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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 517

Do programa universidade para todos – prouni

fd:decreto-12955-2026/art-517

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos – Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. (Art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º A redução de alíquotas de que trata o caput será aplicada:

I - sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica; e

II - na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni, nos termos definidos em Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

§ 2º Caso a instituição seja desvinculada do Prouni, a CBS será exigida a partir do termo inicial estabelecido para a exigência dos demais tributos federais contemplados pelo Prouni.

§ 3º Para efeitos do § 2º, considera-se termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-517 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-09]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-07].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-517, com caput, §§ 1.º a 3.º e dois incisos do § 1.º (6 unidades capturadas) [ev-01 a ev-06]. Está no Capítulo I (Do Programa Universidade para Todos – Prouni) do Título X (Dos Regimes Diferenciados da CBS) do Livro II [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-10]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-11].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-07]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-13]; o art. 517 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-14]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-15]

3.Objeto

O art. 517 zera a CBS do ensino superior privado vinculado ao Prouni. A regra: "Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos – Prouni" [ev-01], instituído pela Lei 11.096/2005, que não está capturada [ev-16].

A redução se aplica [ev-02]:

  1. "sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica" [ev-03];
  2. "na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni, nos termos definidos em Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos: fornece os serviços, durante a adesão e vinculação ao Prouni [ev-01].
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: define a proporção das bolsas por Instrução Normativa [ev-04].

5.Condições

  • Adesão e vinculação ao Prouni [ev-01].
  • Receita e proporção: só a receita de graduação ou de cursos sequenciais de formação específica, na proporção da ocupação efetiva das bolsas [ev-03, ev-04].

6.Consequências

  • Alíquota zero da CBS sobre a parcela que atende às condições [ev-01, ev-02].
  • Desvinculação: "Caso a instituição seja desvinculada do Prouni, a CBS será exigida a partir do termo inicial estabelecido para a exigência dos demais tributos federais contemplados pelo Prouni." [ev-05] E: "Para efeitos do § 2º, considera-se termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni." [ev-06]

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-10, ev-11].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-07]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-13, ev-14]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 517 [ev-17, ev-14]. O art. 308 da LC 214 produz efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-18] (ver fd:lcp-214-2025/art-308).
  • Termo inicial na desvinculação: a data da falta que lhe deu causa [ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-07, ev-13].

8.Comparação

  • LC 214, art. 308 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-12]: caput, § 1.º, I, e § 2.º iguais [ev-19, ev-20]; no § 1.º, II, a LC fala em proporção "nos termos definidos em ato do Poder Executivo da União" [ev-21], e o Decreto, em Instrução Normativa da RFB [ev-04]; o § 3.º do Decreto não tem par na LC [ev-06, ev-12].
  • EC 132, art. 9.º, § 3.º, III (base constitucional): "redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)" [ev-22].

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-308, fd:ec-132-2023/art-9. Verbetes do C9 (inventário, § 3.1): vb:prouni, vb:aliquota-zero.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-06 un:decreto-12955-2026/art-517 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-07 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-517 contexto localização
ev-09 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas título, data e fecho do diploma (bruto)
ev-10 busca na captura — versões do texto
ev-11 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-12 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-14 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto)
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-16 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-18 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-19 un:lcp-214-2025/art-308 caput remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-214-2025/art-308 par-2 remissão ou comparação
ev-21 un:lcp-214-2025/art-308 par-1-inc-II remissão ou comparação
ev-22 un:ec-132-2023/art-9 par-3-inc-III remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C9-F); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-517caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-517par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-517par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-517par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-517par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-517par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-517contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título X (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo I (Do Programa Universidade para Todos – Prouni) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-F: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das 7 unidades de un:decreto-12955-2026/art-517 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação (só a marca producao-efeitos, onde o compilado a traz); e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-F), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na versão original, de texto igual), das 5 unidades do art. 308 da LC 214 com as 6 do art. 517 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput igual ('Prouni' precedido de travessão no Decreto e de hífen na LC); § 1º e inciso I iguais; inciso II ('Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil' × 'ato do Poder Executivo da União'); § 2º igual; § 3º do Decreto ('considera-se termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni') sem par na LC · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-F), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 'o art. 518 ao art. 528'; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 518 a 527 estão na alínea c do inciso II; o art. 517 não está em nenhuma exceção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas: não há captura das Leis 9.440/1997, 9.826/1999, 10.485/2002 e 11.096/2005 nem dos Decretos 7.422/2010 e 10.457/2020 (capturadas, entre as leis ordinárias, só as Leis 6.830/1980, 9.868/1999, 9.882/1999, 10.522/2002, 10.637/2002, 10.833/2003, 11.417/2006, 13.105/2015, 13.988/2020, 14.689/2023 e 15.270/2025; decretos: 12.955/2026, 13.075/2026 e 70.235/1972) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-308caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-517

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