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DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 98-A
Disposições Finais
fd:lcp-214-2025/art-98-A
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Disposições Finais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O regulamento poderá prever hipóteses em que os regimes aduaneiros especiais de que tratam os arts. 84, 85, 88 e 90 desta Lei Complementar serão aplicados a bens materiais com destino ao exterior, inclusive em caso de saída temporária do País. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-98-A (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-98-A, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção VIII ("Disposições Finais") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, com a nota "(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-01]; a captura não guarda redação anterior [ev-04].
- Marcas da LC 227 (o que cada fonte traz, sem escolher) [ev-04]:
- na captura da LC 214, a Seção VIII tem a nota "Incluído" e os arts. 98-A e 98-B, a nota "Redação dada" [ev-04];
- no art. 174 da LC 227, os dois artigos vêm depois do art. 89 (que fecha com "(NR)"), sem a nota "(NR)" [ev-05].
- Se o art. 98-A é redação nova de artigo preexistente ou inclusão fica como questão aberta.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- LC 214: publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06], e o art. 98-A não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-07];
- LC 227: publicada no DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-08]; o art. 174 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09], porque não está nos incisos I e II do art. 182 [ev-10]. O texto capturado do art. 98-A é o do art. 174 da LC 227 [ev-05].
3.Objeto
O art. 98-A abre ao regulamento a aplicação de quatro regimes aduaneiros especiais a bens que vão ao exterior. A regra: "O regulamento poderá prever hipóteses em que os regimes aduaneiros especiais de que tratam os arts. 84, 85, 88 e 90 desta Lei Complementar serão aplicados a bens materiais com destino ao exterior, inclusive em caso de saída temporária do País" [ev-01].
4.Sujeitos
- Regulamento: a quem a LC dá a faculdade: "poderá prever hipóteses" [ev-01]. O artigo não nomeia outros sujeitos.
5.Condições
- Regimes alcançados: os dos arts. 84 (trânsito aduaneiro), 85 (depósito), 88 (permanência temporária e saída temporária) e 90 (aperfeiçoamento) [ev-01, ev-11 a ev-14].
- Bens: "bens materiais com destino ao exterior, inclusive em caso de saída temporária do País" [ev-01].
- Hipóteses: as que o regulamento previr [ev-01].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação na captura, com a nota da LC 227 [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: o texto capturado vem do art. 174 da LC 227, com efeitos desde a publicação dela, em 14.1.2026 [ev-08 a ev-10].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs [ev-08, ev-09].
8.Comparação
- Constituição: lei complementar dispõe sobre "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-15].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): nenhuma unidade traz nota do art. 98-A [ev-16]. Dois artigos sem nota tratam de bens com destino ao exterior em regimes aduaneiros especiais:
- art. 153: "O bem material com destino ao exterior poderá ser submetido ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro sem descaracterizar o tratamento tributário aplicado à exportação" [ev-17];
- art. 155: o bem material empregado ou consumido no processo produtivo de bens finais a serem exportados "poderá ser submetido ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro com suspensão do pagamento da CBS" [ev-18].
- O texto não diz se esses artigos exercem, para a CBS, a faculdade do art. 98-A.
9.Conceitos
Verbete do C6 para o termo anotado em interno_notas: vb:regime-aduaneiro-especial.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:lcp-214-2025/art-98-A | 2 âncoras citadas no corpo | texto do artigo |
| ev-02 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação |
| ev-04 | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html (anom) | — | marcas da LC 227 (bruto) |
| ev-05 | un:lcp-227-2026/art-174 (a174) | — | origem na LC 227 (art. 174) |
| ev-06 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-07 | normativo/capturas (efeitos) | — | vigência e efeitos (âmbito da busca) |
| ev-08 | rodapé do compilado (lcp-227-2026) | — | publicação |
| ev-09 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III | origem e efeitos das redações da LC 227 |
| ev-10 | normativo/capturas (ef227) | — | efeitos da LC 227 (âmbito da busca) |
| ev-11 | un:lcp-214-2025/art-84 | caput | remissão |
| ev-12 | un:lcp-214-2025/art-85 | caput | remissão |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-88 | caput | remissão |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-90 | caput | remissão |
| ev-15 | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI | fundamento constitucional |
| ev-16 | normativo/capturas (busca) | — | busca e cotejo na captura |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-153 | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-18 | un:decreto-12955-2026/art-155 | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
- Atos: regulamento que preveja as hipóteses [ev-01].
Citada por
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Regime aduaneiro especial
Relaciona-se com · 7
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 153 Do regime de trânsito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 155 Dos regimes de depósito
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 159 Dos regimes de permanência temporária
- Rascunho LC 214/2025 · art. 84 Do Regime de Trânsito
- Rascunho LC 214/2025 · art. 85 Dos Regimes de Depósito
- Rascunho LC 214/2025 · art. 88 Dos Regimes de Permanência Temporária
- Rascunho LC 214/2025 · art. 90 Dos Regimes de Aperfeiçoamento
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-98-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-98-A | contexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título Ii (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional), Capítulo I (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS), Seção Viii (Disposições Finais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | Seção VIII do Capítulo I do Título II: no compilado e no original.html da captura da LC 214, a epígrafe 'Seção VIII (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) Disposições Finais', seguida dos arts. 98-A e 98-B, cada um com a nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)'; no compilado da LC 227 (normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html), o art. 174 traz, depois do art. 89 com (NR), 'Seção VIII Disposições Finais' e os textos dos arts. 98-A e 98-B, sem (NR); a captura da LC 214 não guarda redação anterior dos dois artigos (campo versoes só com a vigente) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput (altera_outros: Art. 98-A. e Art. 98-B.): textos integrais dos dois artigos, depois do art. 89, que fecha com (NR); nenhum dos dois traz a nota (NR), e o texto do art. 98-B termina com o fecho de aspas da série · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 79 a 98-B, com os arts. 81-A, 98-A e 98-B, não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, redação vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I (1º de janeiro de 2027: alínea c do inciso II do art. 76 e art. 169), caput/inc-II (eleição do Presidente do CGIBS: §§ 4º e 5º do art. 52) e caput/inc-III (publicação: demais dispositivos); resultado: os arts. 174 e 181, que alteram e revogam dispositivos da LC 214, não constam dos incisos I e II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-84 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-85 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-88 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-90 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 28/09/2026 nas 4.993 unidades da captura decreto-12955-2026 (texto vigente-compilado, sem acento e sem caixa) por '98-a': 0 ocorrências; por 'destino ao exterior': arts. 102, 103 e 153 (caput); por 'bens finais a serem exportados': art. 155 (caput); nenhuma unidade traz nota de correspondência com o art. 98-A da LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-153 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-155 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |