Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 220
Dos dispositivos médicos
fd:decreto-12955-2026/art-220
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos dispositivos médicos.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: (Art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e
II - no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por:
a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e
b) as entidades de saúde imunes à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos art. 9º a art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
§ 1º A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos dispositivos listados nos Anexos IV e XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa.
§ 2º Aplica-se aos produtos de que trata esta Seção o disposto no § 2º do art. 206.
§ 3º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-220 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-11]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-09].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-220, com caput, dois incisos, duas alíneas e três parágrafos (8 unidades capturadas) [ev-01 a ev-08]. É o artigo único da Seção II (Dos dispositivos médicos) do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-10].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-12]; a marca de vigência do § 3.º é a palavra do texto, sem ato [ev-13]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-14].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-15].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-09]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-16]; o art. 220 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-17]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-18]
3.Objeto
O art. 220 reduz a zero a CBS sobre dispositivos médicos de dois anexos da LC 214. A regra: "Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados:" [ev-01]
- Anexo XII (I): "no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH" [ev-02];
- Anexo IV, em certas aquisições (II): "no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por:" [ev-03] órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (a) [ev-04] ou entidades de saúde imunes à CBS com CEBAS (b) [ev-05].
- Anexos XII e IV (nota): anexos da LC 214 [ev-02, ev-03], que não são unidades capturadas [ev-19]; no bruto da LC, os títulos são "ANEXO XII DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-20] e "ANEXO IV DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-21]. Os itens não são transcritos aqui; as contagens ficam a conferir [ev-20, ev-21].
4.Sujeitos
- Fornecedor dos dispositivos: não qualificado no artigo [ev-01].
- Adquirentes do inciso II: "órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas" [ev-04] e "as entidades de saúde imunes à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos art. 9º a art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021" [ev-05].
- Anvisa: a sua norma fixa os requisitos dos dispositivos [ev-06].
- Ministro de Estado da Fazenda e CGIBS: o ato conjunto de emergência é deles e "poderá ser editado, a qualquer momento" [ev-08].
- Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente: reconhece a emergência de saúde pública [ev-08].
5.Condições
- Requisitos da Anvisa (§ 1.º): "A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos dispositivos listados nos Anexos IV e XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa." [ev-06]
- Anexo IV só nas aquisições das alíneas a e b [ev-03].
- Revisão da lista (§ 2.º): "Aplica-se aos produtos de que trata esta Seção o disposto no § 2º do art. 206." [ev-07] O § 2.º do art. 206 manda revisar, a cada cento e vinte dias, por ato conjunto, a lista do Anexo IV, "tão somente para inclusão de dispositivos médicos inexistentes na data de publicação da revisão anterior que atendam às mesmas finalidades daqueles já constantes do referido anexo" [ev-22].
- Emergência de saúde pública (§ 3.º): "Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública." [ev-08]
- Vigência da inclusão: a regra do art. 200, § 2.º (alteração só após os §§ 9.º e 11 do art. 156-A da Constituição) [ev-23] não se aplica à inclusão de "dispositivos médicos relacionados no Anexo IV ou no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-24], desde que o efeito conjunto não resulte "em elevação superior a 0,02% (dois centésimos por cento) da alíquota de referência da CBS" [ev-25].
6.Consequências
- Alíquota zero da CBS sobre os dispositivos do Anexo XII e, nas aquisições das alíneas a e b, sobre os do Anexo IV, que atendam à norma da Anvisa [ev-01, ev-06].
- Dispositivos do Anexo IV fora dessas aquisições: redução de 60% (art. 206) [ev-26].
- Benefício de emergência: limitado ao período e à localidade da emergência [ev-08].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-12, ev-14].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-09]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-16, ev-17]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 220 [ev-27, ev-17]. O art. 144 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-144).
- Revisão e emergência: a cada cento e vinte dias (art. 206, § 2.º) [ev-22]; o ato de emergência, "a qualquer momento" [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-09, ev-16].
8.Comparação
- LC 214, art. 144 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-15]:
- caput e incisos: a mesma redução, só para a CBS; a LC diz "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados:" [ev-28];
- alínea b: "imunes ao IBS e à CBS" [ev-29] na LC; "imunes à CBS" [ev-05] no Decreto;
- § 2.º: a LC remete ao "§ 2º do art. 131 desta Lei Complementar" [ev-30]; o Decreto, ao § 2.º do art. 206, seu espelho [ev-07, ev-26];
- § 3.º: "Comitê Gestor do IBS" [ev-31] na LC; "CGIBS" [ev-08] no Decreto.
- Redução de 60% × alíquota zero (Decreto, art. 206): os dispositivos do Anexo IV têm redução de 60% [ev-26] e alíquota zero nas aquisições do inciso II, a e b [ev-03].
Quadros comparativos do capítulo: qc:reducao-de-60-x-reducao-a-zero; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:imunidade-ibs-cbs (II, b); vb:ato-conjunto e vb:comite-gestor-do-ibs (§ 3.º). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-144; fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-206, fd:decreto-12955-2026/art-219. Dispositivos médicos: objeto da lista, sem verbete próprio (inventário, § 3.1).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-220 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-09 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-220 | contexto | localização |
| ev-11 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-12 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-13 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-14 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-15 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-17 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-18 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-19 | busca na captura | — | anexos da LC 214 fora das unidades da captura |
| ev-20 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | título do anexo da LC 214 (bruto) |
| ev-21 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | título do anexo da LC 214 (bruto) |
| ev-22 | un:decreto-12955-2026/art-206 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-23 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-24 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-25 | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-26 | un:decreto-12955-2026/art-206 | caput | remissão ou comparação |
| ev-27 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-28 | un:lcp-214-2025/art-144 | caput | remissão ou comparação |
| ev-29 | un:lcp-214-2025/art-144 | caput-inc-II-ali-b | remissão ou comparação |
| ev-30 | un:lcp-214-2025/art-144 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-31 | un:lcp-214-2025/art-144 | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-32 | un:decreto-12955-2026/art-219 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Compara com · 3
- Rascunho LC 214/2025 · art. 144 Dos Dispositivos Médicos
- Rascunho Redução de 60% × redução a zero dos mesmos bens: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e composições nutricionais (LC 214/2025, arts. 131 a 134 e 144 a 146, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 206 a 209 e 220 a 222; EC 132, art. 9.º)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-220 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção II (Dos dispositivos médicos) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 8 unidades de un:decreto-12955-2026/art-220 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | conferência feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da marca 'vigencia' sem ato em un:decreto-12955-2026/art-220/par-3 (inventário do C9, § 4.1): a marca aponta a palavra 'vigência' no próprio texto do § 3º ('limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública'); no bruto do compilado do Decreto, o § 3º termina nessa frase e é seguido do cabeçalho 'Seção III', sem nota de vigência nem ato citado; resultado: a marca não indica alteração nem nota editorial · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 8 unidades do art. 220 do Decreto 12.955 com as 8 do art. 144 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'); incisos I e II (anexos 'da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'desta Lei Complementar'); alínea a igual; alínea b ('imunes à CBS' × 'imunes ao IBS e à CBS'; 'art. 9º a art. 11' × 'arts. 9º a 11'); § 1º igual, salvo a remissão aos anexos; § 2º ('§ 2º do art. 206' × '§ 2º do art. 131 desta Lei Complementar'); § 3º ('CGIBS' × 'Comitê Gestor do IBS'); resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da captura lcp-214-2025: [referência interna] registra 'Anexos e material após o fecho permanecem no bruto e na auditoria'; nenhum id_unidade de unidades.jsonl contém 'anexo'; os anexos da LC 214 não são unidades capturadas (PONTUAIS-PENDENTES n.º 51, aberta); os arts. 213, 215, 218, 220, 221, 222 e 224 do Decreto 12.955 remetem a anexos da LC 214, não a anexos próprios do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-20 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo XII no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO XII DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NCM/SH'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-21 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo IV no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO IV DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NCM/SH'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-206 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:decreto-12955-2026/art-206 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-214-2025/art-144 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:lcp-214-2025/art-144 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:lcp-214-2025/art-144 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-214-2025/art-144 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:decreto-12955-2026/art-219 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |