Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 6º
Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS
fd:lcp-227-2026/art-6
- Dimensão
- institucionalprocedimental
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DAS COMPETÊNCIAS DO CGIBS E DAS DIRETRIZES PARA A COORDENAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DA COBRANÇA DO IBS / Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O disposto nos arts. 3º a 5º desta Lei Complementar aplica-se também aos créditos tributários relativos ao IBS cuja apuração esteja submetida ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-6 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-6, artigo de caput único, sem desdobramentos [ev-01]. Fecha a Seção II (Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS) do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-06]. O art. 6.º não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-07].
3.Objeto
O art. 6.º estende ao Simples Nacional as regras de fiscalização e cobrança coordenadas. A regra: "O disposto nos arts. 3º a 5º desta Lei Complementar aplica-se também aos créditos tributários relativos ao IBS cuja apuração esteja submetida ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006" [ev-01].
4.Sujeitos
- Optantes do Simples Nacional: o artigo alcança os créditos do IBS "cuja apuração esteja submetida ao Simples Nacional" [ev-01]; o regime é o das microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123, art. 12) [ev-08].
- Entes, administrações tributárias, Procuradorias e CGIBS: os mesmos dos arts. 3.º a 5.º [ev-10, ev-11, ev-12].
5.Condições
6.Consequências
- Fiscalização: aplicam-se os critérios do art. 3.º (território, destino, delegação) [ev-10] e a coordenação do art. 4.º, "vedada a segregação de fiscalização entre esferas federativas por atividade econômica, porte do sujeito passivo ou qualquer outro critério" [ev-11].
- Cobrança e representação: aplica-se o art. 5.º [ev-12], cujo § 4.º já trata da delegação do "indeferimento e a exclusão do Simples Nacional na hipótese do inciso V do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 123" [ev-13].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-02]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- LC 123, art. 12, § 3.º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada, nos termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal e por esta Lei Complementar" [ev-09].
- LC 123, art. 33, caput (redação da LC 227): a competência para fiscalizar o Simples Nacional "é da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e das secretarias de fazenda ou de finanças do Estado, do Distrito Federal ou do Município" [ev-14]. O art. 6.º da LC 227 aplica ao IBS apurado no Simples as regras dos arts. 3.º a 5.º [ev-01]; a articulação entre as duas regras fica como questão aberta (interno_notas).
9.Conceitos
Nenhum verbete com arquivo é empregado diretamente; o Simples Nacional tem capítulo próprio (C14, a abrir). Remissões: fd:lcp-227-2026/art-3; fd:lcp-227-2026/art-4; fd:lcp-227-2026/art-5. LC 123, arts. 12 e 33: citados pela captura, sem ficha.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-6 | caput | regra |
| ev-03 | idem | contexto | localização |
| ev-02, ev-04 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-05 a ev-07 | LC 227, art. 182; cotejo | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-08, ev-09, ev-14 | LC 123, arts. 12 e 33 | caput; § 3.º | Simples Nacional |
| ev-10 a ev-13 | LC 227, arts. 3.º a 5.º | caput; § 4.º | regras estendidas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto e do manifesto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho LC 227/2026 · art. 3º Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 4º Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 5º Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-6 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-6 | contexto: Livro I, Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo II (Das Competências do CGIBS e das Diretrizes para a Coordenação da Fiscalização e da Cobrança do IBS), Seção II (Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 1 a 11 da LC 227 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-123-2006/art-12 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-123-2006/art-12 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-3 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-4 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-5 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-5 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-123-2006/art-33 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |