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DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 517
Do programa universidade para todos – prouni
fd:decreto-12955-2026/art-517
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos – Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. (Art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º A redução de alíquotas de que trata o caput será aplicada:
I - sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica; e
II - na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni, nos termos definidos em Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Caso a instituição seja desvinculada do Prouni, a CBS será exigida a partir do termo inicial estabelecido para a exigência dos demais tributos federais contemplados pelo Prouni.
§ 3º Para efeitos do § 2º, considera-se termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-517 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-09]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-07].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-517, com caput, §§ 1.º a 3.º e dois incisos do § 1.º (6 unidades capturadas) [ev-01 a ev-06]. Está no Capítulo I (Do Programa Universidade para Todos – Prouni) do Título X (Dos Regimes Diferenciados da CBS) do Livro II [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-10]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-11].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-07]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-13]; o art. 517 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-14]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-15]
3.Objeto
O art. 517 zera a CBS do ensino superior privado vinculado ao Prouni. A regra: "Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos – Prouni" [ev-01], instituído pela Lei 11.096/2005, que não está capturada [ev-16].
A redução se aplica [ev-02]:
- "sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica" [ev-03];
- "na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni, nos termos definidos em Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil" [ev-04].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Alíquota zero da CBS sobre a parcela que atende às condições [ev-01, ev-02].
- Desvinculação: "Caso a instituição seja desvinculada do Prouni, a CBS será exigida a partir do termo inicial estabelecido para a exigência dos demais tributos federais contemplados pelo Prouni." [ev-05] E: "Para efeitos do § 2º, considera-se termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni." [ev-06]
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-10, ev-11].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-07]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-13, ev-14]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 517 [ev-17, ev-14]. O art. 308 da LC 214 produz efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-18] (ver fd:lcp-214-2025/art-308).
- Termo inicial na desvinculação: a data da falta que lhe deu causa [ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-07, ev-13].
8.Comparação
- LC 214, art. 308 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-12]: caput, § 1.º, I, e § 2.º iguais [ev-19, ev-20]; no § 1.º, II, a LC fala em proporção "nos termos definidos em ato do Poder Executivo da União" [ev-21], e o Decreto, em Instrução Normativa da RFB [ev-04]; o § 3.º do Decreto não tem par na LC [ev-06, ev-12].
- EC 132, art. 9.º, § 3.º, III (base constitucional): "redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)" [ev-22].
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-308, fd:ec-132-2023/art-9. Verbetes do C9 (inventário, § 3.1): vb:prouni, vb:aliquota-zero.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-06 | un:decreto-12955-2026/art-517 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-07 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-517 | contexto | localização |
| ev-09 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | título, data e fecho do diploma (bruto) |
| ev-10 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-11 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-12 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-14 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto) |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-16 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-308 | caput | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-308 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:lcp-214-2025/art-308 | par-1-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-22 | un:ec-132-2023/art-9 | par-3-inc-III | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C9-F); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-517 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-517 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-517 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-517 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-517 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-517 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-517 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título X (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo I (Do Programa Universidade para Todos – Prouni) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-F: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das 7 unidades de un:decreto-12955-2026/art-517 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação (só a marca producao-efeitos, onde o compilado a traz); e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-F), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na versão original, de texto igual), das 5 unidades do art. 308 da LC 214 com as 6 do art. 517 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput igual ('Prouni' precedido de travessão no Decreto e de hífen na LC); § 1º e inciso I iguais; inciso II ('Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil' × 'ato do Poder Executivo da União'); § 2º igual; § 3º do Decreto ('considera-se termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni') sem par na LC · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-F), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 'o art. 518 ao art. 528'; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 518 a 527 estão na alínea c do inciso II; o art. 517 não está em nenhuma exceção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas: não há captura das Leis 9.440/1997, 9.826/1999, 10.485/2002 e 11.096/2005 nem dos Decretos 7.422/2010 e 10.457/2020 (capturadas, entre as leis ordinárias, só as Leis 6.830/1980, 9.868/1999, 9.882/1999, 10.522/2002, 10.637/2002, 10.833/2003, 11.417/2006, 13.105/2015, 13.988/2020, 14.689/2023 e 15.270/2025; decretos: 12.955/2026, 13.075/2026 e 70.235/1972) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-308 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-308 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-308 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:ec-132-2023/art-9 | par-3-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |