Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
LC 227/2026 · art. 121
Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
fd:lcp-227-2026/art-121
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS / DA DESTINAÇÃO DA RECEITA DOS ENTES FEDERATIVOS / Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para fins do disposto nesta Seção, a receita transferida a cada Estado e Município e ao Distrito Federal, nos termos dos Capítulos III e IV deste Título, após a dedução a que se referem o art. 118, § 1º, o art. 119, § 1º, e o art. 120, § 1º, todos desta Lei Complementar, quando cabível, será somada e segregada entre os seguintes componentes da receita média de referência:
I - no caso dos Estados, na proporção:
a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso I do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e
b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso I do caput do art. 115 desta Lei Complementar;
II - no caso do Distrito Federal, na proporção:
a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso II do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e
b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso II do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e
III - no caso dos Municípios, na proporção:
a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso III do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e
b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso III do caput do art. 115 desta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-121 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-12].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-121, com caput, incisos I a III e alíneas a e b de cada um (10 unidades capturadas) [ev-01 a ev-10]. Abre a Seção II, "Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV" [ev-11], do Capítulo V do Título III do Livro I [ev-11].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-13].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-12]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-14]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-15]. O art. 121 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-16].
3.Objeto
O art. 121 prepara a destinação da receita que os entes recebem da distribuição dos valores retidos na transição. "Para fins do disposto nesta Seção, a receita transferida a cada Estado e Município e ao Distrito Federal, nos termos dos Capítulos III e IV deste Título, após a dedução a que se referem o art. 118, § 1º, o art. 119, § 1º, e o art. 120, § 1º, todos desta Lei Complementar, quando cabível, será somada e segregada entre os seguintes componentes da receita média de referência:" [ev-01]
- Estados [ev-02]: a parcela correspondente à alínea a [ev-03] e a correspondente à alínea b [ev-04] do inciso I do caput do art. 115;
- Distrito Federal [ev-05]: as parcelas das alíneas a [ev-06] e b [ev-07] do inciso II do caput do art. 115;
- Municípios [ev-08]: as parcelas das alíneas a [ev-09] e b [ev-10] do inciso III do caput do art. 115.
4.Sujeitos
- Estados, Distrito Federal e Municípios: a receita de cada um é somada e segregada [ev-01].
- CGIBS: o artigo não o nomeia; "Competem ao CGIBS a realização dos cálculos e a distribuição aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios dos valores de que trata este Capítulo" (art. 116, caput, no Capítulo III) [ev-42].
- Contribuintes: o artigo não contém regra dirigida a eles [ev-01 a ev-10].
5.Condições
- Origem da receita: os Capítulos III e IV do Título III [ev-01]: o valor retido pelo art. 109, distribuído "De 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2077" [ev-17], e o valor retido pelo art. 110, distribuído "De 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2096" [ev-18].
- Dedução prévia, "quando cabível" [ev-01]: o excesso levado à Seção II pelos arts. 118, § 1.º [ev-22], 119, § 1.º [ev-23], e 120, § 1.º [ev-24].
- Componentes (art. 115):
- Estados: "a arrecadação com o ICMS, após a aplicação do disposto na" [ev-31] alínea a do inciso IV do caput do art. 158 da Constituição [ev-31]; e "a receita com contribuições destinadas ao financiamento de fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023" [ev-32] e estabelecidas como condição a tratamento diferenciado do ICMS [ev-32];
- DF: "a arrecadação com o ICMS" [ev-33] e a arrecadação com o imposto do inciso III do caput do art. 156 da Constituição [ev-34];
- Municípios: a arrecadação do imposto do inciso III do caput do art. 156 da Constituição [ev-35] e a parcela creditada na forma da alínea a do inciso IV do caput do art. 158 [ev-36].
- Segregação da parcela do art. 114: o art. 115, § 7.º, manda que a parcela distribuída a cada ente nos termos do art. 114 seja "segregada entre os componentes a que se referem as alíneas" [ev-37] a e b dos incisos I, II e III do caput do art. 115 [ev-37].
6.Consequências
- Destinação componente a componente: os arts. 122 a 127 destinam cada parcela: Estado, alínea a [ev-25] e alínea b [ev-38]; DF, alínea a [ev-39] e alínea b [ev-40]; Município, alínea a [ev-41] e alínea b [ev-26]. Cada um desses artigos deduz a parcela do fundo de combate à pobreza do ente e os percentuais que o próprio artigo lista (fichas dos arts. 122 a 127).
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-13].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-12]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-14]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-15, ev-16].
- Período em que há receita a segregar: de 1.º.1.2029 a 31.12.2077 (Capítulo III) [ev-17] e de 1.º.1.2029 a 31.12.2096 (Capítulo IV) [ev-18].
- Marcos (fichas mt:): mt:2029-01-01-retencao-e-distribuicao-do-ibs, pelo início da distribuição dos valores retidos [ev-17, ev-18]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-12, ev-14, ev-15].
8.Comparação
- ADCT, art. 131, § 2.º: o montante retido é distribuído "proporcionalmente à receita média de cada ente federativo, devendo ser consideradas:" [ev-27] para os Estados, a arrecadação do ICMS "após aplicação do disposto no art. 158, IV" [ev-28], alínea a, e as receitas dos fundos estaduais do art. 130, II, b [ev-43]; para o DF, o ICMS [ev-44] e "a arrecadação do imposto previsto no art. 156, III, da Constituição Federal" [ev-29]; para os Municípios, o imposto do art. 156, III [ev-45], e a parcela creditada pelo art. 158, IV, a [ev-30]. Os seis componentes do art. 121 são essas mesmas receitas, como o art. 115 as define na LC 227 [ev-19, ev-20, ev-21].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-114, fd:lcp-227-2026/art-115, fd:lcp-227-2026/art-117 (C3); fd:lcp-227-2026/art-118 a fd:lcp-227-2026/art-120; fd:lcp-227-2026/art-122 a fd:lcp-227-2026/art-127; fd:constituicao-1988/adct/art-131. Instituto: fi:transicao-federativa-do-ibs (C3). Verbete: vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao (a receita segregada vem da distribuição dos valores retidos).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-10 | un:lcp-227-2026/art-121 | caput; I a III, a e b | regra |
| ev-11 | idem | contexto | localização |
| ev-12, ev-13 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-14 a ev-16 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-17 a ev-24, ev-31 a ev-37 | LC 227, arts. 114, 117, 115, 118 a 120 | caput; I a III e alíneas; § 7.º; § 1.º | origem, componentes e deduções |
| ev-25, ev-26, ev-38 a ev-41 | LC 227, arts. 122 a 127 | caput | destinação |
| ev-42 | LC 227, art. 116 | caput | CGIBS |
| ev-27 a ev-30, ev-43 a ev-45 | ADCT, art. 131 | § 2.º e alíneas | comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Distribuição do IBS
Remete a · 6
- Rascunho LC 227/2026 · art. 122 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 123 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 124 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 125 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 126 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
- Rascunho LC 227/2026 · art. 127 Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-121 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-121 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-121 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-121 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-121 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-121 | contexto: Livro I, Título III (Da Distribuição do Produto da Arrecadação do IBS), Capítulo V (Da Destinação da Receita dos Entes Federativos), Seção II (Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 103 a 108, 111 a 113 e 118 a 131 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-114 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-27 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-29 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-2-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-36 | norma | un:lcp-227-2026/art-115 | caput-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-227-2026/art-115 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-227-2026/art-123 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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