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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 220

Dos dispositivos médicos

fd:decreto-12955-2026/art-220

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos dispositivos médicos.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: (Art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e

II - no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por:

a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e

b) as entidades de saúde imunes à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos art. 9º a art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

§ 1º A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos dispositivos listados nos Anexos IV e XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa.

§ 2º Aplica-se aos produtos de que trata esta Seção o disposto no § 2º do art. 206.

§ 3º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-220 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-11]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-09].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-220, com caput, dois incisos, duas alíneas e três parágrafos (8 unidades capturadas) [ev-01 a ev-08]. É o artigo único da Seção II (Dos dispositivos médicos) do Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS) do Título V do Livro I [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-12]; a marca de vigência do § 3.º é a palavra do texto, sem ato [ev-13]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-14].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-15].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-09]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-16]; o art. 220 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-17]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-18]

3.Objeto

O art. 220 reduz a zero a CBS sobre dispositivos médicos de dois anexos da LC 214. A regra: "Ficam reduzidas a zero as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados:" [ev-01]

  1. Anexo XII (I): "no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH" [ev-02];
  2. Anexo IV, em certas aquisições (II): "no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por:" [ev-03] órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (a) [ev-04] ou entidades de saúde imunes à CBS com CEBAS (b) [ev-05].
  • Anexos XII e IV (nota): anexos da LC 214 [ev-02, ev-03], que não são unidades capturadas [ev-19]; no bruto da LC, os títulos são "ANEXO XII DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-20] e "ANEXO IV DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-21]. Os itens não são transcritos aqui; as contagens ficam a conferir [ev-20, ev-21].

4.Sujeitos

  • Fornecedor dos dispositivos: não qualificado no artigo [ev-01].
  • Adquirentes do inciso II: "órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas" [ev-04] e "as entidades de saúde imunes à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos art. 9º a art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021" [ev-05].
  • Anvisa: a sua norma fixa os requisitos dos dispositivos [ev-06].
  • Ministro de Estado da Fazenda e CGIBS: o ato conjunto de emergência é deles e "poderá ser editado, a qualquer momento" [ev-08].
  • Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente: reconhece a emergência de saúde pública [ev-08].

5.Condições

  • Requisitos da Anvisa (§ 1.º): "A redução de alíquotas prevista no caput somente se aplica aos dispositivos listados nos Anexos IV e XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa." [ev-06]
  • Anexo IV só nas aquisições das alíneas a e b [ev-03].
  • Revisão da lista (§ 2.º): "Aplica-se aos produtos de que trata esta Seção o disposto no § 2º do art. 206." [ev-07] O § 2.º do art. 206 manda revisar, a cada cento e vinte dias, por ato conjunto, a lista do Anexo IV, "tão somente para inclusão de dispositivos médicos inexistentes na data de publicação da revisão anterior que atendam às mesmas finalidades daqueles já constantes do referido anexo" [ev-22].
  • Emergência de saúde pública (§ 3.º): "Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública." [ev-08]
  • Vigência da inclusão: a regra do art. 200, § 2.º (alteração só após os §§ 9.º e 11 do art. 156-A da Constituição) [ev-23] não se aplica à inclusão de "dispositivos médicos relacionados no Anexo IV ou no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-24], desde que o efeito conjunto não resulte "em elevação superior a 0,02% (dois centésimos por cento) da alíquota de referência da CBS" [ev-25].

6.Consequências

  • Alíquota zero da CBS sobre os dispositivos do Anexo XII e, nas aquisições das alíneas a e b, sobre os do Anexo IV, que atendam à norma da Anvisa [ev-01, ev-06].
  • Dispositivos do Anexo IV fora dessas aquisições: redução de 60% (art. 206) [ev-26].
  • Benefício de emergência: limitado ao período e à localidade da emergência [ev-08].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-12, ev-14].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-09]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-16, ev-17]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 220 [ev-27, ev-17]. O art. 144 da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-144).
  • Revisão e emergência: a cada cento e vinte dias (art. 206, § 2.º) [ev-22]; o ato de emergência, "a qualquer momento" [ev-08].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-09, ev-16].

