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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 308

Do programa universidade para todos - prouni

fd:lcp-214-2025/art-308

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

§ 1º A redução de alíquotas de que trata o caput será aplicada:

I - sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica; e

II - na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni, nos termos definidos em ato do Poder Executivo da União.

§ 2º Caso a instituição seja desvinculada do Prouni, a CBS será exigida a partir do termo inicial estabelecido para a exigência dos demais tributos federais contemplados pelo Prouni.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-308 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-06].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-308, com caput, §§ 1.º e 2.º e os dois incisos do § 1.º (5 unidades) [ev-01 a ev-05]. Está no Capítulo I (Do Programa Universidade para Todos - Prouni) do Título VI (Dos Regimes Diferenciados da CBS) do Livro I [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-08]. No bruto, o art. 308 não tem link de produção de efeitos nem nota de alteração [ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-11]. Efeitos: o art. 308 não está nos incisos I a V do art. 544, na redação vigente nem na original [ev-12]; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-13].

3.Objeto

O art. 308 zera a CBS do ensino superior privado vinculado ao Prouni. A regra: "Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos - Prouni" [ev-01]. O Prouni é o da Lei 11.096/2005 [ev-01], que não está capturada [ev-14].

A redução tem base e medida (§ 1.º) [ev-02]:

  1. aplica-se "sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica" [ev-03];
  2. e "na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni, nos termos definidos em ato do Poder Executivo da União" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos: fornece os serviços de ensino superior, durante a adesão e vinculação ao Prouni [ev-01].
  • Poder Executivo da União: define, por ato, os termos da proporção das bolsas [ev-04].

5.Condições

  • Adesão e vinculação ao Prouni: a redução vale "durante o período de adesão e vinculação" [ev-01].
  • Receita alcançada: só a das atividades de ensino superior, de cursos de graduação ou sequenciais de formação específica [ev-03].
  • Medida: na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas, nos termos do ato do Executivo [ev-04].

6.Consequências

  • Alíquota zero da CBS sobre a parcela da receita que atende às condições [ev-01, ev-02].
  • Desvinculação (§ 2.º): "Caso a instituição seja desvinculada do Prouni, a CBS será exigida a partir do termo inicial estabelecido para a exigência dos demais tributos federais contemplados pelo Prouni." [ev-05] A LC 214 não fixa esse termo inicial; a busca por "prouni" nas capturas só o achou definido no Decreto (art. 517, § 3.º) [ev-15].

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-08].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-06]; vigência na publicação [ev-11]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-13, ev-12].
  • Duração: enquanto durar a adesão e vinculação ao Prouni [ev-01]; o artigo não fixa termo final.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (efeitos pelo art. 544, VI) [ev-13].

8.Comparação

  • EC 132, art. 9.º, § 3.º, III (base constitucional): a lei complementar preverá "redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)" [ev-16]. O § 8.º manda conceder os benefícios do art. 9.º observando o art. 149-B, III, da Constituição, "exceto em relação ao § 3º, III, deste artigo" [ev-17]. O art. 149-B, III, manda o IBS e a CBS observar "as mesmas regras em relação a:" [ev-18] "regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação" [ev-19]. O art. 308 reduz só a alíquota da CBS [ev-01].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 517). Cotejo subunidade a subunidade [ev-20]:
  • caput, § 1.º, I, e § 2.º repetem a LC [ev-21, ev-20];
  • a proporção das bolsas se define "em Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil" [ev-22], onde a LC fala em ato do Poder Executivo da União [ev-04];
  • o § 3.º do Decreto, sem par na LC, diz: "Para efeitos do § 2º, considera-se termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni." [ev-23]
  • Efeitos no Decreto: na publicação (art. 619, caput); o art. 517 não está nas exceções [ev-24, ev-25].
  • LC 224/2025, art. 4.º, § 8.º, IX: a redução de incentivos e benefícios do § 2.º daquele artigo "não se aplica a:" [ev-26] "benefício concedido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005" [ev-27]. O texto capturado da LC 224 não diz se esse benefício inclui o do art. 308.

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo.

