DISPOSITIVO · C2
LC 214/2025 · art. 341-E
Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
fd:lcp-214-2025/art-341-E
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarregulamento
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
I - a exigência do pagamento do tributo não recolhido, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso; e (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
II - a cassação de licenças, concessões ou autorizações, a baixa de ofício da inscrição no CNPJ, a imposição de regimes especiais de fiscalização e de cobrança, o cancelamento da habilitação de benefícios fiscais, a exclusão de regimes especiais de tributação ou as representações fiscais para fins penais, entre outras medidas administrativas previstas em lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-341-E (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-05].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-341-E, com caput e incisos I e II (3 unidades capturadas), no Capítulo IV, "DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS", do Título VII, "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS"; o rótulo do capítulo traz "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-04].
- Redação: vigente-compilado, com a nota "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" nas 3 unidades [ev-01 a ev-03]. A captura guarda só a versão vigente; não há redação anterior a registrar, porque o artigo foi incluído pela LC 227/2026 [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: o artigo vem da LC 227/2026, cujo compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06]. A LC 227 dispõe que "A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações" (art. 174) [ev-07]; a unidade do art. 174 na captura da LC 227 traz, no campo altera_outros, o texto do art. 341-E inserido na LC 214, igual ao do compilado transcrito na seção 1, salvo as notas editoriais [ev-20]. A versão da ficha apoia-se na nota de inclusão pela LC 227 que o compilado da LC 214 traz em cada unidade (seção 1) [ev-01 a ev-03];
- vigência: a LC 227 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08];
- efeitos: os dispositivos não ressalvados produzem efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-12]; as ressalvas dos incisos I e II do art. 182 alcançam apenas a alínea "c" do inciso II do art. 76, o art. 169 e os §§ 4.º e 5.º do art. 52 da própria LC 227 [ev-09, ev-10, ev-11]. Leitura do Atlas (como na ficha-modelo do art. 47, §§ 12 e 13): o art. 341-E produz efeitos desde a publicação da LC 227 [ev-12].
3.Objeto
O art. 341-E diz o que continua exigível ou aplicável ao lado das penalidades: "A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui" [ev-01]:
- I: "a exigência do pagamento do tributo não recolhido, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso" [ev-02];
- II: "a cassação de licenças, concessões ou autorizações, a baixa de ofício da inscrição no CNPJ, a imposição de regimes especiais de fiscalização e de cobrança, o cancelamento da habilitação de benefícios fiscais, a exclusão de regimes especiais de tributação ou as representações fiscais para fins penais, entre outras medidas administrativas previstas em lei" [ev-03].
"Neste Título" é o Título VII, "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS", em que está o capítulo das infrações e penalidades [ev-04].
4.Sujeitos
- Sujeito: o art. 341-E não nomeia o sujeito atingido; as medidas recaem sobre quem sofre a penalidade [ev-01]. O inciso II menciona a "inscrição no CNPJ" [ev-03], que a LC 214 define como o cadastro "de pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica" (art. 59, § 1.º, II) [ev-18], um dos "cadastros administrados pela RFB" (art. 59, § 1.º) [ev-19].
- Autoridades: o artigo não diz quem aplica as medidas do inciso II; remete a "medidas administrativas previstas em lei" [ev-03].
5.Condições
- Pressuposto: aplicação de penalidade prevista no Título VII [ev-01, ev-04].
- Inciso I: a exigência do tributo se dá "quando for o caso" [ev-02].
- Inciso II: as medidas dependem de previsão legal ("entre outras medidas administrativas previstas em lei") [ev-03]. Leitura do Atlas: o art. 341-E não cria as medidas; afirma que a penalidade não as exclui.
6.Consequências
- Não exclusão: penalidade e tributo, com "os devidos acréscimos legais", coexistem [ev-02]; penalidade e medidas administrativas coexistem [ev-03].
- Simetria com o art. 341: "A imposição do regime especial de fiscalização não elide a aplicação de penalidades previstas na legislação tributária" [ev-14]. Leitura do Atlas: a "imposição de regimes especiais de fiscalização" do inciso II [ev-03] inclui o REF do art. 338 [ev-13].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, incluída pela LC 227/2026 [ev-01 a ev-03].
- Publicação e efeitos: LC 227 publicada no DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-06]; efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, III, na leitura da ficha) [ev-12].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, porque o artigo foi incluído pela LC 227 e produz efeitos desde a publicação [ev-01, ev-12]; mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn, pelo CTN, art. 142, § 7.º, incluído pela LC 236 e usado na comparação [ev-15]. O art. 341-E não fixa data própria [ev-01].
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não tem linha própria para o art. 341-E. Só com os textos capturados:
- CTN, art. 142, § 7.º (LC 236/2026): "A graduação das penalidades, na forma do § 5º deste artigo, não excluirá o dever de pagamento da obrigação tributária principal, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso" [ev-15]. A fórmula final é a mesma do art. 341-E, I ("com os devidos acréscimos legais, quando for o caso") [ev-02].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 575): repete o caput, com a nota "(Art. 341-E da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)" [ev-16], e o inciso II [ev-17].
9.Conceitos
Verbetes empregados ou pressupostos: vb:juros-e-acrescimos-legais · vb:regime-especial-de-fiscalizacao · vb:regime-especial-de-cobranca · vb:representacao-fiscal-para-fins-penais. Sem verbete próprio no C2 (registrados em interno_notas): cassação de licença; baixa de ofício do CNPJ; habilitação de benefício fiscal. Instituto: fi:fiscalizacao-lancamento-e-penalidades-ibs-cbs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-03 | un:lcp-214-2025/art-341-E | caput, I e II | não exclusão do tributo e das medidas |
| ev-04 | idem | contexto (título, capítulo) | "neste Título"; capítulo incluído pela LC 227 |
| ev-05 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação da LC 214 |
| ev-06 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação da LC 227 |
| ev-07, ev-20 | LC 227, art. 174 | caput; campo altera_outros | alteração da LC 214; texto inserido do art. 341-E |
| ev-08 a ev-12 | LC 227, art. 182 | caput; I, a e b; II; III | vigência e efeitos |
| ev-13, ev-14 | LC 214, arts. 338 e 341 | caput | REF e simetria |
| ev-15 | CTN, art. 142 | § 7.º | comparação (regime geral) |
| ev-16, ev-17 | Decreto 12.955, art. 575 | caput e II | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-18, ev-19 | LC 214, art. 59 | § 1.º e § 1.º, II | CNPJ |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas): texto legal e rodapés dos brutos, lidos pelo executor em 25/09/2026 (ev-20 pelo redator sênior em 26/09/2026); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Definido em · 2
- Revisado Regime especial de cobrança
- Revisado Representação fiscal para fins penais
Fundamenta-se em · 1
- Revisado Juros de mora e acréscimos legais
Compara com · 5
- Validado CTN · art. 142 Lançamento
- Rascunho CTN · art. 157 Pagamento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 396 Da Representação Para Fins Penais
- Rascunho Alcance da responsabilidade: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Pagamento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-E | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-E | caput-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-E | caput-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-E | contexto: Título VII, Capítulo IV · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
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| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-338 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-341 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-142 | par-7 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-575 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-575 | caput-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-59 | par-1-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-59 | par-1 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros, rótulo 'Art. 341-E.': texto do artigo inserido na LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |