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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 222

Dos medicamentos

fd:decreto-12955-2026/art-222

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos medicamentos.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

São reduzidas a zero as alíquotas da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a: (Art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - doenças raras;

II - doenças negligenciadas;

III - oncologia;

IV - diabetes;

V - HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST);

VI - doenças cardiovasculares; e

VII - Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente.

§ 1º São também reduzidas a zero as alíquotas da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando:

I - adquiridos por órgãos da administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas;

II - adquiridos por entidades de saúde imunes à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos art. 9º a art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021; ou

III - classificados como soros ou vacinas, conforme regulamentação sanitária específica.

§ 2º A redução de alíquotas de que trata o caput aplica-se também ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos e entidades mencionados nos incisos I e II do § 1º.

§ 3º Ato conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS, ouvido o Ministério da Saúde, divulgará, a cada cento e vinte dias, a lista dos medicamentos que terão direito a alíquota zero da CBS, conforme disposto no caput e no inciso III do § 1º.

§ 4º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, tão somente para incluir medicamentos e linhas de cuidado não contemplados na redução de alíquota a que se refere este artigo, limitada a vigência do benefício ao período da respectiva emergência de saúde pública.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-222 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-18]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-16].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-222, com caput, sete incisos, quatro parágrafos e três incisos do § 1.º (15 unidades capturadas) [ev-01 a ev-15]. É o artigo único da Seção IV (Dos medicamentos) do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-17].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-19]; a marca de vigência do § 4.º é a palavra do texto, sem ato [ev-20]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-21].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-22].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-16]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-23]; o art. 222 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-24]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-25]

3.Objeto

O art. 222 reduz a zero a CBS sobre medicamentos por finalidade, por adquirente e por classe. A regra do caput: "São reduzidas a zero as alíquotas da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a:" [ev-01]

  1. "doenças raras" (I) [ev-02];
  2. "doenças negligenciadas" (II) [ev-03];
  3. oncologia (III) [ev-04];
  4. diabetes (IV) [ev-05];
  5. "HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST)" [ev-06];
  6. "doenças cardiovasculares" (VI) [ev-07];
  7. "Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente" [ev-08].

O § 1.º acrescenta três hipóteses: "São também reduzidas a zero as alíquotas da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando:" [ev-09] adquiridos pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas (I) [ev-10]; adquiridos por entidades de saúde imunes com CEBAS (II) [ev-11]; ou "classificados como soros ou vacinas, conforme regulamentação sanitária específica" [ev-12].

  • Anexo VI (nota, § 2.º): as composições nutricionais estão no Anexo VI da LC 214 [ev-13], que não é unidade capturada [ev-26]; no bruto da LC, o título é "ANEXO VI COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS D O IBS E DA CBS" [ev-27] (grafia do bruto). Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-27].

4.Sujeitos

  • Fornecedor dos medicamentos: não qualificado no artigo [ev-01].
  • Adquirentes do § 1.º: "órgãos da administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas" [ev-10] e "entidades de saúde imunes à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos art. 9º a art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021" [ev-11]; os mesmos adquirem as composições do § 2.º [ev-13].
  • Ministério da Fazenda e CGIBS, ouvido o Ministério da Saúde: divulgam a lista (§ 3.º) [ev-14].
  • Ministro de Estado da Fazenda, Ministério da Saúde e CGIBS: o ato conjunto de emergência é deles (§ 4.º) [ev-15].
  • Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente: reconhece a emergência de saúde pública [ev-15].

5.Condições

  • Registro e destinação (caput): medicamento registrado na Anvisa e destinado, "de acordo com o registro sanitário" [ev-01], a uma das finalidades dos incisos I a VII [ev-01].
  • Composições nutricionais (§ 2.º): "A redução de alíquotas de que trata o caput aplica-se também ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos e entidades mencionados nos incisos I e II do § 1º." [ev-13]
  • Lista (§ 3.º): "Ato conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS, ouvido o Ministério da Saúde, divulgará, a cada cento e vinte dias, a lista dos medicamentos que terão direito a alíquota zero da CBS, conforme disposto no caput e no inciso III do § 1º." [ev-14]
  • Emergência de saúde pública (§ 4.º): o ato conjunto "poderá ser editado, a qualquer momento, tão somente para incluir medicamentos e linhas de cuidado não contemplados na redução de alíquota a que se refere este artigo, limitada a vigência do benefício ao período da respectiva emergência de saúde pública" [ev-15].
  • Vigência da inclusão: a regra do art. 200, § 2.º [ev-28], não se aplica à inclusão de "medicamentos relacionados no ato conjunto a que se refere o art. 222, § 3º" [ev-29] nem de "composições relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-30], desde que o efeito conjunto não resulte "em elevação superior a 0,02% (dois centésimos por cento) da alíquota de referência da CBS" [ev-31].

6.Consequências

  • Alíquota zero da CBS nas hipóteses do caput e do § 1.º [ev-01, ev-09] e, nas aquisições do § 1.º, I e II, sobre as composições do Anexo VI [ev-13].
  • Medicamentos fora da alíquota zero: o art. 208 reduz em 60% a CBS dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, "ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 222" [ev-32].
  • Benefício de emergência: limitado ao período da emergência [ev-15].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-19, ev-21].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-16]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-23, ev-24]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 222 [ev-33, ev-24]. O art. 146 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-146).
  • A redação da LC que o Decreto segue: a LC 227 deu nova redação ao art. 146 da LC 214 e incluiu os incisos I a VII do caput e o inciso III do § 1.º [ev-34, ev-35, ev-36]; a alteração vigora e produz efeitos desde a publicação da LC 227 (art. 182, caput e III) [ev-37, ev-38, ev-39], publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-40]. O Decreto é posterior (30.4.2026) [ev-16].
  • Periodicidade: lista a cada cento e vinte dias [ev-14]; ato de emergência "a qualquer momento" [ev-15].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-16, ev-23].

8.Comparação

  • LC 214, art. 146 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-22]:
  • na redação vigente (dada pela LC 227): o mesmo texto, só para a CBS; a LC diz "São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa" [ev-35]; no § 1.º, II, "imunes ao IBS e à CBS" [ev-41]; no § 4.º, "Ministro da Fazenda" [ev-42] onde o Decreto diz "Ministro de Estado da Fazenda" [ev-15];
  • na redação original: o caput reduzia a zero as alíquotas "sobre o fornecimento dos medicamentos relacionados no Anexo XIV desta Lei Complementar" [ev-43]; o § 3.º previa revisão anual da lista do Anexo XIV por ato conjunto do "chefe do Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS" [ev-44]; o § 4.º limitava o benefício de emergência "ao período e à localidade da emergência de saúde pública" [ev-45]. O Anexo XIV consta hoje, no bruto, como "(Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-46]. O Decreto não tem par dessa redação [ev-22].
  • Redução de 60% × alíquota zero (Decreto, art. 208): os medicamentos registrados ou manipulados têm redução de 60%, ressalvados os de alíquota zero do art. 222 [ev-32]; as composições do Anexo VI têm 60% [ev-47] e alíquota zero nas aquisições do § 1.º, I e II [ev-13].
  • Revisão do Anexo VI (Decreto, art. 209): a cada cento e vinte dias, "tão somente para inclusão de composições de que trata o art. 222, § 2º" [ev-48].

Quadros comparativos do capítulo: qc:reducao-de-60-x-reducao-a-zero; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:imunidade-ibs-cbs (§ 1.º, II); vb:ato-conjunto e vb:comite-gestor-do-ibs (§§ 3.º e 4.º). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-146; fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-208, fd:decreto-12955-2026/art-209, fd:decreto-12955-2026/art-219. Medicamentos: objeto da lista, sem verbete próprio (inventário, § 3.1).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-15 un:decreto-12955-2026/art-222 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-16 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-222 contexto localização
ev-18 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-19 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-20 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-21 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-22 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-23 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-24 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-25 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-26 busca na captura — anexos da LC 214 fora das unidades da captura
ev-27 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas título do anexo da LC 214 (bruto)
ev-28 un:decreto-12955-2026/art-200 par-2 remissão ou comparação
ev-29 un:decreto-12955-2026/art-200 par-3-inc-V remissão ou comparação
ev-30 un:decreto-12955-2026/art-200 par-3-inc-III remissão ou comparação
ev-31 un:decreto-12955-2026/art-200 par-3 remissão ou comparação
ev-32 un:decreto-12955-2026/art-208 caput remissão ou comparação
ev-33 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-34 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 146. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-35 un:lcp-214-2025/art-146 caput remissão ou comparação
ev-36 un:lcp-214-2025/art-146 par-1-inc-III remissão ou comparação
ev-37 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-38 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-39 busca na captura — vigência e efeitos da redação dada pela LC 227 (exceções do art. 182)
ev-40 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-41 un:lcp-214-2025/art-146 par-1-inc-II remissão ou comparação
ev-42 un:lcp-214-2025/art-146 par-4 remissão ou comparação
ev-43 un:lcp-214-2025/art-146 caput redação original (versão guardada na captura)
ev-44 un:lcp-214-2025/art-146 par-3 redação original (versão guardada na captura)
ev-45 un:lcp-214-2025/art-146 par-4 redação original (versão guardada na captura)
ev-46 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas título do anexo da LC 214 (bruto)
ev-47 un:decreto-12955-2026/art-208 par-1 remissão ou comparação
ev-48 un:decreto-12955-2026/art-209 caput remissão ou comparação
ev-49 un:decreto-12955-2026/art-219 caput-inc-III remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-222caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-222caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-222caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-222caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-222caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-222caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-222caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-222caput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-222par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-16manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-222contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção IV (Dos medicamentos) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-19busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 15 unidades de un:decreto-12955-2026/art-222 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20busca-capturanormativo/capturasconferência feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da marca 'vigencia' sem ato em un:decreto-12955-2026/art-222/par-4 (inventário do C9, § 4.1): a marca aponta a palavra 'vigência' no próprio texto do § 4º ('limitada a vigência do benefício ao período da respectiva emergência de saúde pública'); no bruto do compilado do Decreto, o § 4º termina nessa frase e é seguido do cabeçalho 'Seção V', sem nota de vigência nem ato citado; resultado: a marca não indica alteração nem nota editorial · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-21manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-22busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na redação original guardada em versoes), das 15 unidades do art. 222 do Decreto 12.955 com as 15 do art. 146 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'); incisos I a VII iguais (incluídos na LC pela LC 227); § 1º ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'); § 1º, I e III iguais; § 1º, II ('imunes à CBS' × 'imunes ao IBS e à CBS'; 'CEBAS' × 'Cebas'; 'art. 9º a art. 11' × 'arts. 9º a 11'); § 2º igual, salvo a remissão ao anexo e 'deste artigo'; § 3º ('a cada cento e vinte dias' × 'a cada 120 (cento e vinte) dias'; 'alíquota zero da CBS' × 'alíquota zero do IBS e da CBS'); § 4º ('Ministro de Estado da Fazenda' × 'Ministro da Fazenda'); todas as unidades seguem a redação dada ou incluída pela LC 227; a redação original da LC (caput com os medicamentos do Anexo XIV; § 1º só para aquisições públicas e de entidades com CEBAS; § 3º com revisão anual do Anexo XIV pelo chefe do Poder Executivo da União e pelo Comitê Gestor; § 4º com inclusão de medicamentos não listados no Anexo XIV, pelo período e pela localidade da emergência) não tem par no Decreto; resultado: equivalente à redação vigente da LC, só para a CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-23normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-25normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da captura lcp-214-2025: [referência interna] registra 'Anexos e material após o fecho permanecem no bruto e na auditoria'; nenhum id_unidade de unidades.jsonl contém 'anexo'; os anexos da LC 214 não são unidades capturadas (PONTUAIS-PENDENTES n.º 51, aberta); os arts. 213, 215, 218, 220, 221, 222 e 224 do Decreto 12.955 remetem a anexos da LC 214, não a anexos próprios do Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-27bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo VI no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO VI COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS D O IBS E DA CBS' (grafia 'D O IBS' do bruto), seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NCM/SH'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-28normaun:decreto-12955-2026/art-200par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29normaun:decreto-12955-2026/art-200par-3-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:decreto-12955-2026/art-200par-3-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31normaun:decreto-12955-2026/art-200par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-32normaun:decreto-12955-2026/art-208caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-34normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 146.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-35normaun:lcp-214-2025/art-146caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-36normaun:lcp-214-2025/art-146par-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-37normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-38normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-39busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76, a partir de 1º de janeiro de 2027), caput/inc-I/ali-b (art. 169, a partir de 1º de janeiro de 2027) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52, a partir da eleição do Presidente do CGIBS); resultado: o art. 174 da LC 227, que altera a LC 214, não consta de nenhuma das três exceções e cai no inciso III (a partir da publicação) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-40manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-41normaun:lcp-214-2025/art-146par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-42normaun:lcp-214-2025/art-146par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-43versao-capturaun:lcp-214-2025/art-146caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-44versao-capturaun:lcp-214-2025/art-146par-3 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-45versao-capturaun:lcp-214-2025/art-146par-4 · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-46bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlno fim do compilado da LC 214, lido no lote C9-D: 'ANEXO XIV (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)', sem lista, seguido do título do Anexo XV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-47normaun:decreto-12955-2026/art-208par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-48normaun:decreto-12955-2026/art-209caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-49normaun:decreto-12955-2026/art-219caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-222

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