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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 224

Dos produtos hortícolas, frutas e ovos

fd:decreto-12955-2026/art-224

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos produtos hortícolas, frutas e ovos.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH. (Art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. Os produtos mencionados no caput, observadas as regras de classificação da NCM/SH, podem apresentar-se inteiros, cortados em fatias ou em pedaços, ralados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados, frescos, resfriados ou congelados, mesmo que misturados entre eles.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-224 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-05]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-224, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02]. É o artigo único da Seção VI (Dos produtos hortícolas, frutas e ovos) do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 224 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-11]

3.Objeto

O art. 224 reduz a zero a CBS sobre hortícolas, frutas e ovos listados em anexo da LC 214. A regra: "Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH." [ev-01]

  • Anexo XV (nota): a lista está no Anexo XV da LC 214 [ev-01], que não é unidade capturada [ev-12]. No bruto da LC, o anexo vem logo depois da marca "ANEXO XIV (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-13], e o seu título é "ANEXO XV PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-13]. Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-13].

4.Sujeitos

  • Fornecedor dos produtos: não qualificado no artigo [ev-01].

5.Condições

  • Produto do Anexo XV, com a classificação da NCM/SH [ev-01].
  • Formas de apresentação (parágrafo único): "Os produtos mencionados no caput, observadas as regras de classificação da NCM/SH, podem apresentar-se inteiros, cortados em fatias ou em pedaços, ralados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados, frescos, resfriados ou congelados, mesmo que misturados entre eles." [ev-02]

6.Consequências

  • Alíquota zero da CBS sobre os produtos do Anexo XV, também nas formas de apresentação do parágrafo único [ev-01, ev-02].
  • Redação do anexo: o título do Anexo XV fala em redução de 100%, e o caput, em alíquotas reduzidas a zero [ev-13, ev-01]. A ficha registra as duas redações, sem interpretá-las.

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 148 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-08]: a mesma redução, só para a CBS; a LC diz "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV desta Lei Complementar" [ev-15]. No parágrafo único, a LC termina em "mesmo que misturados." [ev-16], e o Decreto, em "mesmo que misturados entre eles." [ev-02].
  • Cesta básica (Decreto, art. 199; C7): o art. 199 reduz a zero a CBS dos produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos do Anexo I da LC 214 [ev-17]; no bruto da LC, o título do Anexo I diz "(EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)" [ev-18].
  • Rol das reduções a zero (Decreto, art. 219): "produtos hortícolas, frutas e ovos" [ev-19].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete do C9 para o termo anotado em interno_notas: vb:aliquota-zero. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-148; fd:decreto-12955-2026/art-199 (C7), fd:decreto-12955-2026/art-219.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-02 un:decreto-12955-2026/art-224 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-03 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-04 un:decreto-12955-2026/art-224 contexto localização
ev-05 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-06 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-07 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-08 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-10 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-12 busca na captura — anexos da LC 214 fora das unidades da captura
ev-13 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas título do anexo da LC 214 (bruto)
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-15 un:lcp-214-2025/art-148 caput remissão ou comparação
ev-16 un:lcp-214-2025/art-148 par-unico remissão ou comparação
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-199 caput remissão ou comparação
ev-18 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas título do anexo da LC 214 (bruto)
ev-19 un:decreto-12955-2026/art-219 caput-inc-V remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-224caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-224par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-224contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção VI (Dos produtos hortícolas, frutas e ovos) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-224 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 2 unidades do art. 224 do Decreto 12.955 com as 2 do art. 148 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'; 'Anexo XV da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'Anexo XV desta Lei Complementar'); parágrafo único ('caput,' × 'caput deste artigo,'; 'mesmo que misturados entre eles.' × 'mesmo que misturados.'); resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da captura lcp-214-2025: [referência interna] registra 'Anexos e material após o fecho permanecem no bruto e na auditoria'; nenhum id_unidade de unidades.jsonl contém 'anexo'; os anexos da LC 214 não são unidades capturadas (PONTUAIS-PENDENTES n.º 51, aberta); os arts. 213, 215, 218, 220, 221, 222 e 224 do Decreto 12.955 remetem a anexos da LC 214, não a anexos próprios do Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlno fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO XIV (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' seguido de 'ANEXO XV PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', com as colunas 'ITEM' e 'DESCRIÇÃO DO PRODUTO'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-18bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo I no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO I PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)'; itens não transcritos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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