da CBS)
ev-14, ev-15 un:lcp-214-2025/art-85 caput; par-unico correspondência e remissão (LC 214)
ev-16 un:lcp-214-2025/art-86 caput correspondência e remissão (LC 214)
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-157 caput remissão (Regulamento da CBS)
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-155 caput remissão (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Remissão externa não capturada — a conferir: legislação aduaneira sobre os regimes de depósito [ev-01, ev-11].

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-154contexto: Livro I (DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS), Título III (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL), Capítulo I (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS), Seção II (Dos regimes de depósito), Subseção I (Disposições gerais relativas a regimes de depósito) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-85 (caput e parágrafo único) e un:lcp-214-2025/art-86 (caput e parágrafo único) e un:decreto-12955-2026/art-154 (caput), art-156 (caput e incisos I a VI) e art-157 (caput e §§ 1.º a 3.º), texto vigente-compilado: o caput do art. 154 traz a nota 'Art. 85 da Lei Complementar nº 214' e repete o caput do art. 85 só para a CBS ('da CBS incidente' no lugar de 'do IBS e da CBS incidentes'), sem outra diferença; o parágrafo único do art. 85 corresponde ao caput do art. 156 (nota 'Art. 85, parágrafo único'); busca literal nas unidades do Decreto pela nota 'Art. 86' e pelo termo 'depósito alfandegado certificado': nenhuma nota do art. 86; o termo só aparece no caput do art. 157; o art. 156 não lista o depósito alfandegado certificado entre as espécies · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 152 a 170, 469, 470 e 488 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 152 a 170 estão no Livro I, Título III, Capítulo I, os arts. 469 e 470 no Livro II, Título I, Capítulos III e IV, e o art. 488 no Livro II, Título IV, todos fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-11busca-capturanormativo/capturaslistagem das pastas de normativo/capturas em 28/09/2026 (32 capturas: constituição, emendas, leis complementares, leis, decretos 12.955, 13.075 e 70.235): nenhuma captura da legislação aduaneira (Decreto-Lei 37/1966, Regulamento Aduaneiro ou atos da RFB sobre os regimes aduaneiros especiais); a disciplina a que o Decreto 12.955 e a LC 214 remetem fica não capturada, a conferir · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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