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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

LC 214/2025 · art. 91

Dos Regimes de Aperfeiçoamento

fd:lcp-214-2025/art-91

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS / Dos Regimes de Aperfeiçoamento.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Não se aplicam ao IBS e à CBS as modalidades de isenção e de restituição do regime aduaneiro especial de drawback.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-91 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-91, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção IV ("Dos Regimes de Aperfeiçoamento") do Capítulo I ("Dos Regimes Aduaneiros Especiais") do Título II do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão original da captura tem o mesmo texto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 91 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-06].

3.Objeto

O art. 91 limita o drawback no IBS e na CBS. A regra: "Não se aplicam ao IBS e à CBS as modalidades de isenção e de restituição do regime aduaneiro especial de drawback" [ev-01].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos [ev-01].

5.Condições

A regra não tem condição: afasta as duas modalidades do drawback [ev-01]. A modalidade de suspensão é tratada no art. 90 [ev-07]. As modalidades são as da legislação aduaneira, não capturada [ev-08].

6.Consequências

  • Sem isenção nem restituição pelo drawback: o IBS e a CBS não se sujeitam a essas duas modalidades [ev-01].
  • Drawback suspensão: segue o art. 90, com os requisitos do regulamento e o pagamento nas hipóteses do § 4.º dele [ev-07, ev-09].

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação na captura [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação da LC 214 em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • Constituição: lei complementar dispõe sobre "as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação" [ev-10].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): o art. 162 remete ao "Art. 91 da Lei Complementar nº 214" [ev-11] e repete a regra só para a CBS: "Não se aplicam à CBS as modalidades de isenção e de restituição do regime aduaneiro especial de drawback" [ev-11].
  • CTN: "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração" (art. 176) [ev-12]. O art. 91 é lei complementar que exclui o IBS e a CBS de uma modalidade de isenção [ev-01].
  • Indébito e restituição: o qc:indebito-e-restituicao-ctn-x-ibs-cbs (C20) registra o art. 91 entre as regras que negam a restituição em situação própria; o C6 cita sem refazer.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:isencao (modalidade de isenção afastada). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:drawback.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:lcp-214-2025/art-91 2 âncoras citadas no corpo texto do artigo
ev-02 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação
ev-04, ev-05 un:lcp-214-2025/art-544 caput; caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-06 normativo/capturas (efeitos) — vigência e efeitos (âmbito da busca)
ev-07, ev-09 un:lcp-214-2025/art-90 par-3; par-4 remissão
ev-08 normativo/capturas (aduaneira) — remissão externa não capturada
ev-10 un:constituicao-1988/art-156-A par-5-inc-VI fundamento constitucional
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-162 caput comparação (Regulamento da CBS)
ev-12 un:ctn-lei-5172-1966/art-176 caput comparação (CTN)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Remissão externa não capturada — a conferir: legislação aduaneira sobre as modalidades do drawback [ev-08].

Citada por

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Evidências

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