Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 217
Dos Arranjos de Pagamento
fd:lcp-214-2025/art-217
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Dos Arranjos de Pagamento.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
[camada histórica] (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026) (redação riscada no compilado; ver nota de revogação/transformação no próprio texto)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-217 (redação original). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-217, com o artigo e o caput na captura, os dois riscados [ev-01, ev-06]. Está na Seção VIII ("Dos Arranjos de Pagamento") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: o compilado traz só "Art. 217. (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-07]; a seção 1 transcreve essa camada histórica [ev-01]. A redação original do caput está guardada na captura [ev-04]; os incisos I e II e o parágrafo único originais estão só no bruto original, riscados [ev-05].
- Revogação: LC 227, art. 181, V, j [ev-08, ev-09, ev-10]; a LC 227, de 13 de janeiro de 2026, foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-11]; "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:" [ev-12] "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-13], entre os quais o art. 181 [ev-14].
- Efeitos da LC 214: o art. 217 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-17]; a cláusula geral é "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-16], na lei que "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-15].
3.Objeto
O art. 217 está revogado. A redação original impunha aos participantes de arranjos de pagamento uma obrigação acessória: "Sem prejuízo de outras informações requeridas em regulamento, os participantes de arranjos de pagamento deverão apresentar, na forma do regulamento, a título de obrigação acessória, as seguintes informações:" [ev-04]. Os incisos originais separavam as informações da credenciadora e as dos demais participantes, e o parágrafo único remetia ao regulamento a forma das obrigações da subcredenciadora e de outras empresas [ev-05].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025 (caput na captura [ev-04]; incisos e parágrafo único no bruto original [ev-05]); revogação pela LC 227/2026 [ev-06, ev-10].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; cláusula geral de efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-16, ev-17]. A revogação produz efeitos a partir da publicação da LC 227, em 14.1.2026 (art. 182, III) [ev-11, ev-13, ev-14]. A ficha não afirma o que se aplicou entre as duas datas.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela revogação [ev-10, ev-13].
8.Comparação
- Regra geral do Capítulo (art. 191, vigente): as entidades que realizam as operações com serviços financeiros "devem prestar, a título de obrigação acessória, na forma do regulamento, informações sobre as operações realizadas" [ev-18].
- Art. 218-A, § 1.º (incluído pela mesma LC 227): "O contribuinte que liquidar valores diretamente aos credenciados fornecerá as informações necessárias para lhes atribuir os créditos do IBS e da CBS de que trata o art. 218 desta Lei Complementar, bem como para a destinação do produto do recolhimento, na forma do regulamento, dispensando o instituidor do arranjo e os demais participantes dessa obrigação" [ev-19]. A LC 227 não diz que essa regra substitui o art. 217 [ev-10].
- Regulamento da CBS: sem espelho do art. 217 (busca declarada) [ev-20].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-191, fd:lcp-214-2025/art-218-A; un:lcp-227-2026/art-181. Verbete relacionado sem ligação tipada: vb:obrigacao-acessoria (a obrigação só existe na camada histórica).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-07 | un:lcp-214-2025/art-217; brutos da LC 214 | caput (camada histórica); contexto; original; âncora art217 | texto, redação e revogação |
| ev-08 a ev-14 | LC 227, arts. 181 e 182; rodapé; cotejo | V, j; caput; III | revogação e efeitos |
| ev-02, ev-15 a ev-17 | rodapé da LC 214; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos da LC 214 |
| ev-18, ev-19 | LC 214, arts. 191 e 218-A | caput; § 1.º | sistema |
| ev-20 | busca no Regulamento da CBS | notas e termos | ausência de espelho |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da LC 214 e da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-217 | caput · historica-riscada | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-217 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção VIII (Dos Arranjos de Pagamento) · historica-riscada | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-217 | caput · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/original.html | papel original da captura, âncora 'art217': caput, incisos I e II e parágrafo único em riscado (text-decoration:line-through), com a nota '(Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' ligada a 'Lcp227.htm#art181'; inciso I: informações da credenciadora (identificação dos credenciados, valores brutos da remuneração de cada credenciado e valores repassados a cada um dos demais participantes); inciso II: informações dos demais participantes (valores brutos da remuneração recebidos dos destinatários ou de outros participantes e valores pagos a outros participantes); parágrafo único: forma das obrigações acessórias da subcredenciadora e de outras empresas não previstas nos incisos I e II disposta no regulamento · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-217 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): as duas com marca 'revogado', ato citado 'Lei Complementar nº 227, de 2026', riscadas, texto vigente '(Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' e redação original do caput guardada em versoes; nenhuma unidade para os incisos I e II nem para o parágrafo único originais; e do campo altera_outros das capturas lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-224-2025 e decreto-13075-2026, por rótulo: nenhum rótulo 'Art. 217.' da LC 214 (a revogação está no art. 181, V, j, da LC 227) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | papel compilado da captura, âncora 'art217': só 'Art. 217. (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)', sem os incisos e o parágrafo único · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-181 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-181 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-181 | caput-inc-V-ali-j · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | epígrafe 'LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026' e rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): caput/inc-I (a partir de 1º de janeiro de 2027: alínea a, art. 76, II, c; alínea b, art. 169) e caput/inc-II (a partir da eleição do Presidente do CGIBS: art. 52, §§ 4º e 5º); resultado: o art. 181 da LC 227 não está nos incisos I e II e produz efeitos a partir da publicação (inciso III) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; original sem os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); os números citados são artigos da própria LC 214; resultado: os arts. 201 a 219-A da LC 214 (com o 218-A) não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-191 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-218-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026 no campo texto da captura decreto-12955-2026: nota 'Art. 217' seguida de 'Lei Complementar nº 214', nenhuma; 'subcredenciadora', nenhuma; 'credenciadora', só un:decreto-12955-2026/art-313/caput (crédito do credenciado); resultado: o Regulamento da CBS não tem espelho do art. 217 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |