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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

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VERBETE · C9

ProUni (alíquota zero da CBS no ensino superior)

vb:prouni

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementarregulamentodoutrina

Sinônimos e equivalentes: Programa Universidade para Todos, Prouni

Critérios de uso: Usar para o regime da CBS do art. 308 da LC 214: a alíquota zero sobre a receita de ensino superior das instituições privadas vinculadas ao Prouni, na proporção das bolsas ocupadas. Dizer sempre que é só da CBS e por quê (EC 132, art. 9.º, § 8.º). Não usar para a imunidade das instituições de educação sem fins lucrativos (vb:imunidade-partidos-sindicatos-educacao-assistencia), nem para a redução de 60% dos serviços de educação do art. 129 (vb:reducao-de-aliquotas). O conteúdo da Lei 11.096/2005 não está capturado: dizer a remissão, sem afirmar o conteúdo.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    LC 214, art. 308 (só a CBS)
    sentido
    a alíquota zero da CBS sobre o ensino superior de instituição privada, com ou sem fins lucrativos, durante a adesão e a vinculação ao Prouni, sobre a receita de graduação e de cursos sequenciais e na proporção das bolsas ocupadas; na desvinculação, a CBS é exigida desde o termo inicial fixado para os demais tributos federais do Prouni
    evidencias
    ev-01, ev-02, ev-03, ev-04
    adotado_no_C9
    True
  • contexto
    Decreto 12.955, art. 517 (CBS)
    sentido
    o mesmo regime, com a proporção das bolsas definida em instrução normativa da RFB e o termo inicial da exigência na data da falta que causou a desvinculação
    evidencias
    ev-09, ev-10
    adotado_no_C9
    True
  • contexto
    EC 132, art. 9.º, §§ 3.º, III, e 8.º
    sentido
    redução em 100% da alíquota da contribuição do art. 195, V, para o ensino superior nos termos do Prouni, único benefício do art. 9.º dispensado de ser igual no IBS e na CBS
    evidencias
    ev-07, ev-06
    adotado_no_C9
    False
  • contexto
    LC 224, art. 4.º, § 8.º, IX
    sentido
    benefício concedido ao Prouni, excluído da redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária
    evidencias
    ev-11
    adotado_no_C9
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    sem regra do Prouni para a CBS antes da LC 214 (a Lei 11.096/2005, que isenta outros tributos federais, não está capturada)
    para
    alíquota zero da CBS proporcional às bolsas ocupadas, durante a adesão e a vinculação (LC 214, art. 308)
    evidencias
    ev-01, ev-03

Explicação curta

É o regime que zera a CBS do ensino superior privado das instituições que dão bolsas pelo Programa Universidade para Todos. "Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos - Prouni" [ev-01], instituído pela Lei 11.096/2005, que não está capturada.

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. O Atlas trata o Prouni, aqui, como regime: um conjunto de normas (INF, ONTOLOGIA v0, § 3) que liga a um fato, a adesão e a vinculação da instituição ao programa, uma consequência na CBS. A redução não alcança toda a receita da instituição. Aplica-se "sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica" [ev-02] e "na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni, nos termos definidos em ato do Poder Executivo da União" [ev-03]. Se a instituição for desvinculada, "a CBS será exigida a partir do termo inicial estabelecido para a exigência dos demais tributos federais contemplados pelo Prouni" [ev-04].

Por que só a CBS. O IBS e a CBS devem observar as mesmas regras em relação a "regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação" [ev-05]. A EC 132 abriu uma exceção, e uma só: os benefícios do art. 9.º "serão concedidos observando-se o disposto no art. 149-B, III, da Constituição Federal, exceto em relação ao § 3º, III, deste artigo" [ev-06], que é a redução em 100% da contribuição do art. 195, V, "para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)" [ev-07]. Leitura do Atlas: a exceção deixa o benefício com a União, que é quem responde pelo programa federal; o IBS da mesma operação segue a regra comum, inclusive a redução de 60% dos serviços de educação do Título IV quando couber.

Exemplo hipotético. Pressupostos: uma faculdade privada com fins lucrativos, vinculada ao Prouni em 2027, recebe no mês receita de graduação e de pós-graduação; o ato que mede a ocupação das bolsas não está capturado, e o exemplo supõe que a proporção apurada seja de 20%. A alíquota zero da CBS alcança só a receita de graduação e só na proporção apurada [ev-02, ev-03]; a pós-graduação e o restante da graduação seguem a regra comum da CBS; o IBS não tem este benefício [ev-06].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • EC 132, art. 9.º, §§ 3.º, III, e 8.º; CF, art. 149-B, III: a autorização e a exceção à igualdade entre IBS e CBS [ev-07, ev-06, ev-05] (fd:ec-132-2023/art-9; fd:constituicao-1988/art-149-B).
  • LC 214, art. 308: o regime [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04].
  • Decreto 12.955, art. 517: o espelho na CBS [ev-09, ev-10].
  • LC 224, art. 4.º, § 8.º, IX: o "benefício concedido ao Programa Universidade para Todos (Prouni)" [ev-11] fica fora da redução dos incentivos federais.
  • Doutrina: Smith (pioneiro); Schoueri; Leite; Revista da PGFN pelo Doctus.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • LC 214 (CBS): o sentido do art. 308 [ev-01]. Adotado no C9.
  • Regulamento da CBS: a proporção das bolsas se define "nos termos definidos em Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil" [ev-09], onde a lei fala em ato do Poder Executivo da União [ev-03]; e o Regulamento fixa o termo inicial da exigência na desvinculação: "considera-se termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni" [ev-10], que a lei não diz. As duas diferenças estão registradas na fd:decreto-12955-2026/art-517; o verbete não as resolve.
  • LC 224: o Prouni fora da redução dos benefícios federais [ev-11]; se a exclusão alcança a alíquota zero da CBS ou só os benefícios da Lei 11.096, o texto capturado não diz.
  • Tempo: o art. 308 produz efeitos desde 1.º/1/2026 [ev-12].

Sentidos doutrinários

Pioneiro: bolsas para formar profissões (Smith, 1776). A ideia de o poder público e os particulares custearem o estudo de quem não poderia pagá-lo é antiga, e Smith a registra com o seu efeito: "sometimes the public, and sometimes the piety of private founders, have established many pensions, scholarships, exhibitions, bursaries, etc. for this purpose, which draw many more people into those trades than could otherwise pretend to follow them" [ev-13] (trad. do Atlas: "às vezes o público, às vezes a piedade de fundadores privados, estabeleceram muitas pensões, bolsas, subsídios e auxílios para esse fim, que atraem a essas profissões muito mais gente do que de outro modo poderia pretender segui-las"). Leitura do Atlas: Smith escreve sobre o mercado de trabalho, não sobre tributo; o Prouni troca a bolsa pela redução do tributo da instituição, na proporção das bolsas que ela ocupa [ev-03].

Uma isenção objetiva e proporcional (Schoueri). Antes da EC 132, Schoueri usou o Prouni para mostrar que a lei pode tratar diferente fatos da mesma espécie de um mesmo contribuinte: as instituições de ensino, "após a edição da Lei n. 11.096/2005, têm isenta a sua renda decorrente de cursos de ensino superior, desde que devidamente cadastrados no ProUni" [ev-14], e a isenção "abrange somente a renda das instituições de ensino que esteja efetivamente vinculada a esta realidade" [ev-14]. Leitura do Atlas: o art. 308 conserva a lógica que Schoueri descreve para os tributos da Lei 11.096: a redução segue a receita dos cursos e a proporção das bolsas, não a pessoa da instituição [ev-02, ev-03].

Um programa com reflexo no orçamento (Leite). No direito financeiro, o Prouni aparece como política pública planejada: "Pronatec, Bolsa Família, Prouni, são exemplos de programas nacionais, com reflexo claro nas leis orçamentárias" [ev-15]. Leitura do Atlas: é coerente com a exclusão do Prouni da redução dos benefícios federais pela LC 224 [ev-11].

O que a Lei 11.096 isenta (Revista da PGFN, pelo Doctus). Um artigo da Revista da PGFN, ed. 01 (2011), registra que as instituições que aderem ao programa "ficam isentas de uma série de tributos federais, dentre eles: o IRPJ, a CSLL, a COFINS e Contribuição para o PIS" [ev-16] (Doctus, registro #643, página, artigo e autor a conferir). Leitura do Atlas: são esses os "demais tributos federais contemplados pelo Prouni" a que o art. 308, § 2.º, remete [ev-04]; a identificação é do Atlas, porque a Lei 11.096 não está capturada.

Contagem (leitura do Atlas). Pergunta: o que a instituição ganha com o Prouni, e sobre que receita? Das obras lidas com fichário, 1 responde (Schoueri: isenção da renda vinculada aos cursos cadastrados, e só dela); Leite responde a outra pergunta (a natureza de programa orçamentário), fora da conta; a Revista da PGFN, só pelo Doctus, também fora. Nenhuma obra da casa trata do art. 308 da LC 214. Nenhum autor lido mudou de posição.

Busca negativa e jurisprudência. Termos: "Prouni", "Universidade para Todos", "11.096" (28/09/2026), em Paulsen, Mendes e Gonet Branco, Comentários à Constituição (Canotilho e outros), Abraham, Leite, Machado Segundo (CTN), Caliendo, Schoueri, FGV (Nossa reforma), José Afonso da Silva, Sacha Calmon, Baleeiro (Limitações, atualizada), Baleeiro/Derzi, Regina Helena Costa e Amaro. Paulsen transcreve um artigo sobre o ISS das bolsas do Prouni e jurisprudência sobre a isenção do imposto de renda; Mendes e Gonet Branco e os Comentários tratam da ADI 3.330, que declarou constitucional o programa; tudo isso fica a levantar, sem tese atribuída. Não há ficha jurisprudencial do C9. Nos pioneiros, "education of youth", "universities", "scholarships" e "bursaries" só em Smith (TXT #17 e #62).

Doctus (28/09/2026). Consultas "Prouni isenção tributos federais instituições de ensino superior bolsas" e "ProUni termo de adesão isentas IRPJ CSLL COFINS PIS": além do registro citado, voltaram Bitencourt (Crimes contra a ordem tributária), com a mesma lista de tributos, Schoueri (a passagem já lida na cópia da casa) e Mendes e Gonet Branco sobre os critérios de seleção dos bolsistas.

Relação com a reforma

  • Novo tributo, mesmo programa: a CBS nasce com o Prouni já dentro, pela EC 132 [ev-07] e pela LC 214 [ev-01].
  • Assimetria federativa deliberada: é o único benefício do art. 9.º da EC 132 que não precisa ser igual no IBS [ev-06].
  • Desde quando: o art. 308 produz efeitos desde 1.º/1/2026 [ev-12].

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-308caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-308
lido com a abertura do § 1.º
par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-308
lido com a abertura do § 1.º
par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-308par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-149-B
lido com a abertura do art. 149-B
caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:ec-132-2023/art-9par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:ec-132-2023/art-9
lido com a abertura do § 3.º
par-3-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-143
citado só para distinguir a alíquota zero do Título IV
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-517
lido com a abertura do § 1.º
par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-517par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-224-2025/art-4
lido com a abertura do § 8.º; matéria de benefícios federais, sem fd
par-8-inc-IX · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-544
lido com a abertura do art. 544
caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13doutrinafo:E97-SMITH-WEALTH-OF-NATIONS-1776
Adam Smith; domínio público; trad. do Atlas
WN I.x, parte II, Inequalities occasioned by the Policy of Europe (TXT #17); letra da edição de Glasgow a conferir · 1.ª ed. London, 1776; EPUB do Project Gutenberg n.º 3300redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-14doutrinafo:B-SCHOUERI-DT-9ED
Luís Eduardo Schoueri; escrito sobre os tributos federais que a Lei 11.096/2005 isenta, antes da EC 132; obra protegida: citação curta
cap. IX, item 4, imunidade dos templos, entre os itens 4.1 e 4.3 (PDF p. 870) · 9.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-15doutrinafo:B-LEITE-MANUAL-15ED
Harrison Leite; direito financeiro; obra protegida: citação curta
p. 166 (PDF p. 166), capítulo do orçamento público, planejamento e programas (item a conferir) · 15.ª ed., JusPodivm, 2026redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-16doutrina-doctusdoctus:1010-revista-da-pgfn-ed-01#643
trecho localizado no Doctus e não lido no original; página, artigo e autor a conferir; fora da contagem
registro #643 do Doctus (trecho 643/1541; repetido no #1413); página a conferir · Revista da PGFN, ed. 01, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 2011 (artigo e autor a identificar no original)redator-senior · 2026-09-28 · localizado-no-doctus
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