Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
LC 214/2025 · art. 130
Dos Serviços de Saúde
fd:lcp-214-2025/art-130
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS / Dos Serviços de Saúde.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
Parágrafo único. Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput deste artigo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-130 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-130, com caput e parágrafo único (2 unidades) [ev-01, ev-03]. É o artigo único da Seção III ("Dos Serviços de Saúde") do Capítulo III do Título IV [ev-04].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 130 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 130 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre os serviços de saúde listados em anexo. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS" [ev-01].
- Anexo III (nota): a lista está no Anexo III da LC 214, no bruto do compilado, fora das unidades da captura; no bruto, o título é "ANEXO III SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS" [ev-08]. Os itens não são transcritos aqui; a contagem fica a conferir [ev-08].
- Base de cálculo (parágrafo único): "Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput deste artigo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos" [ev-03].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços do Anexo III [ev-01].
- Base da redução: as alíquotas-padrão de cada ente federativo (art. 126, § 4.º) [ev-12].
- Base de cálculo menor: os valores glosados e não pagos saem da base de cálculo desses serviços [ev-03]. A regra geral é outra: "A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar" [ev-13] (art. 12).
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- EC 132, art. 9.º, § 1.º, II: a lei complementar define as operações com redução de 60% "entre as relativas aos seguintes bens e serviços:" [ev-10] "serviços de saúde" [ev-09]. O art. 128, II, repete o grupo [ev-11], e o art. 130 o limita aos serviços do Anexo III [ev-01]. O § 1.º da EC e o seu inciso II não tratam da base de cálculo [ev-10, ev-09].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 205): repete o caput só para a CBS, com remissão ao "Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-14], e o parágrafo único: "Não integram a base de cálculo da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos" [ev-15] (cotejo [ev-16]).
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (parágrafo único). Remissões: fd:ec-132-2023/art-9 (§ 1.º, II), fd:lcp-214-2025/art-128 (II), fd:lcp-214-2025/art-126 (§ 4.º), fd:lcp-214-2025/art-12.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-130 | caput; parágrafo único; contexto | regra e base |
| ev-02, ev-05 a ev-07 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 | bruto da LC 214 | título do Anexo III | nota do anexo |
| ev-09 a ev-13 | EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 128, 126 e 12 | § 1.º, II; II; § 4.º; caput | fundamento, base da redução, base de cálculo |
| ev-14 a ev-16 | Decreto 12.955, art. 205; cotejo | caput; parágrafo único | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos citados, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
Compara com · 1
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-130 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-130 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-130 | contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS), Capítulo III (Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS), Seção III (Dos Serviços de Saúde), artigo único da Seção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 130 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | título do Anexo III no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ANEXO III SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', seguido das colunas 'ITEM', 'DESCRIÇÃO DO SERVIÇO' e 'NBS'; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-128 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-126 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-205 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-205 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre as 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-130 e as 2 de un:decreto-12955-2026/art-205 (vigente-compilado): caput só para a CBS, com a nota 'Art. 130 da Lei Complementar nº 214' e remissão ao 'Anexo III da Lei Complementar nº 214'; parágrafo único igual, só para a CBS ('base de cálculo da CBS') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |