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DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 3º
Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS
fd:lcp-227-2026/art-3
- Dimensão
- institucionalprocedimental
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DAS COMPETÊNCIAS DO CGIBS E DAS DIRETRIZES PARA A COORDENAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DA COBRANÇA DO IBS / Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de suas administrações tributárias, poderão fiscalizar os sujeitos passivos situados em:
I - seu território, ainda que realizem operações destinadas a outros entes federativos;
a) que realizem operações destinadas ao seu território;
b) por delegação do ente federativo com competência para fiscalizá-los.
§ 1º O disposto na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo aplica-se também quando houver indícios de operações destinadas aos entes federativos, nos termos do regulamento.
§ 2º Os entes federativos registrarão o interesse no desenvolvimento de fiscalização do IBS em sistema eletrônico.
§ 3º O registro de que trata o § 2º deste artigo deve assinalar o sujeito passivo, o tipo de operação e o período objeto da fiscalização, bem como os motivos que a fundamentem.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-3 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-09].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-3, com caput, dois incisos, duas alíneas no inciso II e três parágrafos (8 unidades capturadas abaixo do artigo) [ev-01 a ev-08]. Abre a Seção II (Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS) do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-10].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-21].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-09]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-11]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-12]. O art. 3.º não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-13].
3.Objeto
O art. 3.º diz quem cada ente pode fiscalizar no IBS. A regra do caput: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de suas administrações tributárias, poderão fiscalizar os sujeitos passivos situados em:" [ev-01]
- Território (I): "seu território, ainda que realizem operações destinadas a outros entes federativos" [ev-02].
- Qualquer localidade (II): "qualquer localidade:" [ev-03] "que realizem operações destinadas ao seu território" (a) [ev-04] ou "por delegação do ente federativo com competência para fiscalizá-los" (b) [ev-05].
Os §§ 2.º e 3.º criam o registro do interesse em fiscalizar [ev-07, ev-08].
4.Sujeitos
- Estados, Distrito Federal e Municípios: fiscalizam "por intermédio de suas administrações tributárias" [ev-01]; registram o interesse na fiscalização [ev-07].
- Sujeitos passivos: são fiscalizados pelo ente do território em que estão situados [ev-02] ou, nas hipóteses do inciso II, por ente de outra localidade [ev-03, ev-04, ev-05].
- Ente delegante: o ente com competência para fiscalizar o sujeito passivo pode delegar a fiscalização: "por delegação do ente federativo com competência para fiscalizá-los" (II, b) [ev-05].
5.Condições
- Território (I): o sujeito passivo situado no território do ente pode ser fiscalizado por ele "ainda que realizem operações destinadas a outros entes federativos" [ev-02].
- Destino (II, a): fora do território, só se o sujeito passivo realizar "operações destinadas ao seu território" [ev-04]. O § 1.º estende essa hipótese: "O disposto na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo aplica-se também quando houver indícios de operações destinadas aos entes federativos, nos termos do regulamento" [ev-06].
- Delegação (II, b): fora do território e fora da alínea a (e do § 1.º), só "por delegação do ente federativo com competência para fiscalizá-los" [ev-05]. O art. 2.º, § 9.º, permite aos entes definir hipóteses de delegação, "mediante ajustes recíprocos" [ev-17].
- Conteúdo do registro (§ 3.º): "deve assinalar o sujeito passivo, o tipo de operação e o período objeto da fiscalização, bem como os motivos que a fundamentem" [ev-08].
6.Consequências
- Faculdade de fiscalizar: os entes "poderão fiscalizar os sujeitos passivos situados em:" [ev-01] as localidades do caput.
- Registro (§ 2.º): "Os entes federativos registrarão o interesse no desenvolvimento de fiscalização do IBS em sistema eletrônico" [ev-07].
- Coordenação: as fiscalizações são coordenadas pelo CGIBS, "vedada a segregação de fiscalização entre esferas federativas por atividade econômica, porte do sujeito passivo ou qualquer outro critério" (art. 4.º, caput) [ev-15]; havendo dois ou mais entes interessados no mesmo sujeito passivo, período e fatos geradores, o procedimento é "realizado de forma conjunta e integrada" (art. 4.º, § 2.º) [ev-16].
- Simples Nacional: o art. 3.º "aplica-se também aos créditos tributários relativos ao IBS cuja apuração esteja submetida ao Simples Nacional" (art. 6.º) [ev-19].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-21].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-09]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-11]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-12, ev-13].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-09, ev-11, ev-12].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-B, § 2.º, V: a fiscalização, o lançamento, a cobrança e a representação do imposto são realizados, "no âmbito de suas respectivas competências, pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que poderão definir hipóteses de delegação ou de compartilhamento de competências" [ev-14]. O art. 3.º dá os critérios da fiscalização (território, destino, delegação) [ev-02, ev-04, ev-05].
- LC 214, art. 325, II: a RFB e as administrações dos entes "compartilharão, em um mesmo ambiente, os registros do início e do resultado das fiscalizações da CBS e do IBS" [ev-20]. O art. 3.º, § 2.º, registra o interesse em fiscalizar o IBS [ev-07]; a lei não diz se os dois registros usam o mesmo sistema (interno_notas).
- Quadro: qd:competencia-compartilhada-e-indelegabilidade (C16) usa o inciso II, b, na pergunta sobre a delegação entre os entes.
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:competencia-para-fiscalizar (caput, I e II) · vb:delegacao-da-fiscalizacao (II, b). Remissões: fd:lcp-227-2026/art-4; fd:lcp-227-2026/art-2; fd:lcp-227-2026/art-6; fd:lcp-214-2025/art-325; fd:constituicao-1988/art-156-B.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-08 | un:lcp-227-2026/art-3 | caput; I; II, a e b; §§ 1.º a 3.º | regra |
| ev-10 | idem | contexto | localização |
| ev-09, ev-21 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-11 a ev-13 | LC 227, art. 182; cotejo | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-14 | Constituição, art. 156-B | § 2.º, V | fundamento |
| ev-15 a ev-19 | LC 227, arts. 4.º, 2.º e 6.º | caput; § 2.º; § 9.º; § 1.º, VI, a | coordenação e delegação |
| ev-20 | LC 214, art. 325 | II | comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto e do manifesto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho Competência compartilhada e indelegabilidade: quem titulariza a competência do IBS, o que o Comitê Gestor exerce e o que resta aos entes na fiscalização
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | contexto: Livro I, Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo II (Das Competências do CGIBS e das Diretrizes para a Coordenação da Fiscalização e da Cobrança do IBS), Seção II (Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 1 a 11 da LC 227 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-2-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-4 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-4 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-9 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-VI-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-6 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-325 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |