Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 214/2025 · art. 341-C

Das infrações e penalidades relativas ao ibs e à cbs

fd:lcp-214-2025/art-341-C

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamento

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizada anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Parágrafo único. Ato conjunto do CGIBS e da RFB divulgará o valor atualizado da UPF, a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-341-C (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-04].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-341-C, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas), no Capítulo IV, "DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS", do Título VII, "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS"; o rótulo do capítulo traz "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, com a nota "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" no caput e no parágrafo único [ev-01, ev-02]. A captura guarda só a versão vigente; não há redação anterior a registrar, porque o artigo foi incluído pela LC 227/2026 [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: o artigo vem da LC 227/2026, cujo compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-05]. A LC 227 dispõe que "A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações" (art. 174) [ev-06]; a unidade do art. 174 na captura da LC 227 traz, no campo altera_outros, o texto do art. 341-C inserido na LC 214, igual ao do compilado transcrito na seção 1, salvo as notas editoriais [ev-21]. A versão da ficha apoia-se na nota de inclusão pela LC 227 que o compilado da LC 214 traz em cada unidade (seção 1) [ev-01, ev-02];
  • vigência: a LC 227 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07];
  • efeitos: os dispositivos não ressalvados produzem efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11]; as ressalvas dos incisos I e II do art. 182 alcançam apenas a alínea "c" do inciso II do art. 76, o art. 169 e os §§ 4.º e 5.º do art. 52 da própria LC 227 [ev-08, ev-09, ev-10]. Leitura do Atlas (como na ficha-modelo do art. 47, §§ 12 e 13): o art. 341-C produz efeitos desde a publicação da LC 227 [ev-11].

3.Objeto

O art. 341-C cria a unidade de medida das penalidades do IBS e da CBS:

  1. Instituição e valor: "É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizada anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo" [ev-01].
  2. Divulgação: "Ato conjunto do CGIBS e da RFB divulgará o valor atualizado da UPF, a que se refere o caput deste artigo" [ev-02].

4.Sujeitos

  • CGIBS e RFB: editam o ato conjunto de divulgação do valor atualizado [ev-02]. A LC 214 usa a forma "Comitê Gestor do IBS (CGIBS)" (art. 33, § 4.º) [ev-12].
  • Destinatários: o art. 341-C não nomeia sujeitos passivos; a UPF serve de medida às penalidades de outros dispositivos (seção 6) [ev-13 a ev-16].
  • Entes: União (RFB) e Estados, DF e Municípios, por meio do CGIBS [ev-02].

5.Condições

  • Atualização: "anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo" [ev-01]. O art. 341-C não fixa a data-base nem o mês da atualização [ev-01].
  • Divulgação: por "Ato conjunto do CGIBS e da RFB" [ev-02].

6.Consequências

  • Valor inicial: "R$ 200,00 (duzentos reais)" [ev-01].
  • Uso da UPF em outros dispositivos:
  • multas por descumprimento de obrigações acessórias, como 10 UPF por deixar de fazer a inscrição no cadastro "no prazo previsto em regulamento" (art. 341-G, I) [ev-13] e o limite inferior de 50 UPF da multa do inciso XIX, que "não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor total da operação constante do documento fiscal correspondente" (art. 341-G, § 7.º, III) [ev-14];
  • penalidade administrativa "de natureza não tributária" [ev-19] do prestador de serviços de pagamento eletrônico e da instituição operadora de sistemas de pagamento, de "0,1 (um décimo) de UPF por transação" (art. 471-D, I) [ev-15];
  • no processo do IBS, rito sumário facultativo, "nos termos definidos em ato do CGIBS" [ev-20], em razão do crédito inferior ao valor de alçada, "desde que não ultrapasse o valor de 1.000 (mil) UPFs" (LC 227, art. 76, I) [ev-16].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, incluída pela LC 227/2026 [ev-01, ev-02].
  • Publicação e efeitos: LC 227 publicada no DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-05]; efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, III, na leitura da ficha) [ev-11].
  • Periodicidade: atualização "anualmente" [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, porque o artigo foi incluído pela LC 227 e produz efeitos desde a publicação [ev-01, ev-11]. O art. 341-C não fixa data própria [ev-01].

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) compara o tema na linha Multas por obrigação acessória. Só com os textos capturados:

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 573): repete a instituição, com a forma "Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços – UPF" e a nota "(Art. 341-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)" [ev-17]. No parágrafo único, "Ato conjunto da RFB e do CGIBS divulgará o valor atualizado da UPF" [ev-18].

9.Conceitos

Verbetes empregados ou pressupostos: vb:unidade-padrao-fiscal. Sem verbete próprio no C2 (registrados em interno_notas): IPCA; ato conjunto CGIBS-RFB; Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Instituto: fi:fiscalizacao-lancamento-e-penalidades-ibs-cbs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-02 un:lcp-214-2025/art-341-C caput e parágrafo único instituição, valor, atualização e divulgação
ev-03 idem contexto (título, capítulo) localização na lei; capítulo incluído pela LC 227
ev-04 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação da LC 214
ev-05 rodapé do compilado da LC 227 (bruto) — publicação, republicação e retificação da LC 227
ev-06, ev-21 LC 227, art. 174 caput; campo altera_outros alteração da LC 214; texto inserido do art. 341-C
ev-07 a ev-11 LC 227, art. 182 caput; I, a e b; II; III vigência e efeitos
ev-12 LC 214, art. 33 § 4.º designação "Comitê Gestor do IBS (CGIBS)"
ev-13, ev-14 LC 214, art. 341-G I; § 7.º, III uso da UPF nas multas acessórias
ev-15, ev-19 LC 214, art. 471-D I; caput uso da UPF por transação; penalidade de natureza não tributária
ev-16, ev-20 LC 227, art. 76 I; caput alçada do rito sumário; rito facultativo nos termos de ato do CGIBS
ev-17, ev-18 Decreto 12.955, art. 573 caput e parágrafo único comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas): texto legal e rodapés dos brutos, lidos pelo executor em 25/09/2026 (ev-19 a ev-21 pelo redator sênior em 26/09/2026); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Competência: ato conjunto do CGIBS e da RFB para divulgar o valor atualizado [ev-02].

Citada por

Definido em · 1
Remete a · 1
Relaciona-se com · 3

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-341-Ccaput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-341-Cpar-unico · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-341-Ccontexto: Título VII, Capítulo IV · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto
ev-06normaun:lcp-227-2026/art-174caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-I-ali-b · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-II · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-33par-4 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-341-Gcaput-inc-I · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-341-Gpar-7-inc-III · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-471-Dcaput-inc-I · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-227-2026/art-76caput-inc-I · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-573caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-573par-unico · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-471-Dcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-227-2026/art-76caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros, rótulo 'Art. 341-C.': texto do artigo inserido na LC 214 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-341-C

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288