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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 227/2026 · art. 34

Da Diretoria Executiva

fd:lcp-227-2026/art-34

Dimensão
institucional
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS / Da Diretoria Executiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais:

I - planejar e gerir as atividades relacionadas ao registro e ao armazenamento de informações econômico-fiscais;

II - planejar e gerir as atividades relacionadas ao controle do cadastro de contribuintes; e

III - planejar e gerir, em conjunto com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as atividades relacionadas ao controle da emissão dos documentos fiscais.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-34 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-06].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-34, com 4 unidades capturadas (caput e 3 incisos) [ev-01 a ev-04]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo III (Da Estrutura Organizacional do CGIBS); Seção IV (Da Diretoria Executiva); Subseção IV (Das Diretorias) [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01 a ev-04]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-08]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-09]. O art. 34 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-10].

3.Objeto

"Compete à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais:" [ev-01]

  • "planejar e gerir as atividades relacionadas ao registro e ao armazenamento de informações econômico-fiscais" [ev-02];
  • "planejar e gerir as atividades relacionadas ao controle do cadastro de contribuintes" [ev-03]; e
  • "planejar e gerir, em conjunto com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as atividades relacionadas ao controle da emissão dos documentos fiscais" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Diretoria de Informações Econômico-Fiscais: integra a Diretoria Executiva (art. 30, IV) [ev-11].
  • Administrações tributárias dos entes: parceiras no controle da emissão dos documentos fiscais [ev-04].
  • Diretor-Executivo: coordena as atividades das diretorias técnicas e administrativas e dirime os conflitos de competência entre elas (art. 29, II) [ev-12].
  • Conselho Superior: pode redistribuir as competências entre as diretorias ou atribuir-lhes novas, nos termos do regimento interno (art. 30, § 2.º) [ev-13].

5.Condições

  • Inciso III: "em conjunto com as administrações tributárias" [ev-04] dos entes; os incisos I e II não trazem essa condição [ev-02, ev-03].
  • Competências mutáveis: o Conselho Superior pode redistribuí-las ou atribuir novas, "nos termos do regimento interno" (art. 30, § 2.º) [ev-13]; o regimento interno do CGIBS não está capturado — a conferir.
  • Integração: as diretorias "deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências" (art. 30, § 1.º) [ev-14].

6.Consequências

  • Informações: a diretoria planeja e gere o registro e o armazenamento [ev-02]; o CGIBS compartilha com a RFB e com a PGFN, "de modo cooperativo e recíproco, informações de interesse fiscal e de cobrança relativas ao IBS e à CBS" (art. 2.º, § 1.º, II) [ev-15].
  • Cadastro e documento fiscal: a obrigação de registro em cadastro com identificação única [ev-16] e a de emitir documento fiscal eletrônico [ev-17] estão na LC 214; o cadastro e o documento fiscal são matéria do C17 (inventário do C8, § 1.3): aqui, só a remissão.

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, arts. 59 e 60: "As pessoas físicas e jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica sujeitas ao IBS e à CBS são obrigadas a se registrar em cadastro com identificação única" [ev-16]; "O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico" [ev-17]. O art. 34 fala em "cadastro de contribuintes" [ev-03] e em "documentos fiscais" [ev-04], sem remeter à LC 214 [ev-01].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-227-2026/art-2 (§ 1.º, II), fd:lcp-227-2026/art-29 (II), fd:lcp-227-2026/art-30; un:lcp-214-2025/art-59 e un:lcp-214-2025/art-60 (sem fd; C17, a abrir). Verbete do C8 (inventário, § 3.1): vb:compartilhamento-de-informacoes-fiscais.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:lcp-227-2026/art-34 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-05 idem contexto localização
ev-06, ev-07 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-08, ev-09, ev-10 LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado caput; III vigência e efeitos
ev-11 un:lcp-227-2026/art-30 caput-inc-IV diretoria na Diretoria Executiva
ev-12 un:lcp-227-2026/art-29 caput-inc-II coordenação pelo Diretor-Executivo
ev-13 un:lcp-227-2026/art-30 par-2 redistribuição de competências
ev-14 un:lcp-227-2026/art-30 par-1 integração com os entes
ev-15 un:lcp-227-2026/art-2 par-1-inc-II compartilhamento de informações
ev-16 un:lcp-214-2025/art-59 caput cadastro com identificação única
ev-17 un:lcp-214-2025/art-60 caput documento fiscal eletrônico

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-30caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-227-2026/art-34

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