8.Comparação

  • LC 214, art. 144 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-15]:
  • caput e incisos: a mesma redução, só para a CBS; a LC diz "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados:" [ev-28];
  • alínea b: "imunes ao IBS e à CBS" [ev-29] na LC; "imunes à CBS" [ev-05] no Decreto;
  • § 2.º: a LC remete ao "§ 2º do art. 131 desta Lei Complementar" [ev-30]; o Decreto, ao § 2.º do art. 206, seu espelho [ev-07, ev-26];
  • § 3.º: "Comitê Gestor do IBS" [ev-31] na LC; "CGIBS" [ev-08] no Decreto.
  • Redução de 60% × alíquota zero (Decreto, art. 206): os dispositivos do Anexo IV têm redução de 60% [ev-26] e alíquota zero nas aquisições do inciso II, a e b [ev-03].

Quadros comparativos do capítulo: qc:reducao-de-60-x-reducao-a-zero; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:imunidade-ibs-cbs (II, b); vb:ato-conjunto e vb:comite-gestor-do-ibs (§ 3.º). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-144; fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-206, fd:decreto-12955-2026/art-219. Dispositivos médicos: objeto da lista, sem verbete próprio (inventário, § 3.1).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-08 un:decreto-12955-2026/art-220 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-09 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-220 contexto localização
ev-11 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-12 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-13 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-14 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-15 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-17 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-19 busca na captura — anexos da LC 214 fora das unidades da captura
ev-20 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas título do anexo da LC 214 (bruto)
ev-21 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas título do anexo da LC 214 (bruto)
ev-22 un:decreto-12955-2026/art-206 par-2 remissão ou comparação
ev-23 un:decreto-12955-2026/art-200 par-2 remissão ou comparação
ev-24 un:decreto-12955-2026/art-200 par-3-inc-I remissão ou comparação
ev-25 un:decreto-12955-2026/art-200 par-3 remissão ou comparação
ev-26 un:decreto-12955-2026/art-206 caput remissão ou comparação
ev-27 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-28 un:lcp-214-2025/art-144 caput remissão ou comparação
ev-29 un:lcp-214-2025/art-144 caput-inc-II-ali-b remissão ou comparação
ev-30 un:lcp-214-2025/art-144 par-2 remissão ou comparação
ev-31 un:lcp-214-2025/art-144 par-3 remissão ou comparação
ev-32 un:decreto-12955-2026/art-219 caput-inc-I remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-220caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-220caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-220caput-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-220par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-220par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-220contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo IV (Da Redução a Zero das Alíquotas da CBS), Seção II (Dos dispositivos médicos) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 8 unidades de un:decreto-12955-2026/art-220 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13busca-capturanormativo/capturasconferência feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da marca 'vigencia' sem ato em un:decreto-12955-2026/art-220/par-3 (inventário do C9, § 4.1): a marca aponta a palavra 'vigência' no próprio texto do § 3º ('limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública'); no bruto do compilado do Decreto, o § 3º termina nessa frase e é seguido do cabeçalho 'Seção III', sem nota de vigência nem ato citado; resultado: a marca não indica alteração nem nota editorial · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 8 unidades do art. 220 do Decreto 12.955 com as 8 do art. 144 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('alíquotas da CBS' × 'alíquotas do IBS e da CBS'); incisos I e II (anexos 'da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'desta Lei Complementar'); alínea a igual; alínea b ('imunes à CBS' × 'imunes ao IBS e à CBS'; 'art. 9º a art. 11' × 'arts. 9º a 11'); § 1º igual, salvo a remissão aos anexos; § 2º ('§ 2º do art. 206' × '§ 2º do art. 131 desta Lei Complementar'); § 3º ('CGIBS' × 'Comitê Gestor do IBS'); resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) da captura lcp-214-2025: [referência interna] registra 'Anexos e material após o fecho permanecem no bruto e na auditoria'; nenhum id_unidade de unidades.jsonl contém 'anexo'; os anexos da LC 214 não são unidades capturadas (PONTUAIS-PENDENTES n.º 51, aberta); os arts. 213, 215, 218, 220, 221, 222 e 224 do Decreto 12.955 remetem a anexos da LC 214, não a anexos próprios do Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo XII no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO XII DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NCM/SH'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-21bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo IV no fim do compilado da LC 214, fora das unidades da captura, lido no lote C9-D: 'ANEXO IV DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO' e 'NCM/SH'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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