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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Constituição de 1988 · art. 156-A, § 5º, inciso VI

Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios

fd:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VI

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-156-A — instituto próprio (D172; inventário do C6, § 2.1; decisão 5 do Diretor): lei complementar sobre as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto nos regimes aduaneiros especiais e nas zonas de processamento de exportação

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

VI - as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Fonte: un:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VI (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VI, inciso do § 5.º do art. 156-A (1 unidade) [ev-01], na Seção V-A do Capítulo I do Título VI [ev-04]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-156-A.
  • Redação: vigente-compilado. O inciso traz "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01]. Sem redação anterior na captura.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): EC 132 de 20.12.2023, publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-06]; o art. 156-A está no bloco "Art. 156-A." do art. 1.º da emenda (campo de alterações da captura) [ev-07], em vigor na publicação (art. 23, III) [ev-08]. Efeitos: dependem da lei complementar que o inciso reclama (seção 6).

3.Objeto

O inciso VI reserva uma matéria à lei complementar. O § 5.º abre: "Lei complementar disporá sobre:" [ev-03]; o inciso VI diz: "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-01]. O imposto é o do caput do art. 156-A, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios [ev-05].

4.Sujeitos

  • Legislador complementar: dispõe sobre as hipóteses [ev-03, ev-01].
  • Contribuintes: o inciso não os nomeia [ev-01].

5.Condições

  • Objeto da lei complementar: "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto" [ev-01].
  • Âmbito: só as "aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-01].
  • CBS: o inciso vale também para a CBS: "Aplica-se à contribuição prevista no inciso V do caput o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI, VIII, X a XIII, § 3º, § 5º, II a VI e IX" [ev-09] (art. 195, § 16).

6.Consequências

  • Reserva de lei complementar: as hipóteses de diferimento e de desoneração nesses regimes e zonas ficam para a lei complementar [ev-03, ev-01].
  • A LC 214 (Título II do Livro I): "Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro" [ev-12] (art. 84); "A suspensão do pagamento do IBS e da CBS decorrente da aplicação de regime aduaneiro especial converte-se em alíquota zero na hipótese em que o bem material for destruído" [ev-13] (art. 98-B); as importações e aquisições de máquinas e equipamentos por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação "serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS" [ev-14] (art. 99).
  • Questão aberta: a busca nos arts. 84 a 104 da LC 214 não achou "diferimento" nem "desonera"; achou "suspens" e "alíquota zero" [ev-16]. O art. 49 da LC 214 separa as hipóteses: "As operações imunes, isentas ou sujeitas a alíquota zero, a diferimento ou a suspensão não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes dos bens e serviços" [ev-15]. O texto não diz se a suspensão do Título II é o diferimento a que se refere o inciso VI.

7.Tempo

  • Versão do texto: única, da EC 132/2023 [ev-01].
  • Cadeia temporal: publicação da EC 132 no DOU de 21.12.2023 [ev-06]; vigência na publicação (art. 23, III) [ev-08]; efeitos: dependem da lei complementar (LC 214, Título II do Livro I) [ev-12, ev-13, ev-14].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. A LC 214 produz efeitos, nos arts. 84 a 104, pela regra residual do art. 544, VI (ver as fichas desses artigos).

8.Comparação

  • Importação e exportação na Constituição: o IBS "incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços" [ev-10] (art. 156-A, § 1.º, II) e "não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos" [ev-11] (§ 1.º, III). O inciso VI trata de outro ponto: o diferimento e a desoneração nos regimes aduaneiros especiais e nas zonas de processamento de exportação [ev-01].
  • Terminologia da LC 214: a Constituição diz "diferimento e desoneração" [ev-01]; o Título II da LC 214 diz "suspensão do pagamento" [ev-13, ev-12] e conversão em "alíquota zero" [ev-13, ev-16].

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:lei-complementar-tributaria (§ 5.º, caput). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-A (mãe, C15), fd:constituicao-1988/art-156-A/par-1 (C5), fd:constituicao-1988/art-195 (C15); LC 214: fd:lcp-214-2025/art-84, fd:lcp-214-2025/art-98-B, fd:lcp-214-2025/art-99 (C6), fd:lcp-214-2025/art-49 (C1). Verbetes do C6 (inventário, § 3.1): vb:regime-aduaneiro-especial, vb:suspensao-do-pagamento, vb:zona-de-processamento-de-exportacao.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-05 un:constituicao-1988/art-156-A § 5.º, VI; § 5.º; contexto; caput regra e localização
ev-02 rodapé do compilado da Constituição — publicação da Constituição
ev-06 a ev-08 EC 132: compilado, art. 1.º (alterações), art. 23 título e rodapé; caput; III inclusão, publicação e vigência
ev-09 a ev-11 Constituição, arts. 195 e 156-A § 16; § 1.º, II e III CBS; importação e exportação
ev-12 a ev-16 LC 214, arts. 84, 98-B, 99 e 49; busca caput lei complementar e terminologia

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da Constituição e da EC 132, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-01normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-5-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-156-Acontexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção V-A (Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-156-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltítulo, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:ec-132-2023/art-1caput e campo altera_outros (bloco 'Art. 156-A.' da Constituição Federal) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-16busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026, sem acento nem caixa, nas 86 unidades abaixo do nível de artigo dos arts. 84 a 104 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado): 'diferimento' e 'desonera' sem ocorrência; 'suspens' em 29 unidades; 'aliquota zero' em 7 (arts. 93, §§ 2.º, 5.º e 6.º; 98-B; 99, §§ 3.º e 4.º); na LC 214 inteira, 'desonera' sem ocorrência e 'diferimento' em 12 unidades fora dos arts. 84 a 104 (entre elas o art. 49, caput); resultado lexical, que não alcança regra de sentido próximo redigida com outras palavras nem atos não capturados · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-156-A/par-5/inc-VI

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