9.Conceitos

Remissões: fd:ec-132-2023/art-9, fd:constituicao-1988/art-149-B; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-517. Verbetes do C9 (inventário, § 3.1): vb:prouni, vb:aliquota-zero.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-05 un:lcp-214-2025/art-308 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-06 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-07 un:lcp-214-2025/art-308 contexto localização
ev-08 busca na captura — versões do texto
ev-09 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas link de produção de efeitos no compilado (bruto)
ev-10 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-11 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-12 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-14 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-15 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-16 un:ec-132-2023/art-9 par-3-inc-III remissão ou comparação
ev-17 un:ec-132-2023/art-9 par-8 remissão ou comparação
ev-18 un:constituicao-1988/art-149-B caput remissão ou comparação
ev-19 un:constituicao-1988/art-149-B caput-inc-III remissão ou comparação
ev-20 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-21 un:decreto-12955-2026/art-517 caput remissão ou comparação
ev-22 un:decreto-12955-2026/art-517 par-1-inc-II remissão ou comparação
ev-23 un:decreto-12955-2026/art-517 par-3 remissão ou comparação
ev-24 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-25 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto)
ev-26 un:lcp-224-2025/art-4 par-8 remissão ou comparação
ev-27 un:lcp-224-2025/art-4 par-8-inc-IX remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C9-F); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-308caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-308par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-308par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-308par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-308par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-308contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VI (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo I (Do Programa Universidade para Todos - Prouni) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das 6 unidades de un:lcp-214-2025/art-308 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original, com o mesmo texto; nenhuma marca de inclusão, redação, revogação ou veto (só a marca producao-efeitos, onde o compilado traz o link) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, âncoras art308 a art316, lido em 28/09/2026 (lote C9-F): o caput de cada um dos arts. 309 a 315 termina com o link 'Produção de efeitos' para '#art544-3.0'; a âncora art544-3.0 é o inciso III do art. 544, com a nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 308 e 316 não há esse link; em nenhum dos arts. 308 a 316 há nota de alteração nem redação riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas duas redações do campo versoes: o inciso III vigente-compilado lista os arts. 168 a 171 e 309 a 315, com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026); o inciso III original não lista os arts. 168 a 171 nem os arts. 309 a 315; os incisos I, II, IV e V são iguais nas duas redações e não citam nenhum dos arts. 308 a 316; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; os números 517 e 519 a 534 do inciso III são artigos da própria LC 214 (no bruto, links para as âncoras art517 e art519 do mesmo compilado), não do Decreto 12.955; resultado: arts. 309 a 315 no inciso III só na redação vigente; arts. 308 e 316 fora dos incisos I a V nas duas redações (inciso VI) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas: não há captura das Leis 9.440/1997, 9.826/1999, 10.485/2002 e 11.096/2005 nem dos Decretos 7.422/2010 e 10.457/2020 (capturadas, entre as leis ordinárias, só as Leis 6.830/1980, 9.868/1999, 9.882/1999, 10.522/2002, 10.637/2002, 10.833/2003, 11.417/2006, 13.105/2015, 13.988/2020, 14.689/2023 e 15.270/2025; decretos: 12.955/2026, 13.075/2026 e 70.235/1972) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C9-F) por 'prouni' (sem acento e sem caixa) nas unidades (sem o nível artigo) das capturas lcp-214-2025 (4.289), decreto-12955-2026 (4.373) e ec-132-2023 (159): LC 214, art. 308, caput, § 1º, II, e § 2º; Decreto, art. 517, caput, § 1º, II, §§ 2º e 3º; EC 132, art. 9º, § 3º, III; e, na captura lcp-224-2025, art. 4º, § 8º, IX; nenhuma unidade da LC 214 define termo inicial da exigência na desvinculação · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16normaun:ec-132-2023/art-9par-3-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:ec-132-2023/art-9par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:constituicao-1988/art-149-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:constituicao-1988/art-149-Bcaput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-F), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na versão original, de texto igual), das 5 unidades do art. 308 da LC 214 com as 6 do art. 517 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput igual ('Prouni' precedido de travessão no Decreto e de hífen na LC); § 1º e inciso I iguais; inciso II ('Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil' × 'ato do Poder Executivo da União'); § 2º igual; § 3º do Decreto ('considera-se termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni') sem par na LC · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-21normaun:decreto-12955-2026/art-517caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:decreto-12955-2026/art-517par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:decreto-12955-2026/art-517par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-F), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 'o art. 518 ao art. 528'; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 518 a 527 estão na alínea c do inciso II; o art. 517 não está em nenhuma exceção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-26normaun:lcp-224-2025/art-4par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-224-2025/art-4par-8-inc-IX · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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