Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 227/2026 · art. 49
Das contratações e da publicidade dos atos normativos do cgibs
fd:lcp-227-2026/art-49
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) / DAS CONTRATAÇÕES E DA PUBLICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DO CGIBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS serão regidas pelas normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-49 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-49, com 1 unidade capturada (só o caput) [ev-01]. Localização: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)); Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)); Capítulo VII (Das Contratações e da Publicidade dos Atos Normativos do CGIBS) [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-06]. O art. 49 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 182 [ev-07].
3.Objeto
"As licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS serão regidas pelas normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Regime: as "normas gerais de licitação e contratação" [ev-01] das administrações diretas, autárquicas e fundacionais; o artigo não nomeia a lei, e essas normas não estão capturadas — a conferir.
6.Consequências
- Regime único: o CGIBS segue as mesmas normas gerais das administrações dos quatro entes [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-03, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- LC 214, art. 480, § 6.º: "As licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS serão regidas pelas normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-09]. O texto é igual ao do art. 49 [ev-10]; a LC 214 diz, porém, que "O disposto nos arts. 480 a 482 aplica-se apenas ao CGIBS provisório previsto no caput do art. 480" (art. 482-A) [ev-11].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-227-2026/art-37 (III); fd:lcp-214-2025/art-480 e fd:lcp-214-2025/art-482-A (lote C8-E).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-49 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-04 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-05, ev-06, ev-07 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; III | vigência e efeitos |
| ev-08 | un:lcp-227-2026/art-37 | caput-inc-III | execução das contratações |
| ev-09 | un:lcp-214-2025/art-480 | par-6 | regra do CGIBS provisório |
| ev-10 | busca literal na captura | — | remissão |
| ev-11 | un:lcp-214-2025/art-482-A | caput | alcance dos arts. 480 a 482 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-49 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-49 | contexto: Livro I (Da Administração e da Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)), Título I (Do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)), Capítulo VII (Das Contratações e da Publicidade dos Atos Normativos do CGIBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-C), feito pelo redator sênior sobre a captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: dos arts. 31 a 53, só os §§ 4.º e 5.º do art. 52 constam de uma exceção (a do inciso II); nenhum outro dispositivo dos arts. 31 a 53 consta de alguma das três · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-37 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-480 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo literal feito em 28/09/2026 (lote C8-C) entre un:lcp-227-2026/art-49/caput e un:lcp-214-2025/art-480/par-6, texto vigente-compilado das duas capturas, sem o rótulo '§ 6º': textos idênticos, caractere a caractere · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-482-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |