DISPOSITIVO · C2
LC 214/2025 · art. 341-C
Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs
fd:lcp-214-2025/art-341-C
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarregulamento
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizada anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Parágrafo único. Ato conjunto do CGIBS e da RFB divulgará o valor atualizado da UPF, a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-341-C (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-04].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-341-C, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas), no Capítulo IV, "DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS", do Título VII, "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS"; o rótulo do capítulo traz "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, com a nota "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" no caput e no parágrafo único [ev-01, ev-02]. A captura guarda só a versão vigente; não há redação anterior a registrar, porque o artigo foi incluído pela LC 227/2026 [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: o artigo vem da LC 227/2026, cujo compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-05]. A LC 227 dispõe que "A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações" (art. 174) [ev-06]; a unidade do art. 174 na captura da LC 227 traz, no campo altera_outros, o texto do art. 341-C inserido na LC 214, igual ao do compilado transcrito na seção 1, salvo as notas editoriais [ev-21]. A versão da ficha apoia-se na nota de inclusão pela LC 227 que o compilado da LC 214 traz em cada unidade (seção 1) [ev-01, ev-02];
- vigência: a LC 227 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07];
- efeitos: os dispositivos não ressalvados produzem efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11]; as ressalvas dos incisos I e II do art. 182 alcançam apenas a alínea "c" do inciso II do art. 76, o art. 169 e os §§ 4.º e 5.º do art. 52 da própria LC 227 [ev-08, ev-09, ev-10]. Leitura do Atlas (como na ficha-modelo do art. 47, §§ 12 e 13): o art. 341-C produz efeitos desde a publicação da LC 227 [ev-11].
3.Objeto
O art. 341-C cria a unidade de medida das penalidades do IBS e da CBS:
- Instituição e valor: "É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizada anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo" [ev-01].
- Divulgação: "Ato conjunto do CGIBS e da RFB divulgará o valor atualizado da UPF, a que se refere o caput deste artigo" [ev-02].
4.Sujeitos
- CGIBS e RFB: editam o ato conjunto de divulgação do valor atualizado [ev-02]. A LC 214 usa a forma "Comitê Gestor do IBS (CGIBS)" (art. 33, § 4.º) [ev-12].
- Destinatários: o art. 341-C não nomeia sujeitos passivos; a UPF serve de medida às penalidades de outros dispositivos (seção 6) [ev-13 a ev-16].
- Entes: União (RFB) e Estados, DF e Municípios, por meio do CGIBS [ev-02].
5.Condições
6.Consequências
- Valor inicial: "R$ 200,00 (duzentos reais)" [ev-01].
- Uso da UPF em outros dispositivos:
- multas por descumprimento de obrigações acessórias, como 10 UPF por deixar de fazer a inscrição no cadastro "no prazo previsto em regulamento" (art. 341-G, I) [ev-13] e o limite inferior de 50 UPF da multa do inciso XIX, que "não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor total da operação constante do documento fiscal correspondente" (art. 341-G, § 7.º, III) [ev-14];
- penalidade administrativa "de natureza não tributária" [ev-19] do prestador de serviços de pagamento eletrônico e da instituição operadora de sistemas de pagamento, de "0,1 (um décimo) de UPF por transação" (art. 471-D, I) [ev-15];
- no processo do IBS, rito sumário facultativo, "nos termos definidos em ato do CGIBS" [ev-20], em razão do crédito inferior ao valor de alçada, "desde que não ultrapasse o valor de 1.000 (mil) UPFs" (LC 227, art. 76, I) [ev-16].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, incluída pela LC 227/2026 [ev-01, ev-02].
- Publicação e efeitos: LC 227 publicada no DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-05]; efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, III, na leitura da ficha) [ev-11].
- Periodicidade: atualização "anualmente" [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, porque o artigo foi incluído pela LC 227 e produz efeitos desde a publicação [ev-01, ev-11]. O art. 341-C não fixa data própria [ev-01].
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) compara o tema na linha Multas por obrigação acessória. Só com os textos capturados:
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 573): repete a instituição, com a forma "Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços – UPF" e a nota "(Art. 341-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)" [ev-17]. No parágrafo único, "Ato conjunto da RFB e do CGIBS divulgará o valor atualizado da UPF" [ev-18].
9.Conceitos
Verbetes empregados ou pressupostos: vb:unidade-padrao-fiscal. Sem verbete próprio no C2 (registrados em interno_notas): IPCA; ato conjunto CGIBS-RFB; Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Instituto: fi:fiscalizacao-lancamento-e-penalidades-ibs-cbs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-02 | un:lcp-214-2025/art-341-C | caput e parágrafo único | instituição, valor, atualização e divulgação |
| ev-03 | idem | contexto (título, capítulo) | localização na lei; capítulo incluído pela LC 227 |
| ev-04 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação da LC 214 |
| ev-05 | rodapé do compilado da LC 227 (bruto) | — | publicação, republicação e retificação da LC 227 |
| ev-06, ev-21 | LC 227, art. 174 | caput; campo altera_outros | alteração da LC 214; texto inserido do art. 341-C |
| ev-07 a ev-11 | LC 227, art. 182 | caput; I, a e b; II; III | vigência e efeitos |
| ev-12 | LC 214, art. 33 | § 4.º | designação "Comitê Gestor do IBS (CGIBS)" |
| ev-13, ev-14 | LC 214, art. 341-G | I; § 7.º, III | uso da UPF nas multas acessórias |
| ev-15, ev-19 | LC 214, art. 471-D | I; caput | uso da UPF por transação; penalidade de natureza não tributária |
| ev-16, ev-20 | LC 227, art. 76 | I; caput | alçada do rito sumário; rito facultativo nos termos de ato do CGIBS |
| ev-17, ev-18 | Decreto 12.955, art. 573 | caput e parágrafo único | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas): texto legal e rodapés dos brutos, lidos pelo executor em 25/09/2026 (ev-19 a ev-21 pelo redator sênior em 26/09/2026); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
- Competência: ato conjunto do CGIBS e da RFB para divulgar o valor atualizado [ev-02].
Citada por
Definido em · 1
- Revisado Unidade Padrão Fiscal (UPF)
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-C | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-C | par-unico · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-C | contexto: Título VII, Capítulo IV · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-33 | par-4 · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-G | caput-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-341-G | par-7-inc-III · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-471-D | caput-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-76 | caput-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-573 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-573 | par-unico · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-471-D | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-76 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros, rótulo 'Art. 341-C.': texto do artigo inserido na LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |