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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 223

Dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

fd:decreto-12955-2026/art-223

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: (Art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH;

II - absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH; e

III - coletores menstruais classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH.

Parágrafo único. A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-223 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-08]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-06].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-223, com caput, três incisos e parágrafo único (5 unidades capturadas) [ev-01 a ev-05]. É o artigo único da Seção V do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-11].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-06]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-12]; o art. 223 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-13]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-14]

3.Objeto

O art. 223 reduz a zero a CBS sobre produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. A regra: "Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual:" [ev-01]

  1. "tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH" [ev-02];
  2. "absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH" [ev-03];
  3. "coletores menstruais classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Fornecedor dos produtos: não qualificado no artigo [ev-01].
  • Anvisa: a sua norma fixa os requisitos dos produtos [ev-05].

5.Condições

  • Produto e código: um dos produtos dos incisos, classificado no código 9619.00.00 da NCM/SH [ev-02, ev-03, ev-04].
  • Requisitos da Anvisa (parágrafo único): "A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa." [ev-05]

6.Consequências

  • Alíquota zero da CBS sobre os produtos dos incisos que atendam à norma da Anvisa [ev-01, ev-05].

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 147 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-11]: a mesma redução, só para a CBS; a LC diz "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual:" [ev-16]. Os incisos e o parágrafo único têm o mesmo texto [ev-17, ev-11].
  • Rol das reduções a zero (Decreto, art. 219): "produtos de cuidados básicos à saúde menstrual" [ev-18].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-147; fd:decreto-12955-2026/art-219. Saúde menstrual: objeto da lista, sem verbete próprio (inventário, § 3.1).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-05 un:decreto-12955-2026/art-223 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-06 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-07 un:decreto-12955-2026/art-223 contexto localização
ev-08 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-09 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-10 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-11 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-13 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-214-2025/art-147 caput remissão ou comparação
ev-17 un:lcp-214-2025/art-147 par-unico remissão ou comparação
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-219 caput-inc-IV remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-08bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 5 unidades de un:decreto-12955-2026/art-223 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 5 unidades do art. 223 do Decreto 12.955 com as 5 do art. 147 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'); incisos I a III iguais; parágrafo único ('caput' × 'caput deste artigo'); resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-223

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