Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 84
Do Regime de Trânsito
fd:lcp-214-2025/art-84
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Do Regime de Trânsito.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-84 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-84, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção I ("Do Regime de Trânsito") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão original da captura tem o mesmo texto [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 84 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-06].
3.Objeto
O art. 84 suspende o IBS e a CBS da importação durante o trânsito aduaneiro. A regra: "Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos; a suspensão se refere aos bens materiais submetidos ao regime [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Suspensão: o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação fica suspenso enquanto os bens estiverem no regime [ev-01].
- Destruição do bem: fora do art. 84, a suspensão decorrente de regime aduaneiro especial "converte-se em alíquota zero na hipótese em que o bem material for destruído, sob controle aduaneiro e às expensas do interessado, como providência para extinção da aplicação do regime" [ev-08].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação na captura [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação da LC 214 em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
- Duração da suspensão: "enquanto os bens materiais estiverem submetidos" [ev-01] ao regime.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pela data de início dos efeitos do art. 84 [ev-05, ev-06].
8.Comparação
- Constituição: lei complementar dispõe sobre "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-09].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026):
- art. 152: remete ao "Art. 84 da Lei Complementar nº 214" [ev-10] e repete a regra só para a CBS [ev-11];
- art. 153, sem nota de correspondência: "O bem material com destino ao exterior poderá ser submetido ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro sem descaracterizar o tratamento tributário aplicado à exportação" [ev-12]. Na LC, é o art. 98-A que deixa ao regulamento prever hipóteses em que os regimes dos arts. 84, 85, 88 e 90 se aplicam a bens com destino ao exterior [ev-13].
9.Conceitos
Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:regime-aduaneiro-especial (que trata também do trânsito aduaneiro) e vb:suspensao-do-pagamento; vb:suspensao-da-exigibilidade (CTN, art. 151) é homônimo e não se liga aqui.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:lcp-214-2025/art-84 | 2 âncoras citadas no corpo | texto do artigo |
| ev-02 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação |
| ev-04, ev-05 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput; caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-06 | normativo/capturas (efeitos) | — | vigência e efeitos (âmbito da busca) |
| ev-07 | normativo/capturas (aduaneira) | — | remissão externa não capturada |
| ev-08 | un:lcp-214-2025/art-98-B | caput | remissão |
| ev-09 | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI | fundamento constitucional |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-152 | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-11 | normativo/capturas (cotejo) | — | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-153 | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-98-A | caput | remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 2
- Rascunho Regime aduaneiro especial
- Rascunho Suspensão do pagamento do IBS e da CBS
Remete a · 1
Compara com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-84 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-84 | contexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título Ii (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional), Capítulo I (DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS), Seção I (Do Regime de Trânsito) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 79 a 98-B, com os arts. 81-A, 98-A e 98-B, não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas em 28/09/2026 (32 capturas: constituição, emendas, leis complementares, leis, decretos 12.955, 13.075 e 70.235): nenhuma captura da legislação aduaneira (Decreto-Lei 37/1966, Regulamento Aduaneiro ou atos da RFB sobre os regimes aduaneiros especiais); a disciplina a que a LC 214 remete fica não capturada, a conferir · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-98-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-5-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-152 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-84 (caput) e un:decreto-12955-2026/art-152 (caput), texto vigente-compilado: o caput do art. 152 traz a nota 'Art. 84 da Lei Complementar nº 214' e repete o texto só para a CBS ('Fica suspenso o pagamento da CBS incidente na importação'), com as mesmas condições (trânsito aduaneiro em qualquer de suas modalidades; legislação aduaneira) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-153 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-98-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |