DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 78
Das Espécies Recursais
fd:lcp-227-2026/art-78
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Das Espécies Recursais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Das decisões de primeira instância contrárias ao sujeito passivo, caberá recurso voluntário ao colegiado de segunda instância.
§ 1º O recurso voluntário admitido devolve o conhecimento de toda a matéria nele versada.
§ 2º O recurso interposto pelo sujeito passivo de parte da decisão implica reconhecimento da parte não recorrida.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-78 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-05].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-78, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades capturadas). É o único artigo da Subseção "Do Recurso Voluntário", na Seção V ("Das Espécies Recursais") do Capítulo II do Título II [ev-04].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-10]. Leitura do Atlas: o art. 78 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-08, ev-24, ev-25], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-09]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-10].
3.Objeto
O art. 78 regula o recurso do sujeito passivo contra a decisão de primeira instância:
- Cabimento: "Das decisões de primeira instância contrárias ao sujeito passivo, caberá recurso voluntário ao colegiado de segunda instância" [ev-01].
- Extensão da devolução: "O recurso voluntário admitido devolve o conhecimento de toda a matéria nele versada" [ev-02].
- Recurso parcial: "O recurso interposto pelo sujeito passivo de parte da decisão implica reconhecimento da parte não recorrida" [ev-03].
4.Sujeitos
- Sujeito passivo: recorre da decisão que lhe é contrária [ev-01].
- Colegiado de segunda instância: julga o recurso [ev-01]; compete à segunda instância julgar "recurso voluntário" (art. 93, II) [ev-13, ev-26]. A segunda instância é composta de "27 (vinte e sete) Câmaras Recursais de Julgamento virtuais, integradas, de forma colegiada e paritária" (art. 94) [ev-23], com "4 (quatro) representantes dos contribuintes" (art. 94, § 3.º, III) [ev-14].
5.Condições
- Decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo, no todo ou em parte [ev-01, ev-03].
- Prazo: 20 dias, "contado da intimação do ato recorrido", salvo disposição expressa em contrário (art. 75, § 1.º) [ev-12].
- Admissibilidade: o recurso é indeferido "se intempestivos, postulados ou assinados por pessoa sem legitimidade ou ineptos" (art. 68) [ev-15]; a devolução só ocorre com o recurso "admitido" [ev-02].
- Rito comum: no rito sumário, "a decisão de primeira instância de julgamento será considerada definitiva, ressalvado o direito de interposição de pedido de retificação e dos recursos" do art. 323-G da LC 214 e, na hipótese do inciso I do art. 76, do art. 79 (art. 76, parágrafo único) [ev-17]. Leitura do Atlas: o recurso voluntário não está entre as vias ressalvadas; ali não cabe [ev-17].
6.Consequências
- Efeito devolutivo: o colegiado conhece de "toda a matéria nele versada" [ev-02]. Leitura do Atlas: a devolução se limita ao que o recurso versar; a matéria não impugnada no recurso não sobe [ev-02, ev-03].
- Reconhecimento da parte não recorrida: o recurso parcial "implica reconhecimento da parte não recorrida" [ev-03]. Leitura do Atlas: é regra paralela à da impugnação parcial, em que "o montante incontroverso será encaminhado à cobrança administrativa" (art. 67, § 5.º) [ev-18]; o art. 78 não diz o destino da parte reconhecida [ev-03].
- Falta de recurso: a não apresentação tempestiva do recurso é desistência tácita (art. 72, II, c) [ev-16, ev-27, ev-28].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-05]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-07]; o art. 78 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-10], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-08, ev-24, ev-25] nem no inciso II do art. 182 [ev-09].
- Prazo: 20 dias, salvo disposição expressa em contrário (art. 75, § 1.º) [ev-12].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-05] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-07]; o art. 78 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-10].
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- CTN, art. 208-C, III (LC 236/2026, publicada em 4.9.2026): "da decisão de primeira instância caberão recurso voluntário e remessa necessária, conforme legislação específica" [ev-19, ev-22].
- CTN, art. 208-D, II: "interposição de recurso voluntário, em 20 (vinte) dias contados da ciência da decisão de primeira instância que lhes for desfavorável" [ev-20]. O prazo é o mesmo do art. 75, § 1.º, da LC 227 [ev-12].
- CTN, art. 151, III: suspendem a exigibilidade "as impugnações, os recursos e a manifestação de inconformidade, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo" [ev-21, ev-29]. O art. 78 não trata da exigibilidade [ev-01].
- Regulamento da CBS: nos trechos lidos, não há regra de recurso voluntário no processo da CBS.
9.Conceitos
Não há verbete do Atlas para os termos do art. 78. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): recurso voluntário; efeito devolutivo; recurso parcial; reconhecimento da parte não recorrida.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-03 | un:lcp-227-2026/art-78 | caput; §§ 1.º e 2.º | cabimento; devolução; recurso parcial |
| ev-04 | idem | contexto | localização |
| ev-05, ev-06 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-07 a ev-10 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-11 a ev-18, ev-23 | LC 227, arts. 75, 93, 94, 68, 72, 76 e 67 | incisos e parágrafos indicados | relações internas |
| ev-19 a ev-22 | CTN, arts. 208-C, 208-D e 151; rodapé da LC 236 | incisos indicados | comparação |
| ev-24, ev-25 | LC 227, art. 182 | caput, I, a e b | dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 78) |
| ev-26 a ev-29 | LC 227, arts. 93 e 72; CTN, art. 151 | caput; caput e II; caput | competência da segunda instância; desistência tácita; efeito suspensivo |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Fundamenta-se em · 1
Remete a · 1
Compara com · 3
- Revisado CTN · art. 208-A Processo administrativo fiscal
- Rascunho CTN · art. 208-C Processo administrativo fiscal
- Rascunho Processo administrativo fiscal: CTN (normas gerais, LC 236/2026) × IBS (LC 227/2026; LC 214/2025, arts. 323-G a 323-M) × CBS (Decreto 70.235/1972; LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-78 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-78 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-78 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-227-2026/art-78 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo II (Do Contencioso Administrativo Tributário), Seção V (Das Espécies Recursais), Subseção Do Recurso Voluntário · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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